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Doença na Coluna Dá Direito à Aposentadoria por Invalidez? Descubra Agora

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Muitas pessoas que sofrem com doenças na coluna vivem com dor constante, limitações físicas e dificuldade para trabalhar. Mas surge a grande dúvida: será que esses problemas podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez no INSS?

Essa é uma questão muito importante, já que as doenças na coluna estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.

A seguir, vou explicar de forma clara como funciona esse direito, quais doenças da coluna podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez e quais os critérios exigidos pelo INSS.

Quais doenças na coluna podem gerar aposentadoria por invalidez?

Nem toda dor ou problema na coluna garante aposentadoria. O INSS avalia se a doença realmente impede a pessoa de exercer qualquer atividade profissional. Entre os diagnósticos que mais costumam ser analisados estão:

  • Hérnia de disco grave com fortes limitações motoras.
  • Espondiloartrose e degenerações avançadas da coluna.
  • Escoliose acentuada ou deformidades que comprometem movimentos.
  • Espondilolistese (deslizamento de vértebra).
  • Osteoartrose severa.
  • Doenças inflamatórias ou infecciosas que afetam a coluna.

O importante é comprovar que a doença traz incapacidade total e permanente para o trabalho.

Como o INSS avalia a incapacidade?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, o segurado passa por uma perícia médica do INSS. O perito vai analisar:

  • Laudos médicos recentes.
  • Exames de imagem, como ressonância magnética e raio-X.
  • Relatórios do médico especialista que acompanha o paciente.
  • Histórico de tratamentos realizados.
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Se a incapacidade for considerada temporária, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em vez da aposentadoria por invalidez.

Precisa ter tempo mínimo de contribuição?

Sim, na maioria dos casos o INSS exige:

  • 12 contribuições mensais mínimas.
  • Estar dentro da qualidade de segurado (sem perder o vínculo com a Previdência).

Mas existem exceções: se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou por doença grave prevista em lei, não é necessário cumprir carência.

Como aumentar as chances de aprovação do benefício?

Muitos pedidos são negados por falta de documentos médicos completos. Para aumentar as chances de aprovação:

  • Apresente laudos médicos detalhados.
  • Leve exames recentes que mostrem a gravidade da doença.
  • Solicite que o médico descreva as limitações nas atividades diárias e profissionais.
  • Se possível, tenha apoio de um advogado previdenciário para orientar o processo.

Conclusão

A doença na coluna pode sim garantir aposentadoria por invalidez, desde que esteja bem comprovado que ela causa incapacidade total e permanente para o trabalho. O segredo está em apresentar laudos médicos robustos e entender as regras do INSS para não correr o risco de ter o pedido negado.

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Se você ou alguém que conhece está enfrentando esse problema, busque orientação médica e jurídica para garantir seus direitos.

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Perguntas Frequentes

Quais doenças da coluna mais dão direito à aposentadoria por invalidez?

As mais comuns são hérnia de disco grave, espondiloartrose avançada, escoliose acentuada, espondilolistese e osteoartrose severa.

Preciso ter carência para conseguir aposentadoria por invalidez?

Sim, geralmente é exigida carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

O INSS pode negar meu pedido mesmo com laudo médico?

Sim. A perícia do INSS é quem decide. Por isso, é essencial apresentar laudos completos e detalhados.

Se o INSS negar, posso recorrer?

Sim, é possível entrar com recurso administrativo ou até mesmo ação judicial.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é temporário, concedido quando ainda existe chance de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é permanente.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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