Você já se perguntou se pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, cada uma de um regime distinto — por exemplo, uma pelo INSS e outra por regime próprio de servidor público?
A resposta é: sim, pode ser possível, mas com restrições bem específicas. Neste artigo, vou explicar de forma clara quem tem direito, como funciona esse acúmulo e quando ele é proibido.
Quais regimes previdenciários permitem acumular aposentadorias?
No Brasil, existem diferentes regimes de previdência:
- Regime Geral (INSS / RGPS): para trabalhadores da iniciativa privada, contribuintes individuais, autônomos, empregados com carteira assinada.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): para servidores públicos federais, estaduais e municipais com regime específico.
- Previdência privada ou sistemas estrangeiros também podem entrar nessa equação, dependendo dos convênios vigentes.
Quando um segurado contribuiu para mais de um regime, há possibilidade de acumular aposentadorias entre eles — o que não é permitido é receber duas aposentadorias do mesmo regime simultaneamente.
Quando é permitido receber duas aposentadorias de regimes diferentes?
Para que isso aconteça, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Contribuição em cada regime
Você precisa ter contribuído para ambos os regimes (por exemplo, INSS e RPPS) ao longo de sua carreira. - Requisitos independentes cumpridos
Em cada regime, você deve cumprir suas regras próprias: tempo de contribuição, idade mínima, carência etc. - Sem duplicação de uso de tempo
O tempo usado para aposentar em um regime não pode ser reaproveitado para o outro.
Assim, um servidor público que também contribuiu como trabalhador privado pode sim pleitear aposentadoria no RPPS e no INSS, se tiver cumprido os requisitos em cada regime.
Em que situações NÃO é possível acumular?
Mesmo que você tenha participado de dois regimes, há casos em que o acúmulo é proibido ou impõe limitações:
- Quando ambos os benefícios forem do mesmo regime previdenciário, você não pode receber duas aposentadorias INSS simultâneas.
- Aposentadoria por invalidez pode ter regras específicas que proíbem acumulação, dependendo do regime.
- Se a soma dos benefícios ultrapassar tetos legais impostos por cada regime, pode haver redução ou escolha de um dos valores.
Exemplos práticos de acúmulo permitido
- Um servidor público estadual que atuou também como empregado da iniciativa privada pode aposentar-se pelo RPPS estadual e pelo INSS para seus períodos como empregado.
- Quem trabalhou parte da vida no exterior e contribuiu para previdência de outro país pode acumular aposentadoria nacional e estrangeira, se houver convênio internacional.
Como solicitar essas duas aposentadorias?
O processo exige planejamento e estratégia:
- Reunir documentos de contribuições de cada regime
Extratos, comprovantes de tempo, carteira funcional, folhas de pagamento etc. - Requerer cada aposentadoria no órgão competente
- Para INSS: pelo portal / aplicativo Meu INSS ou agência previdenciária.
- Para o regime próprio: conforme o órgão do ente público (estado, município ou União).
- Não acusar uso duplicado de tempo
Certifique-se de que o tempo usado para um benefício não foi declarado novamente para outro. - Avaliação jurídica especializada
Um advogado previdenciário poderá verificar se existe risco de reprovação por acumulação indevida ou superação de teto.
Conclusão: acumular é possível, mas exige atenção redobrada
Sim, você pode em muitos casos ter duas aposentadorias de regimes diferentes — por exemplo, INSS e regime próprio. Mas isso não é automático, e exige que cada regime seja tratado independentemente, sem reaproveitamento de períodos e com cumprimento rigoroso de requisitos.
Perguntas Frequentes
Posso aposentar duas vezes pelo INSS?
Não. Você só pode receber uma aposentadoria por vez dentro do mesmo regime previdenciário.
Tenho aposentadoria como servidor público — posso ainda me aposentar pelo INSS?
Sim, se você também fez contribuições válidas ao INSS e cumpriu os requisitos especificados.
O tempo de contribuição pode ser usado nos dois regimes?
Não. O tempo usado em um regime não pode ser reaproveitado no outro.
E quanto ao teto de benefícios?
Cada regime terá seus próprios limites e tetos — se a soma ultrapassar, pode haver redução ou escolha de apenas um benefício.
Vale pedir as duas aposentadorias ao mesmo tempo?
Sim — desde que você já tenha cumprido todos os requisitos em cada regime e apresente documentação separada.
Preciso de advogado para fazer isso?
Não é obrigatório, mas ajuda bastante para evitar erros que causem negações ou impugnações.
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