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Direitos Trabalhistas da Pessoa com Deficiência – O Que Você Precisa Saber Agora

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Você já se perguntou quais são os direitos garantidos no trabalho a pessoas com deficiência? Vem comigo — tem muita lei envolvida e benefícios importantes que talvez você não conheça!

Quem é considerada “pessoa com deficiência” segundo a lei?

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é aquele que possui impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com barreiras, dificulta sua plena participação na sociedade.

Quais direitos trabalhistas você tem?

1. Cotas obrigatórias em empresas

Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência, seguindo a proporção por porte .
Além disso, a despedida só pode ocorrer após a contratação de substituto com deficiência .

2. Igualdade salarial e não discriminação

Você deve receber o mesmo salário de quem exerce a mesma função, sem distinções injustas. A lei proíbe qualquer discriminação — inclusive no processo seletivo, exames e acesso a cargos.

3. Estabilidade e reintegração

Trabalhadores com deficiência têm estabilidade: não podem ser dispensados sem justa causa, especialmente se o substituto não for outro PcD.
Em casos como demissão durante tratamento, há decisão judicial reconhecendo reintegração e manutenção do plano de saúde.

VEJA  Aposentado por invalidez pode trabalhar? Entenda os riscos e exceções

4. Jornada flexível e adaptações razoáveis

Empresas são obrigadas a oferecer acessibilidade, com rampas, banheiros adaptados, tecnologias assistivas etc.
Também podem ser negociadas jornadas especiais para atendimento médico ou tratamento .

5. Prioridade processual

Nos processos trabalhistas, PcDs têm tramitação prioritária, segundo a Lei 12.008/2009 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

6. Aposentadoria especial

Com base na Lei Complementar 142/2013, pessoas com deficiência têm direito a aposentadoria com tempo reduzido:

  • Deficiência leve: 28 anos (mulheres), 33 anos (homens)
  • Moderada: 24 e 29 anos
  • Grave: 20 e 25 anos.

Como garantir esses direitos no dia a dia?

  1. Solicite laudo médico e CID para a sua condição.
  2. Guarde provas de contratações ou dispensas, para exigir cotas ou reintegração.
  3. Exija ambiente acessível e condições adequadas no trabalho.
  4. Em caso de violação: registre denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou DRT.
  5. Se precisar, procure assistência jurídica — especialmente no caso de demissão injusta ou tratamento desigual.

Conclusão

Você tem uma série de garantias legais — desde vagas reservadas, estabilidade no emprego, igualdade salarial até aposentadoria com tempo reduzido.
Se algum direito foi violado, reúna documentos, procure orientação jurídica ou sindical e faça valer a lei.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que define uma “pessoa com deficiência” legalmente?

É quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limita sua participação na sociedade.

2) Qual o percentual de vagas garantido para PcD nas empresas?

Empresas com número igual ou menor a 100 empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, variando conforme o porte .

3) Posso ser despedido sem justa causa?

Não sem que a empresa contrate outro PcD substituto; caso isso ocorra, você pode ser reintegrado ou indenizado.

4) Tenho direito a adaptação no ambiente de trabalho?

Sim, a empresa deve garantir acesso livre, adaptações razoáveis e equipamentos adequados conforme a necessidade.

5) PcD recebe salário igual ao dos colegas?

Sim — se o trabalho for de igual valor, sua remuneração deve ser equivalente à dos demais colegas.

6) Com quantos anos posso me aposentar como PcD?

Depende do grau de deficiência:

  • Leve: 28 (mulheres), 33 (homens)
  • Moderada: 24 / 29
  • Grave: 20 / 25 anos de contribuição.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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