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É possível receber aposentadoria de mais de um país? Entenda como funciona

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Como funciona a aposentadoria em dois países?

Sim, é possível! Mas antes de qualquer coisa, há duas formas principais:

  1. Por meio de um Acordo Internacional de Previdência Social: nesse caso, você soma o tempo de contribuição cumprido no Brasil com o exterior apenas para cumprir requisitos de carência. O benefício é pago proporcionalmente por cada país com base em quanto tempo você contribuiu lá, e não no valor das contribuições.
  2. Aposentadorias separadas, sem uso de acordo: você pode contribuir em cada país e receber duas aposentadorias integrais, uma pelo sistema brasileiro e outra pelo sistema do país onde trabalhou, mesmo sem acordo entre os países.

Como funciona a aposentadoria proporcional com acordo?

Se você optar por usar o acordo previdenciário, tem direito à aposentadoria proporcional. O cálculo segue a proporção do tempo contributivo em cada país, mas só considera o tempo, não o valor das contribuições.

Isso pode significar benefícios menores do que se fosse uma aposentadoria completa no Brasil. Por isso, é essencial avaliar caso a caso com um especialista.

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E para servidores públicos? Eles têm direito?

Sim, desde que o acordo vigente entre o Brasil e o país estrangeiro permita a inclusão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Só nessa condição é possível aplicar o período trabalhado no exterior ao RPPS.

E se não houver acordo entre os países?

Nesse caso, o tempo trabalhado no exterior não pode ser agregado ao sistema brasileiro. Para manter a qualidade de segurado no INSS, é recomendável continuar contribuindo como segurado facultativo, mesmo morando fora do país.

O que podem solicitar os brasileiros que vivem no exterior?

  • Soma de tempo de contribuição via acordo, se houver;
  • Aposentadorias completas, se contribuírem em ambos os países;
  • Manter contribuição para o INSS como forma de preservar direitos mesmo sem acordo.

Conclusão

Trabalhar em mais de um país abre opções de aposentadoria vantajosas. Entender os detalhes — como existência de acordos, diferenças no cálculo dos benefícios e estratégias adequadas — pode fazer toda a diferença no valor que você receberá. Por isso, buscar orientação especializada costuma ser fundamental.

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Quer saber qual alternativa vale mais para o seu caso? Vamos planejar juntos!

Perguntas Frequentes

1. Posso receber aposentadoria de dois países?

Sim — usando um acordo internacional proporcional ou contribuindo em ambos e recebendo benefícios completos em cada país.

2. O acordo só soma tempo, certo?

Isso mesmo. Ele soma tempo, não valor de contribuição, e cada país paga sua parte proporcional.

3. O que fazer se não houver acordo?

Mesmo sem acordo, ainda é possível se aposentar no Brasil contribuindo como segurado facultativo.

4. E servidores públicos?

Também podem usar acordos, desde que estes incluam o regime próprio de previdência do servidor.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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