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Empregada Doméstica Sem Registro: Veja Seus Direitos e Como Buscar Justiça

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Você trabalha como empregada doméstica, mas nunca teve a carteira assinada? Ou conhece alguém que vive essa situação? Infelizmente, muitas profissionais ainda enfrentam esse tipo de irregularidade no Brasil. Mas saiba: a falta de registro em carteira não elimina os seus direitos trabalhistas. Neste artigo, você vai entender o que a lei diz, como garantir seus direitos e como buscar a Justiça, se for necessário.

O que caracteriza uma relação de trabalho como emprego doméstico?

A empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias na semana, dentro de uma residência, sem finalidade lucrativa para o contratante. Cozinhar, limpar, cuidar de idosos, passar roupas, entre outras tarefas, são atividades que caracterizam esse tipo de vínculo.

Se você trabalha dessa forma, a lei reconhece seu direito ao registro na carteira de trabalho.

Quais são os direitos de uma empregada doméstica com vínculo sem registro?

Mesmo que o empregador não tenha feito a anotação na sua carteira de trabalho, você pode e deve exigir os seus direitos. Entre os principais, estão:

  • Assinatura retroativa da carteira de trabalho;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional;
  • FGTS;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Recolhimento de INSS (inclusive para fins de aposentadoria);
  • Multa pelo não registro;
  • Verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa.

Como provar o vínculo empregatício se a carteira não está assinada?

Você não precisa ter um contrato formal para provar o vínculo. A Justiça do Trabalho aceita outros tipos de provas, como:

  • Mensagens de WhatsApp;
  • Comprovantes de pagamentos (transferências, PIX, depósitos);
  • Testemunhas (vizinhos, colegas, familiares);
  • Fotos ou vídeos que demonstrem a rotina de trabalho;
  • Agendas de tarefas;
  • Relatos consistentes sobre o tempo, local e natureza do serviço prestado.
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Qual o prazo para buscar os direitos na Justiça?

O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o fim do vínculo. Você poderá cobrar até cinco anos de retroativos, dentro desse período. Por isso, não demore para buscar orientação jurídica, principalmente se o vínculo foi encerrado recentemente.

O empregador pode ser multado por não registrar a doméstica?

Sim. A legislação prevê multa administrativa para o empregador que mantém uma empregada doméstica sem o devido registro. Além disso, ele pode ser condenado a pagar todas as verbas devidas com correção monetária e juros, aumentando significativamente o custo da omissão.

Como entrar na Justiça e garantir seus direitos?

O ideal é procurar um advogado trabalhista ou um escritório especializado. Com base nas provas que você apresentar, será possível ingressar com uma ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas correspondentes. O processo pode ser rápido, especialmente quando há provas consistentes.

Empregada doméstica com ou sem carteira tem direito ao FGTS?

Sim. Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS da empregada. Se o recolhimento não for feito, mesmo sem o registro em carteira, é possível pedir os depósitos em juízo, incluindo multas e correções.

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Conclusão

Se você é (ou foi) empregada doméstica sem carteira assinada, você tem direitos garantidos por lei. Não deixe que o medo ou a falta de informação impeçam você de buscar o que é seu por justiça. Fale com um advogado de confiança e avalie a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista para recuperar o que lhe é devido.

Perguntas frequentes:

1) Trabalhei 2 vezes por semana, tenho direito?

Não. Para ser considerada empregada doméstica, é necessário trabalhar mais de dois dias por semana. Caso contrário, o vínculo é de diarista, com regras diferentes.

2) Posso pedir a assinatura retroativa na carteira?

Sim. Se você tiver provas do tempo de trabalho, pode exigir a anotação desde o início da relação de emprego.

3) É possível processar mesmo anos depois?

Sim, desde que esteja dentro do prazo de dois anos após o fim do contrato.

4) E se o empregador se recusar a pagar?

Nesse caso, um advogado pode entrar com uma ação judicial. A Justiça do Trabalho pode penhorar bens ou bloquear contas para garantir o pagamento.

5) É necessário contrato escrito?

Não. A lei reconhece o vínculo mesmo sem contrato escrito, desde que haja provas do trabalho prestado.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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