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Direitos das Mulheres no Mercado de Trabalho: Avanços e Desafios

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Você sabe quais são os direitos garantidos às mulheres na CLT e na Constituição? E também quais barreiras ainda persistem? Este texto te explica com clareza do que a lei já assegura e onde ainda falta evolução.

Participação feminina no trabalho: um recorde histórico

Em 2023, mais de 43 milhões de mulheres estavam ativas no mercado de trabalho brasileiro — a maior participação já registrada pela PNAD.
Elas ocupam cargos de liderança, atuam como empreendedoras, políticas e profissionais em áreas como engenharia e ciências.

O que diz a lei: proteções específicas à mulher

Igualdade de oportunidades

A Lei nº 9.799/1999, que atualizou a CLT, proíbe discriminar por sexo, idade, cor, gravidez ou situação familiar em anúncios de vaga, promoções ou demissões.

Igualdade salarial

Mesmo com legislação (Art. 461 da CLT e Constituição) assegurando salário igual para trabalho de igual valor, as mulheres ainda recebem em média 20% a menos que os homens. Empresas com mais de 250 funcionários devem apresentar relatórios de igualdade salarial (Lei 14.611/2023).

Proteções na maternidade

As mulheres têm direito a:

  • Licença‑maternidade de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em programa especial)
  • Estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
  • Pausas para amamentação até os 6 meses do bebê.
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Ambiente de trabalho seguro

A CLT também proíbe solicitações discriminatórias de exames ou atestados (esterilidade, gravidez) e revistas íntimas nas empregadas, sob pena de multa — inclusive em órgãos públicos com base na Lei 13.271/2016.

Os principais desafios que ainda persistem

1. Desigualdade salarial

Apesar das normas, mulheres ganham em média 20 % a menos que os homens, e mulheres negras recebem até 60 % menos que homens brancos.

2. Baixa representatividade em cargos de liderança

Apenas 39,1% dos cargos gerenciais são ocupados por mulheres — reflexo de barreiras que mantêm o “teto de vidro”.

3. Jornada dupla e trabalho invisível

Mulheres dedicam ao menos 21 horas semanais a tarefas domésticas e de cuidado, o que reduz suas oportunidades profissionais. Esse trabalho invisível representa cerca de 8,5% do PIB.

4. Assédio moral e sexual

Quase 49% das mulheres relatam preocupação com assédio no ambiente de trabalho ou durante viagens a trabalho.

Avanços legislativos recentes

  • Lei Maria da Penha (2006) protege contra violência doméstica e garante manutenção do emprego em casos de afastamento por violência familiar.
  • Lei Emprega + Mulheres (14.457/2022) promove acesso feminino a setores estratégicos e combate assédio.
  • Lei da Transparência Salarial (14.611/2023) fortalece fiscalização e obrigatoriedade de uso de relatórios salariais nas empresas.

Conclusão

As leis trabalhistas brasileiras garantem uma base sólida de direitos às mulheres — igualdade salarial, licença-maternidade, proteção contra discriminação ou assédio. Mas ainda há desigualdades salariais, barreiras à liderança, trabalhadores invisíveis e falta de cultura de denúncia. A transformação requer o compromisso contínuo de governos, empresas e sociedade para garantir um mercado de trabalho realmente inclusivo.

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Perguntas Frequentes:

1) Quais direitos protegem a mulher grávida no trabalho?

Estabilidade desde a gestação até cinco meses após o parto, licença-maternidade, transferência de função se necessária e pausas para amamentação até 6 meses.

2) A mulher pode ser demitida por estar grávida?

Não. A legislação proíbe demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

3) Por que ainda existe desigualdade salarial?

Apesar da lei, persistem práticas discriminatórias e falta de transparência nos salários; mulheres ganham cerca de 20% menos que homens mesmo com escolaridade similar.

4) O que empresas devem fazer por lei hoje?

Precisam garantir igualdade de oportunidades, proibir discriminação, respeitar licenças e maternidade e, para empresas maiores, publicar relatórios salariais e combater o assédio ativo .

5) E se passar por assédio no trabalho, posso denunciar?

Sim. Assédio sexual é crime (Lei 10.224/2001) e assédio moral é punível via Justiça do Trabalho e legislação protetiva.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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