InícioAposentadoriaDentista pode se aposentar antes? Saiba tudo sobre aposentadoria especial!

Dentista pode se aposentar antes? Saiba tudo sobre aposentadoria especial!

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Você sabia que dentistas têm o direito de se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima? Isso acontece por causa da exposição constante a agentes nocivos como vírus, bactérias, radiação e ruídos — mas atenção: as regras variam conforme quando você iniciou a profissão. Vamos explicar direitinho!

Quem tem direito à aposentadoria especial como dentista?

Todo dentista que exerce atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde pode pedir a aposentadoria especial, desde que comprove:

  • 25 anos de atividade profissional com exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • Sem exigência de idade mínima ou aplicação do fator previdenciário, o benefício oferece um valor mais vantajoso.

As regras mudam conforme a data de início da carreira?

Antes de 28/04/1995

Você estava enquadrado por categoria — bastava comprovar a função de dentista via CTPS, contrato de trabalho, notas ou registros, sem precisar apresentar laudos.

Depois de 29/04/1995

É obrigatório demonstrar efetiva exposição aos agentes nocivos. São aceitos:

  • Formulários antigos (DSS‑8030, SB‑40, DIRBEN‑8030) + LTCAT (Laudo Técnico) até 2003;
  • Desde 2004, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Como comprovar a exposição ao risco?

Para comprovar, você pode usar:

  • LTCAT, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho;
  • PPP, fornecido pelo empregador;
  • Em caso de consultório próprio: notas fiscais, alvará, IR, comprovantes de ISS e prêmios.
  • Laudos de insalubridade, laudos periciais ou relatórios judiciais também ajudam .
VEJA  Aposentadoria Especial: veja quais profissões têm direito e como solicitar

E os dentistas autônomos, têm direito?

Sim! Se você for autônomo, precisa encomendar o LTCAT e o PPP por meio de profissional habilitado — isso comprova a exposição em consultório próprio.

O Judiciário já permite esse reconhecimento, mesmo que o INSS possa resistir à exigência.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Com a aposentadoria especial, você não pode trabalhar em ambiente nocivo. O STF já decidiu que continuar exposto pode anular o benefício.

Mas existe plano B: converter o tempo especial em tempo comum para se aposentar com outra modalidade — e continuar atendendo normalmente.

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

  • Se você completou os 25 anos antes da Reforma (13/11/2019):
    • Salário calculado com média dos 80% maiores salários desde julho/1994, sem fator previdenciário.
  • Se a atividade só foi concluída após a Reforma:
    • Base é 60% da média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Conclusão

Se você é dentista e trabalha exposto a agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial com apenas 25 anos — sem precisar de idade mínima ou fator previdenciário.
Para isso, reúna a documentação técnica necessária (CTPS, LTCAT, PPP, notas, laudos, alvarás), planeje com esquema de conversão se quiser continuar atuando e conte com apoio jurídico para reforçar seu pedido.

VEJA  Passos a seguir após a aprovação da sua aposentadoria

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quantos anos dentista precisa contribuir para aposentadoria especial?

25 anos de atividade com exposição à agentes nocivos, sem exigência de idade mínima.

2) Que documentos são necessários?

CTPS, LTCAT, PPP, notas fiscais, alvará, laudos, relatórios de insalubridade ou perícias judiciais.

3) E quem é autônomo?

Precisa contratar engenheiro ou médico do trabalho para gerar LTCAT e PPP — o Judiciário já reconhece esse direito.

4) Posso continuar atendendo pacientes após me aposentar?

Não sob o mesmo risco — é proibido trabalhar em ambiente insalubre. Mas dá pra converter tempo especial para comum e continuar na profissão.

5) Como é calculado o valor do benefício?

Sem Reforma: média dos 80% melhores salários, sem fator previdenciário. Com Reforma: 60% da média + 2% por ano além do tempo mínimo.

6) O que faço se o INSS negar?

Peça o benefício no Meu INSS, e se for negado, recorra administrativamente e, se necessário, judiciarmente com provas técnicas e suporte jurídico.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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