Depende. O INSS só concede aposentadoria especial automaticamente a contribuintes individuais filiados a cooperativas ou com der (data de entrada do requerimento) anterior a 28/04/1995. Para os demais — autônomos independentes — o reconhecimento administrativo é negado na maioria dos pedidos.
Mas a Justiça reconhece o direito do contribuinte individual não cooperado, desde que haja comprovação da exposição a agentes nocivos, por meio de laudo técnico, LTCAT ou PPP, e prova testemunhal.
Como o contribuinte individual pode emitir o PPP?
- Contrate uma empresa de segurança ou medicina do trabalho.
- Profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho) visita seu local de trabalho.
- Emite o Laudo Técnico (LTCAT) e preenche o PPP com os dados da exposição.
- Apresenta esse PPP no INSS ou no processo judicial.
Para períodos anteriores a 1995, a presunção por categoria era suficiente — mas hoje é essencial documentar a exposição.
Requisitos para o direito à aposentadoria especial
- 25 anos de exposição a agentes nocivos, ou 15 ou 20 dependendo do grau (físico/químico, acústico, etc.);
- Sem uso intermitente — a exposição deve ser habitual e permanente;
- A comprovação se dá por PPP, LTCAT, PPRA, testemunhas ou laudos técnicos.
Quais regras valem hoje?
- Reforma Previdenciária (13/11/2019) exige idade mínima (55–60 anos) ou regra de transição por pontos;
- O benefício agora é calculado como 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano extra acima de 15/20 anos.
O que fazer se o INSS negar?
- Aponte decisão judicial baseada na Súmula 62 da TNU: “Contribuinte individual pode conseguir aposentadoria especial, desde que comprove exposição nociva”.
- Inicie um processo judicial, anexando o PPP, laudos e provas do ambiente nocivo. Jurisprudência do STJ e TRFs tem sido favorável aos contribuintes individuais.
Conclusão
Mesmo sem filiação a cooperativa, contribuintes individuais autônomos podem sim obter aposentadoria especial — desde que comprovem tecnicamente a exposição a condições insalubres ou perigosas. A emissão do PPP é possível por iniciativa própria. Apesar da negativa inicial do INSS, a Justiça tem garantido esse direito com base na Lei 8.213/91 e na súmula da TNU.
Posso te ajudar com orientação para produzir PPP, calcular tempo especial ou iniciar um pedido junto ao INSS ou via judicial. Vamos estruturar seu caso juntos?
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Contribuinte individual que não é cooperado pode comprar PPP?
Sim. Ele precisa contratar empresa especializada para emitir laudo e PPP, que será usado como prova para aposentadoria.
2) O INSS aceita o PPP emitido por autônomo?
Na esfera administrativa, geralmente não aceita. Mas via judicial pode valer, já que jurisprudência reconhece esse direito quando comprovada a nocividade.
3) Qual é o tempo exigido para atividade especial?
Depende do agente nocivo: 15, 20 ou 25 anos de exposição permanente.
4) Depois da reforma, há idade mínima?
Sim. Para requerimentos após 13/11/2019, exigem-se 60 anos de idade ou uso da regra de transição por pontos.
5) Quais provas além do PPP servem?
LTCAT, PPRA, laudo técnico, e depoimentos de colegas ou testemunhas que confirmem exposição ao agente nocivo.
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