Você sabia que um simples insulto, mesmo em inglês, pode gerar uma indenização de R$ 60 mil? Foi exatamente isso que aconteceu no Rio Grande do Sul. Vamos entender esse processo que mexe com os direitos trabalhistas e contraria a discriminação.
O que aconteceu exatamente?
Em 3 de julho de 2024, um auxiliar de serviços gerais negro trabalhava na limpeza da filial da Amazon em Nova Santa Rita (RS), destruída por enchentes. O supervisor americano, conhecido como “Mister Travis”, gritou em inglês:
“Get down from there, monkey!” — que foi traduzido por um intérprete como “Desce daí, macaco!” na frente de outros funcionários espacovital.com.br+2espacovital.com.br+2jornaldocomercio.com+2.
O insulto foi declarado injúria racial pelos laudos: “macaco” é um termo com histórico de ofensa à população negra.
Qual foi a decisão judicial?
- Sentença de 1ª instância (5ª Vara de Canoas) reconheceu injúria racial com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
- Em 2ª instância (8ª Turma do TRT‑RS), a condenação foi confirmada e a indenização dobrou de R$ 30 mil para R$ 60 mil, ressaltando caráter compensatório, pedagógico e preventivo.
Decisão foi unânime, relatada por Frederico Russomano. Ainda cabe recurso ao TST.
Por que esse valor foi elevado para R$ 60 mil?
O TRT‑RS considerou:
- Gravidade: insulto com teor racial agravado pelo contexto de trabalho;
- Pedagogia: deve servir de alerta para empresas;
- Prevenção: desencorajar condutas semelhantes no meio corporativo.
A decisão reconheceu que ilícito ocorreu diante de colegas, consumando a humilhação pública.
Quem são os envolvidos?
- Vítima: trabalhador negro, auxiliar de serviços gerais, que pediu demissão logo após o episódio.
- Empregador: Amazon Serviços de Varejo do Brasil, com gestão por meio da GP Temporary Placement Ltda. (recrutamento de temporários).
- Supervisor: cidadão americano que não falava português — usou o insulto em inglês.
- Intérprete: responsável por repetir a frase em português.
O que esse caso representa no cotidiano do trabalho?
- Reconhecimento claro de injúria racial como ilícito trabalhista;
- Valorização da perspectiva racial nas decisões, por meio do protocolo CNJ;
- Precedente importante para reforçar treinamento anti-racismo em empresas;
- Responsabilidade solidária da contratante e de empresas terceirizadas;
- Atenção máxima a ofensas mesmo ditas em outras línguas — racismo não tem fronteiras.
Conclusão
Uma simples frase pode mudar uma carreira — e gerar graves consequências para quem a profere. O valor alto da indenização reforça que o ambiente de trabalho deve ser livre de ofensas, discriminação ou humilhação por raça.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O termo “macaco” é considerado injúria racial?
Sim. Jurisprudência brasileira clássica considera “macaco” um insulto racial direcionado à população negra.
2) Por que a indenização foi aumentada no TRT?
O valor subiu para R$ 60 mil pelo caráter pedagógico e preventivo, magnified by the severity and public nature of the insult.
3) O que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ?
É orientação obrigatória que exige considerar o contexto de racismo estrutural durante julgamentos judiciais.
4) A empresa contratante também é responsabilizada?
Sim. Responsabilização inclui empresas contratantes e prestadoras de serviço, especialmente em casos de racismo praticado por supervisores.
5) Cabe recurso dessa decisão?
Sim, as empresas podem recorrer ao TST, pois ainda não há trânsito em julgado.
6) Como se proteger de casos assim?
Treinamento anti-racismo, canais de denúncia estruturados e aplicação de políticas de tolerância zero são fundamentais em qualquer ambiente de trabalho.
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