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Contribuinte individual pode emitir PPP para se aposentar especial?

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Depende. O INSS só concede aposentadoria especial automaticamente a contribuintes individuais filiados a cooperativas ou com der (data de entrada do requerimento) anterior a 28/04/1995. Para os demais — autônomos independentes — o reconhecimento administrativo é negado na maioria dos pedidos.

Mas a Justiça reconhece o direito do contribuinte individual não cooperado, desde que haja comprovação da exposição a agentes nocivos, por meio de laudo técnico, LTCAT ou PPP, e prova testemunhal.

Como o contribuinte individual pode emitir o PPP?

  1. Contrate uma empresa de segurança ou medicina do trabalho.
  2. Profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho) visita seu local de trabalho.
  3. Emite o Laudo Técnico (LTCAT) e preenche o PPP com os dados da exposição.
  4. Apresenta esse PPP no INSS ou no processo judicial.

Para períodos anteriores a 1995, a presunção por categoria era suficiente — mas hoje é essencial documentar a exposição.

Requisitos para o direito à aposentadoria especial

  • 25 anos de exposição a agentes nocivos, ou 15 ou 20 dependendo do grau (físico/químico, acústico, etc.);
  • Sem uso intermitente — a exposição deve ser habitual e permanente;
  • A comprovação se dá por PPP, LTCAT, PPRA, testemunhas ou laudos técnicos.
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Quais regras valem hoje?

  • Reforma Previdenciária (13/11/2019) exige idade mínima (55–60 anos) ou regra de transição por pontos;
  • O benefício agora é calculado como 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano extra acima de 15/20 anos.

O que fazer se o INSS negar?

  • Aponte decisão judicial baseada na Súmula 62 da TNU: “Contribuinte individual pode conseguir aposentadoria especial, desde que comprove exposição nociva”.
  • Inicie um processo judicial, anexando o PPP, laudos e provas do ambiente nocivo. Jurisprudência do STJ e TRFs tem sido favorável aos contribuintes individuais.

Conclusão

Mesmo sem filiação a cooperativa, contribuintes individuais autônomos podem sim obter aposentadoria especial — desde que comprovem tecnicamente a exposição a condições insalubres ou perigosas. A emissão do PPP é possível por iniciativa própria. Apesar da negativa inicial do INSS, a Justiça tem garantido esse direito com base na Lei 8.213/91 e na súmula da TNU.

Posso te ajudar com orientação para produzir PPP, calcular tempo especial ou iniciar um pedido junto ao INSS ou via judicial. Vamos estruturar seu caso juntos?

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Contribuinte individual que não é cooperado pode comprar PPP?

Sim. Ele precisa contratar empresa especializada para emitir laudo e PPP, que será usado como prova para aposentadoria.

2) O INSS aceita o PPP emitido por autônomo?

Na esfera administrativa, geralmente não aceita. Mas via judicial pode valer, já que jurisprudência reconhece esse direito quando comprovada a nocividade.

3) Qual é o tempo exigido para atividade especial?

Depende do agente nocivo: 15, 20 ou 25 anos de exposição permanente.

4) Depois da reforma, há idade mínima?

Sim. Para requerimentos após 13/11/2019, exigem-se 60 anos de idade ou uso da regra de transição por pontos.

5) Quais provas além do PPP servem?

LTCAT, PPRA, laudo técnico, e depoimentos de colegas ou testemunhas que confirmem exposição ao agente nocivo.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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