A Corte Constitucional italiana decidiu, em 31 de julho de 2025, que não cabe ao Judiciário limitar a conquista da cidadania italiana por descendência, mantendo válida a Lei nº 91/1992, que não impõe limite de gerações — mas a decisão só se aplica a processos iniciados antes da nova lei de março de 2025.
Qual foi o motivo da ação na Corte Constitucional?
Tribunais de Bolonha, Roma, Florença e Milão questionaram a Lei de 1992, que permite a cidadania a qualquer geração de descendentes de italianos — mesmo sem vínculo direto com a Itália. Eles argumentavam que isso fragilizava o vínculo legal com o país.
O que decidiu a Corte Constitucional?
Os magistrados consideraram o pedido inadmissível e sem fundamentação legal, por se tratar de matéria que só pode ser mudada pelo Parlamento, não pelo Judiciário. Assim, mantiveram a validade da cidadania ilimitada por descendência para processos antigos à nova legislação.
A decisão afeta a nova lei de 2025?
Não. A sentença não altera a Lei nº 36/2025, que limitou o direito à cidadania em até duas gerações — filhos e netos — e restringiu quem pode transmitir a nacionalidade quando tem dupla cidadania.
Que impacto tem para descendentes de italianos?
- Processos iniciados antes de 27 de março de 2025 serão retomados com base na regra antiga, sem limitação geracional.
- Pedidos feitos após essa data seguem as novas regras restritivas da lei.
- A decisão traz base jurídica forte para contestar a Lei 36/2025 judicialmente, sobretudo sua retroatividade.
O que especialistas dizem sobre a decisão?
Advogados e lideranças da comunidade ítalo-brasileira afirmam que essa decisão reafirma a cidadania como um direito originário e imprescritível, que pode ser reivindicado por qualquer pessoa que comprove descendência italiana — por nascimento.
Além disso, apontam possível inconstitucionalidade da nova lei por violar princípios como igualdade, segurança jurídica e efeitos retroativos não permitidos.
Conclusão
A decisão da Corte Constitucional italiana representa um grande alívio jurídico para milhares que tentam reconhecer a cidadania por descendência sem limite de gerações.
Para aqueles cujo processo começou antes da entrada em vigor da nova lei (28 de março de 2025), a cidadania permanece assegurada conforme a legislação antiga. Para novos casos, a nova lei restritiva se aplica — mas já há argumentos sólidos para recorrer judicialmente com base na decisão da Corte.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) A decisão vale para pedidos feitos depois de março de 2025?
Não. A sentença da Corte só se aplica a processos anteriores a 27 de março de 2025. Novos pedidos seguem a lei reformada.
2) Quem tinha direito antes da lei de 1992 continua protegido?
Sim. A Corte reafirmou que a cidadania iure sanguinis não tem limite geracional para processos antigos, mantendo válida a norma de 1992.
3) O que muda com a nova lei de 2025?
A lei 36/2025 restringe a concessão de cidadania a apenas duas gerações (filhos e netos) de italianos e pode excluir descendentes com dupla nacionalidade.
4) Quem pode recorrer com base nessa decisão?
Descendentes que iniciaram o processo antes de 27 de março de 2025 e tiveram seus pedidos suspensos podem retomar a tramitação com base na antiga lei.
5) A decisão abre caminho para derrubar a nova lei?
Sim. Apesar de não afetar diretamente a legislação atual, a Corte indicou que o tema é de competência legislativa e pode dar base a futuras contestações judiciais contra a Lei 36/2025.
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