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Empregados dos Correios podem aumentar aposentadoria

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Você sabia que o INSS pode estar deixando até milhares de reais para trás na sua aposentadoria por não incluir o vale-alimentação? Se você trabalhou nos Correios, essa verba pode ser incorporada ao benefício — e ainda gerar um bom valor retroativo. Veja como funciona e quem tem esse direito.

O que é a revisão para ex-Correios?

A revisão de aposentadoria é uma reavaliação do cálculo do benefício. Para empregados dos Correios, há um ponto decisivo: o vale-alimentação pago em dinheiro deveria entrar como salário de contribuição — segundo o STJ, desde 2023, essa verba é considerada remuneratória e sujeita à contribuição previdenciária.

Porém, o INSS ainda resiste a incluir esse valor, o que pode ser corrigido via revisão.

Por que o vale rende aposentadoria maior?

  • O STJ firmou tese de que o vale-alimentação em espécie é salário de contribuição para os Correios até 10/11/2017, e em dinheiro mesmo depois dessa data.
  • Ou seja, se o INSS não considerou esse valor no cálculo da aposentadoria, o benefício pode estar subdimensionado.

Quem tem direito e até quando pode pedir?

  • Só quem se aposentou até 10 de novembro de 2017 pode incluir vale-alimentação/ticket na renda inicial .
  • Outros podem ainda solicitar judicialmente, mas os atrasados só valem para os últimos 5 anos.
  • O prazo padrão para pedir revisão é 10 anos desde o primeiro pagamento.
VEJA  Aposentadoria Especial do Químico Industrial: entenda regras e garanta seu direito

Como fazer o pedido de revisão

  1. Acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135;
  2. Solicite “Revisão – inclusão de benefício variável (vale‑alimentação)”;
  3. Anexe comprovantes: comprovantes, holerites, extrato CNIS, certificado de vale-alimentação;
  4. O INSS revisará administrativamente. Em caso de negativa, você pode recorrer na Justiça.

Quais ganhos é possível ter?

  • Aposentadoria mensal aumenta com a inclusão do vale.
  • Tem direito a retroativos de até 5 anos (valores omitidos já pagos).

Cuidados importantes

  • Se o benefício foi concedido há mais de 10 anos, a revisão administrativa pode não ser possível.
  • Manter documentos atualizados e demonstrações que comprovem o recebimento do vale-alimentação em espécie ou ticket.
  • Contar com suporte jurídico pode aumentar a chance de sucesso.

Conclusão

Ex-empregados dos Correios podem ter a aposentadoria recalculada incluindo o vale-alimentação — gerando ganhos mensais e retroativos. O STJ já reconheceu esse direito, mas o INSS tende a resistir. Por isso, vale entrar com o pedido, seja administrativo ou judicial.

VEJA  Pescador artesanal: veja como se aposentar mais cedo e garantir seu direito

👉 Quer saber se tem direito? Reúna seus holerites e comprovantes e entre com a revisão pelo Meu INSS. E, se quiser acelerar o processo, considere apoio de uma advogada previdenciária.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem tem direito à revisão?

Empregados dos Correios que receberam vale-alimentação em dinheiro antes de 10/11/2017 e não tiveram esse valor incluído no cálculo da aposentadoria .

2) Qual o prazo para pedir a revisão?

Até 10 anos após o primeiro pagamento da aposentadoria.

3) E os atrasados?

Somente os últimos 5 anos de valores não pagos serão incluídos retroativamente .

4) Como comprovar o recebimento do vale?

Use holerites, recibos, extrato CNIS e comprovante oficial de pagamento em dinheiro ou ticket.

5) É preciso advogada?

Não é obrigatório, mas ter uma advogada ajuda na apresentação correta dos documentos e aumenta a chance de sucesso .

6) Se o INSS negar, o que faço?

Recorra administrativamente e, se necessário, entre com ação judicial para garantir seus direitos.

VEJA TAMBÉM: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS

SURPRESA para APOSENTADOS: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS para APOSENTADOS PENSIONISTAS e BPC LOAS (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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