InícioNoticiasConsulta a antecedentes criminais por empregadores é discriminação, reforça o TST

Consulta a antecedentes criminais por empregadores é discriminação, reforça o TST

Data:

Posts Relacionados

Você sabia que exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego pode ser considerado discriminação? A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse entendimento em recente decisão, tornando-se um marco para candidatos e empresas.

O que decidiu o TST sobre a prática?

A 1ª Turma do TST entendeu que exigir antecedentes criminais indiscriminadamente configura dano moral automaticamente (in re ipsa), salvo se houver previsão legal, função de confiança ou necessidade comprovada.

  • A exigência só é permitida em situações específicas, como atividades envolvendo crianças, idosos, uso de armas, manejo de substâncias tóxicas ou acesso a informações sigilosas.
  • Fora dessas situações, a prática fere a dignidade do candidato e gera responsabilidade por danos morais, mesmo que ele não chegue a trabalhar na vaga.

Em que contextos a consulta é aceitável?

A jurisprudência aponta situações onde a consulta é cabível, como em:

  • Creches, asilos, lares de idosos;
  • Bancários;
  • Motoristas profissionais (carga/ônibus);
  • Pessoal que manuseia ferramentas perigosas ou substâncias controladas;
  • Quem lida com dados sigilosos.
VEJA  INSS e Sindnapi: O Silêncio Sobre a Exclusão de Sindicato Ligado a Frei Chico em Ações Judiciais

Nesses casos, a exigência tem fundamento legal ou funcional, não configurando discriminação.

Por que isso é importante para empresas e candidatos?

  • Para empresas: exige atenção às práticas de recrutamento e revisão de processos seletivos para evitar ações judiciais e garantir conformidade legal.
  • Para candidatos: oferece respaldo para recorrer e exigir indenização em casos de pedidos indevidos, cujo mero ato pode causar dano moral.

O que fazer em caso de consulta indevida?

  1. Registro formal da exigência (e-mails, anúncios de vaga, etc.)
  2. Procura por orientação jurídica especializada
  3. Ação judicial ou reclamação trabalhista por dano moral

O simples ato de requerer a certidão sem justificativa pode ensejar indenização automática por danos morais.

Conclusão

A decisão do TST é um importante avanço na proteção dos candidatos contra práticas discriminatórias no mercado de trabalho. Exigir antecedentes criminais sem motivo válido não é apenas ilegal — pode gerar responsabilidade civil imediata.

VEJA  Investigado na Farra do INSS comemora “Mão de Deus” em culto

PERGUNTAS FREQUENTES:

Quando é permitido pedir antecedentes criminais?

Somente quando houver fundamento legal ou necessidade específica (ex.: atividades com crianças, idosos, uso de armas, substâncias tóxicas ou dados sigilosos).

A consulta por si só já gera dano moral?

Sim. O TST entendeu que a exigência indevida caracteriza dano moral automaticamente (in re ipsa).

Como a empresa pode se proteger?

Revisando os procedimentos seletivos, limitando a exigência apenas a casos previstos em lei ou com justificativa plausível.

O que o candidato pode fazer se exigir sem motivo?

Colete provas (e-mail, anúncio), procure advogado e entre com ação por danos morais — a jurisprudência já reconhece essa possibilidade.

VEJA TAMBÉM: INSS E BANCOS CONFIRMAM abono EXTRA

ALEGRIA para os APOSENTADOS! INSS E BANCOS CONFIRMAM abono EXTRA de R$2640 na CONTA! VEJA AGORA! (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.