O divórcio é o processo legal que encerra o vínculo matrimonial. No Brasil, ele pode ser realizado de duas formas: litigiosa ou consensual. Entender as diferenças entre elas é essencial para escolher a melhor opção para o seu caso.
Divórcio Consensual: Quando Ambos Concordam
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com todos os termos relacionados, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Essa modalidade pode ser realizada de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. É um processo mais rápido e menos oneroso, pois dispensa a tramitação judicial.
Divórcio Litigioso: Quando Há Desacordo
O divórcio litigioso é necessário quando há discordância entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação, como guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia. Nesse caso, o processo é judicial e pode ser mais demorado e custoso, pois envolve audiências e decisões do juiz.
Vantagens do Divórcio Consensual
- Rapidez: Processo mais ágil, especialmente em cartório.
- Menor custo: Menos despesas com honorários e taxas judiciais.
- Menos desgaste emocional: Menor exposição e confronto entre as partes.
Desvantagens do Divórcio Litigioso
- Maior duração: Processo mais demorado devido às etapas judiciais.
- Custos elevados: Honorários advocatícios, taxas judiciais e outras despesas.
- Estresse emocional: Maior tensão e desgaste psicológico para as partes envolvidas.
Considerações Finais
A escolha entre divórcio consensual e litigioso depende das circunstâncias do casal. Quando há acordo mútuo, o divórcio consensual é a opção mais vantajosa. Porém, em casos de desacordo, o divórcio litigioso pode ser necessário.
É fundamental contar com a orientação de uma advogada especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo seja conduzido da melhor forma possível.
Perguntas Frequentes:
1) Qual a principal diferença entre divórcio consensual e litigioso?
A principal diferença está no acordo entre as partes: no consensual, ambos concordam com os termos da separação; no litigioso, há desacordo, necessitando de decisão judicial.
2) É possível realizar um divórcio consensual sem a presença de filhos menores?
Sim, o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente em cartório quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos.
3) O que ocorre se um dos cônjuges não concordar com o divórcio?
Se houver discordância, o divórcio será litigioso, sendo necessário ajuizar uma ação judicial para resolver as pendências.
4) Quais são os custos envolvidos em cada tipo de divórcio?
O divórcio consensual tende a ser mais barato, especialmente se realizado em cartório. Já o litigioso envolve custos judiciais, honorários advocatícios e outras despesas processuais.
5) O divórcio litigioso pode ser revertido para consensual?
Sim, se as partes chegarem a um acordo durante o processo, o divórcio litigioso pode ser convertido em consensual, agilizando a tramitação.
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