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Divórcio Litigioso ou Consensual: Tudo o que Você Precisa Saber

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O divórcio é o processo legal que encerra o vínculo matrimonial. No Brasil, ele pode ser realizado de duas formas: litigiosa ou consensual. Entender as diferenças entre elas é essencial para escolher a melhor opção para o seu caso.

Divórcio Consensual: Quando Ambos Concordam

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com todos os termos relacionados, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Essa modalidade pode ser realizada de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. É um processo mais rápido e menos oneroso, pois dispensa a tramitação judicial.

Divórcio Litigioso: Quando Há Desacordo

O divórcio litigioso é necessário quando há discordância entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação, como guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia. Nesse caso, o processo é judicial e pode ser mais demorado e custoso, pois envolve audiências e decisões do juiz.

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Vantagens do Divórcio Consensual

  • Rapidez: Processo mais ágil, especialmente em cartório.
  • Menor custo: Menos despesas com honorários e taxas judiciais.
  • Menos desgaste emocional: Menor exposição e confronto entre as partes.

Desvantagens do Divórcio Litigioso

  • Maior duração: Processo mais demorado devido às etapas judiciais.
  • Custos elevados: Honorários advocatícios, taxas judiciais e outras despesas.
  • Estresse emocional: Maior tensão e desgaste psicológico para as partes envolvidas.

Considerações Finais

A escolha entre divórcio consensual e litigioso depende das circunstâncias do casal. Quando há acordo mútuo, o divórcio consensual é a opção mais vantajosa. Porém, em casos de desacordo, o divórcio litigioso pode ser necessário.

É fundamental contar com a orientação de uma advogada especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo seja conduzido da melhor forma possível.

Perguntas Frequentes:

1) Qual a principal diferença entre divórcio consensual e litigioso?

A principal diferença está no acordo entre as partes: no consensual, ambos concordam com os termos da separação; no litigioso, há desacordo, necessitando de decisão judicial.

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2) É possível realizar um divórcio consensual sem a presença de filhos menores?

Sim, o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente em cartório quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos.

3) O que ocorre se um dos cônjuges não concordar com o divórcio?

Se houver discordância, o divórcio será litigioso, sendo necessário ajuizar uma ação judicial para resolver as pendências.

4) Quais são os custos envolvidos em cada tipo de divórcio?

O divórcio consensual tende a ser mais barato, especialmente se realizado em cartório. Já o litigioso envolve custos judiciais, honorários advocatícios e outras despesas processuais.

5) O divórcio litigioso pode ser revertido para consensual?

Sim, se as partes chegarem a um acordo durante o processo, o divórcio litigioso pode ser convertido em consensual, agilizando a tramitação.

VEJA TAMBÉM: MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO

COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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