InícioNoticias“Desce daí, macaco!” – Quando uma Ofensa Racial no Trabalho Rende R$ 60 mil...

“Desce daí, macaco!” – Quando uma Ofensa Racial no Trabalho Rende R$ 60 mil de Indenização

Data:

Posts Relacionados

O que acontece se eu parar de contribuir para o INSS?

Parar as contribuições ao INSS pode trazer consequências para...

Direitos das Mulheres no Mercado de Trabalho: Avanços e Desafios

Você sabe quais são os direitos garantidos às mulheres...

Lula Anuncia: Brasil Pode Começar a Taxar Big Techs dos EUA

O presidente Lula declarou em 17 de julho de...

Caiu no golpe do falso advogado? Saiba o que fazer para recuperar seu dinheiro

Se alguém entrou em contato fingindo ser seu advogado,...

Acordo Previdenciário Brasil–Bulgária é Promulgado: O que você precisa saber

Um novo acordo internacional de Previdência Social entre Brasil...

Você sabia que um simples insulto, mesmo em inglês, pode gerar uma indenização de R$ 60 mil? Foi exatamente isso que aconteceu no Rio Grande do Sul. Vamos entender esse processo que mexe com os direitos trabalhistas e contraria a discriminação.

O que aconteceu exatamente?

Em 3 de julho de 2024, um auxiliar de serviços gerais negro trabalhava na limpeza da filial da Amazon em Nova Santa Rita (RS), destruída por enchentes. O supervisor americano, conhecido como “Mister Travis”, gritou em inglês:

Get down from there, monkey!” — que foi traduzido por um intérprete como “Desce daí, macaco!” na frente de outros funcionários espacovital.com.br+2espacovital.com.br+2jornaldocomercio.com+2.

O insulto foi declarado injúria racial pelos laudos: “macaco” é um termo com histórico de ofensa à população negra.

Qual foi a decisão judicial?

  • Sentença de 1ª instância (5ª Vara de Canoas) reconheceu injúria racial com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
  • Em 2ª instância (8ª Turma do TRT‑RS), a condenação foi confirmada e a indenização dobrou de R$ 30 mil para R$ 60 mil, ressaltando caráter compensatório, pedagógico e preventivo.

Decisão foi unânime, relatada por Frederico Russomano. Ainda cabe recurso ao TST.

VEJA  Revisão do PIS/PASEP: quem pode pedir e como conseguir mais dinheiro?

Por que esse valor foi elevado para R$ 60 mil?

O TRT‑RS considerou:

  • Gravidade: insulto com teor racial agravado pelo contexto de trabalho;
  • Pedagogia: deve servir de alerta para empresas;
  • Prevenção: desencorajar condutas semelhantes no meio corporativo.

A decisão reconheceu que ilícito ocorreu diante de colegas, consumando a humilhação pública.

Quem são os envolvidos?

  • Vítima: trabalhador negro, auxiliar de serviços gerais, que pediu demissão logo após o episódio.
  • Empregador: Amazon Serviços de Varejo do Brasil, com gestão por meio da GP Temporary Placement Ltda. (recrutamento de temporários).
  • Supervisor: cidadão americano que não falava português — usou o insulto em inglês.
  • Intérprete: responsável por repetir a frase em português.

O que esse caso representa no cotidiano do trabalho?

  1. Reconhecimento claro de injúria racial como ilícito trabalhista;
  2. Valorização da perspectiva racial nas decisões, por meio do protocolo CNJ;
  3. Precedente importante para reforçar treinamento anti-racismo em empresas;
  4. Responsabilidade solidária da contratante e de empresas terceirizadas;
  5. Atenção máxima a ofensas mesmo ditas em outras línguas — racismo não tem fronteiras.

Conclusão

Uma simples frase pode mudar uma carreira — e gerar graves consequências para quem a profere. O valor alto da indenização reforça que o ambiente de trabalho deve ser livre de ofensas, discriminação ou humilhação por raça.

VEJA  Ex-gerente da Caixa é condenado a devolver R$ 2 milhões pelo TRF‑4

➡️ Quer entender mais sobre direitos trabalhistas e racismo na empresa? Continue navegando no blog para se informar e fortalecer seu ambiente de trabalho!

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O termo “macaco” é considerado injúria racial?

Sim. Jurisprudência brasileira clássica considera “macaco” um insulto racial direcionado à população negra.

2) Por que a indenização foi aumentada no TRT?

O valor subiu para R$ 60 mil pelo caráter pedagógico e preventivo, magnified by the severity and public nature of the insult.

3) O que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ?

É orientação obrigatória que exige considerar o contexto de racismo estrutural durante julgamentos judiciais.

4) A empresa contratante também é responsabilizada?

Sim. Responsabilização inclui empresas contratantes e prestadoras de serviço, especialmente em casos de racismo praticado por supervisores.

5) Cabe recurso dessa decisão?

Sim, as empresas podem recorrer ao TST, pois ainda não há trânsito em julgado.

6) Como se proteger de casos assim?

Treinamento anti-racismo, canais de denúncia estruturados e aplicação de políticas de tolerância zero são fundamentais em qualquer ambiente de trabalho.

VEJA TAMBÉM: SENADO aprova SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS

DIÁRIO OFICIAL: SENADO aprova SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS por 180 DIAS VEJA AGORA quem tem DIREITO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.