Você sabia que dentistas têm o direito de se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima? Isso acontece por causa da exposição constante a agentes nocivos como vírus, bactérias, radiação e ruídos — mas atenção: as regras variam conforme quando você iniciou a profissão. Vamos explicar direitinho!
Quem tem direito à aposentadoria especial como dentista?
Todo dentista que exerce atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde pode pedir a aposentadoria especial, desde que comprove:
- 25 anos de atividade profissional com exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Sem exigência de idade mínima ou aplicação do fator previdenciário, o benefício oferece um valor mais vantajoso.
As regras mudam conforme a data de início da carreira?
Antes de 28/04/1995
Você estava enquadrado por categoria — bastava comprovar a função de dentista via CTPS, contrato de trabalho, notas ou registros, sem precisar apresentar laudos.
Depois de 29/04/1995
É obrigatório demonstrar efetiva exposição aos agentes nocivos. São aceitos:
- Formulários antigos (DSS‑8030, SB‑40, DIRBEN‑8030) + LTCAT (Laudo Técnico) até 2003;
- Desde 2004, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Como comprovar a exposição ao risco?
Para comprovar, você pode usar:
- LTCAT, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho;
- PPP, fornecido pelo empregador;
- Em caso de consultório próprio: notas fiscais, alvará, IR, comprovantes de ISS e prêmios.
- Laudos de insalubridade, laudos periciais ou relatórios judiciais também ajudam .
E os dentistas autônomos, têm direito?
Sim! Se você for autônomo, precisa encomendar o LTCAT e o PPP por meio de profissional habilitado — isso comprova a exposição em consultório próprio.
O Judiciário já permite esse reconhecimento, mesmo que o INSS possa resistir à exigência.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Com a aposentadoria especial, você não pode trabalhar em ambiente nocivo. O STF já decidiu que continuar exposto pode anular o benefício.
Mas existe plano B: converter o tempo especial em tempo comum para se aposentar com outra modalidade — e continuar atendendo normalmente.
Como é feito o cálculo da aposentadoria?
- Se você completou os 25 anos antes da Reforma (13/11/2019):
- Salário calculado com média dos 80% maiores salários desde julho/1994, sem fator previdenciário.
- Se a atividade só foi concluída após a Reforma:
- Base é 60% da média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Conclusão
Se você é dentista e trabalha exposto a agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial com apenas 25 anos — sem precisar de idade mínima ou fator previdenciário.
Para isso, reúna a documentação técnica necessária (CTPS, LTCAT, PPP, notas, laudos, alvarás), planeje com esquema de conversão se quiser continuar atuando e conte com apoio jurídico para reforçar seu pedido.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quantos anos dentista precisa contribuir para aposentadoria especial?
25 anos de atividade com exposição à agentes nocivos, sem exigência de idade mínima.
2) Que documentos são necessários?
CTPS, LTCAT, PPP, notas fiscais, alvará, laudos, relatórios de insalubridade ou perícias judiciais.
3) E quem é autônomo?
Precisa contratar engenheiro ou médico do trabalho para gerar LTCAT e PPP — o Judiciário já reconhece esse direito.
4) Posso continuar atendendo pacientes após me aposentar?
Não sob o mesmo risco — é proibido trabalhar em ambiente insalubre. Mas dá pra converter tempo especial para comum e continuar na profissão.
5) Como é calculado o valor do benefício?
Sem Reforma: média dos 80% melhores salários, sem fator previdenciário. Com Reforma: 60% da média + 2% por ano além do tempo mínimo.
6) O que faço se o INSS negar?
Peça o benefício no Meu INSS, e se for negado, recorra administrativamente e, se necessário, judiciarmente com provas técnicas e suporte jurídico.