Ainda que cause estranheza, a demissão por WhatsApp é permitida pela Justiça do Trabalho, desde que seja feita com formalidade, respeito e confirmação de leitura. O que vale, de verdade, é a forma, não o canal usado.
O que a lei no Brasil diz sobre isso
Ausência de regra específica na CLT
A legislação trabalhista não estabelece um método obrigatório para comunicar a dispensa — basta respeitar o aviso prévio, formalização e pagamento das verbas rescisórias.
Meios eletrônicos aceitos
Segundo especialistas, em um ambiente digital, onde comunicações por app já são rotina, o uso do WhatsApp para comunicar desligamento pode ser considerado natural e válido.
Importante: o sistema jurídico reconhece mensagens via WhatsApp como prova válida em juízo, desde que bem contextualizadas.
Como garantir que a demissão via WhatsApp seja considerada válida
- 📩 A mensagem deve ser enviada de forma direta, educada e clara, anunciando o desligamento.
- ✅ É necessário que o empregado confirme o recebimento, respondendo à mensagem, para registrar ciência. Caso contrário, a demissão pode não ser válida juridicamente.
- 🚫 O conteúdo não pode humilhar ou constranger o trabalhador — mensagens ofensivas podem gerar danos morais. Exemplos judiciais já resultaram em indenizações.
Diferença entre casos válidos e inválidos
Situação | Válido? | Condição |
---|---|---|
Comunicação simples, respeitosa e confirmada | ✅ | Sim |
Demissão em grupo no WhatsApp com exposição pública | ❌ | Pode gerar dano moral |
Mensagem ofensiva ou desdenhosa | ❌ | Gera indenização por constrangimento |
Funcionário não responde / não visualiza a mensagem | ❌ | Sem prova de ciência do desligamento |
Exemplos reais:
- Uma empregada doméstica recebeu indenização de R$ 5 mil por demissão ofensiva via app.
- Já o TRT da 2ª região validou demissão por WhatsApp de forma privada e formal.
Procedimento ideal para empregador
- Se possível, prefira uma videochamada ou conversa presencial — é mais respeitoso.
- Em seguida, envie mensagem detalhando a demissão e solicite confirmação.
- Conserve registros: data, hora, print da conversa com resposta do empregado.
- Atente às regras do aviso prévio (30 dias ou proporcional ao tempo de serviço), mesmo que seja indenizado.
- Evite demissão por grupo ou com linguagem fria, impessoal ou conflituosa.
Perguntas Frequentes:
1) Trabalhador pode ser demitido por WhatsApp?
Sim, desde que seja de forma clara, educada e com confirmação de recebimento, respeitando direitos trabalhistas.
2) Deve haver confirmação do empregado?
Sim — sem resposta que demonstre ciência da mensagem, a demissão pode ser considerada inválida.
3) A demissão pode gerar danos morais?
Sim. Se a mensagem for ofensiva, humilhante ou o contexto expôs o trabalhador, há precedentes de indenização.
4) O WhatsApp substitui aviso prévio e pagamento?
Não. O canal de comunicação não altera a necessidade de cumprimento do aviso prévio ou pagamento das verbas rescisórias.
5) E se a comunicação for por grupo ou publicamente?
Isso pode configurar constrangimento inadequado e gerar ações judiciais por dano moral.
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