Você trabalha como empregada doméstica, mas nunca teve a carteira assinada? Ou conhece alguém que vive essa situação? Infelizmente, muitas profissionais ainda enfrentam esse tipo de irregularidade no Brasil. Mas saiba: a falta de registro em carteira não elimina os seus direitos trabalhistas. Neste artigo, você vai entender o que a lei diz, como garantir seus direitos e como buscar a Justiça, se for necessário.
O que caracteriza uma relação de trabalho como emprego doméstico?
A empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias na semana, dentro de uma residência, sem finalidade lucrativa para o contratante. Cozinhar, limpar, cuidar de idosos, passar roupas, entre outras tarefas, são atividades que caracterizam esse tipo de vínculo.
Se você trabalha dessa forma, a lei reconhece seu direito ao registro na carteira de trabalho.
Quais são os direitos de uma empregada doméstica com vínculo sem registro?
Mesmo que o empregador não tenha feito a anotação na sua carteira de trabalho, você pode e deve exigir os seus direitos. Entre os principais, estão:
- Assinatura retroativa da carteira de trabalho;
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional;
- FGTS;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Recolhimento de INSS (inclusive para fins de aposentadoria);
- Multa pelo não registro;
- Verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa.
Como provar o vínculo empregatício se a carteira não está assinada?
Você não precisa ter um contrato formal para provar o vínculo. A Justiça do Trabalho aceita outros tipos de provas, como:
- Mensagens de WhatsApp;
- Comprovantes de pagamentos (transferências, PIX, depósitos);
- Testemunhas (vizinhos, colegas, familiares);
- Fotos ou vídeos que demonstrem a rotina de trabalho;
- Agendas de tarefas;
- Relatos consistentes sobre o tempo, local e natureza do serviço prestado.
Qual o prazo para buscar os direitos na Justiça?
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o fim do vínculo. Você poderá cobrar até cinco anos de retroativos, dentro desse período. Por isso, não demore para buscar orientação jurídica, principalmente se o vínculo foi encerrado recentemente.
O empregador pode ser multado por não registrar a doméstica?
Sim. A legislação prevê multa administrativa para o empregador que mantém uma empregada doméstica sem o devido registro. Além disso, ele pode ser condenado a pagar todas as verbas devidas com correção monetária e juros, aumentando significativamente o custo da omissão.
Como entrar na Justiça e garantir seus direitos?
O ideal é procurar um advogado trabalhista ou um escritório especializado. Com base nas provas que você apresentar, será possível ingressar com uma ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas correspondentes. O processo pode ser rápido, especialmente quando há provas consistentes.
Empregada doméstica com ou sem carteira tem direito ao FGTS?
Sim. Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS da empregada. Se o recolhimento não for feito, mesmo sem o registro em carteira, é possível pedir os depósitos em juízo, incluindo multas e correções.
Conclusão
Se você é (ou foi) empregada doméstica sem carteira assinada, você tem direitos garantidos por lei. Não deixe que o medo ou a falta de informação impeçam você de buscar o que é seu por justiça. Fale com um advogado de confiança e avalie a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista para recuperar o que lhe é devido.
Perguntas frequentes:
1) Trabalhei 2 vezes por semana, tenho direito?
Não. Para ser considerada empregada doméstica, é necessário trabalhar mais de dois dias por semana. Caso contrário, o vínculo é de diarista, com regras diferentes.
2) Posso pedir a assinatura retroativa na carteira?
Sim. Se você tiver provas do tempo de trabalho, pode exigir a anotação desde o início da relação de emprego.
3) É possível processar mesmo anos depois?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de dois anos após o fim do contrato.
4) E se o empregador se recusar a pagar?
Nesse caso, um advogado pode entrar com uma ação judicial. A Justiça do Trabalho pode penhorar bens ou bloquear contas para garantir o pagamento.
5) É necessário contrato escrito?
Não. A lei reconhece o vínculo mesmo sem contrato escrito, desde que haja provas do trabalho prestado.
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