Você já pensou que trabalhar em outro país pode contar para sua aposentadoria no Brasil? Se você mora ou já morou em países que participam da Convenção Iberoamericana de Seguridade Social, isso pode fazer diferença no seu direito a benefícios previdenciários — aposentadoria, pensão, incapacidade etc.
Poucos sabem, mas essa convenção permite somar períodos de contribuição entre países signatários, garantindo proporcionalidade nos pagamentos. Aqui vou explicar o que é, quem pode usar, benefícios possíveis e como requerer.
O que é a Convenção Iberoamericana de Seguridade Social?
A Convenção Iberoamericana de Seguridade Social é um acordo internacional entre países da Ibero-América para proteger trabalhadores migrantes e seus dependentes.
Seu principal objetivo é evitar que anos de trabalho feitos em um país sejam perdidos ao mudar de nação — ou seja, que você perca benefícios por ter contribuído em mais de um local.
Por meio dela:
- Os períodos de contribuição em diferentes países signatários podem ser somados para fins de aposentadoria.
- Cada país pagará a parte proporcional ao tempo trabalhado em seu território.
- São contemplados benefícios como aposentadoria (jubilación/pensión), pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Quais países participam da convenção?
Os países signatários incluem, entre outros:
- Argentina
- Bolívia
- Brasil
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- El Salvador
- Equador
- Espanha
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Uruguai entre outros
Se você é brasileiro e mora (ou morou) em um desses países, pode ter direito a somar os períodos de contribuição para benefícios previdenciários.
Que benefícios você pode requerer via convenção?
Aposentadoria / jubilación
Você pode somar o tempo trabalhado no Brasil com o tempo no outro país para atingir o requisito mínimo. O Brasil pagará pelo período brasileiro, o outro país pelo período que contribuiu lá.
Pensão por morte
Caso o segurado faleça, seus dependentes podem requerer pensão mesmo que parte do tempo tenha sido em outro país. Novamente, cada país responsável paga o valor proporcional ao período contributivo em seu território.
Benefício por incapacidade / invalidez
Se a pessoa se tornar incapaz permanentemente, a convenção permite que o laudo médico emitido no país de residência seja aceito para fins previdenciários no Brasil, evitando que precise voltar ao país para perícia.
Como funciona o pagamento dos benefícios?
- O pagamento será proporcional ao tempo de contribuição em cada país.
- Os valores podem ser creditados diretamente na conta bancária no exterior, dependendo do acordo entre os países.
- Você pode acumular benefícios simultâneos, um de cada país, se cumprir requisitos em ambos.
Como solicitar os direitos pela convenção?
- Identificar o organismo de ligação no país em que mora (no Brasil, é o INSS).
- Fazer o requerimento do benefício, informando todos os períodos contributivos.
- Apresentar documentos: comprovantes de trabalho, laudos médicos (se for o caso), documentos pessoais etc.
- Aguardar análise conjunta entre os países envolvidos para apuração do direito.
Dicas para garantir seus direitos na prática
- Guarde todos os comprovantes de contribuição, tanto no Brasil quanto no país onde residiu.
- Planeje a aposentadoria com antecedência.
- Busque auxílio de advogado especialista em previdência internacional para evitar falhas no pedido.
- Mesmo que ache que não está elegível, muitas vezes a soma dos períodos surpreende — vale o requerimento.
Perguntas Frequentes
Posso usar o tempo contribuído no exterior para me aposentar no Brasil?
Sim — se você estiver em um país signatário da convenção, pode somar esse tempo para requerer aposentadoria proporcional.
É necessário retornar ao Brasil para perícia médica?
Não obrigatoriamente — o laudo médico pode ser aceito no país onde você reside, conforme regras da convenção.
Posso acumular benefícios de dois países?
Sim — se você cumprir os requisitos em ambos, pode receber benefícios de cada país proporcionalmente.
Qual país vai pagar o que?
Cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído no seu território.
A convenção vale para qualquer benefício?
Vale para aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade/invalidez.
E quem mora fora dos países signatários?
Nesse caso, a convenção não se aplica — os períodos podem não ser somados pelo Brasil.
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