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Comprou online e se arrependeu? Saiba como desistir e garantir seu dinheiro de volta

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Já fez aquela compra por impulso na internet e só percebeu depois que não precisava do produto? No Brasil, você pode desistir no prazo de sete dias, sem precisar se justificar e sem pagar nada por isso. Isso vale tanto para produtos quanto serviços. Vamos entender direitinho como funciona 👇

O que diz a lei: prazo de reflexão

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 49), compras feitas fora da loja — seja pela internet, telefone, catálogos ou em domicílio — garantem ao consumidor 7 dias para desistir, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, o que ocorrer por último.

Reembolso completo, sem custo

Ao desistir dentro desse prazo, o consumidor tem direito a reembolso integral de tudo que pagou — incluindo frete e taxas — sem qualquer ônus. O fornecedor deve devolver o valor imediatamente, inclusive no cartão de crédito.

Como exercer esse direito

  1. Informe o fornecedor por escrito — e‑mail é ideal.
  2. Guarde todos os comprovantes (protocolos, mensagens).
  3. Espere o reembolso completo assim que o produto for despachado de volta.

Onde esse direito não vale

  • Compras em loja física (aí vale apenas troca por defeito).
  • Produtos digitais (como e-books ou cursos), exceto se o fornecedor garantir arrependimento.
  • Serviços com data marcada (como viagens ou hospedagem) e itens personalizados ou perecíveis — nesses casos, o arrependimento pode não ser permitido.
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Responsabilidades do fornecedor

O estabelecimento deve informar claramente como o consumidor pode exercer seu direito — inclusive possibilitar essa desistência pelo mesmo canal da compra (site, app, telefone).
E, segundo o STJ, todos os custos (incluindo devolução) são de responsabilidade do comerciante.

Benefícios de conhecer esse direito

  • Evita arrependimentos e compras por impulso
  • Dá mais segurança nas compras online
  • Ajuda na resolução junto às empresas, Procon ou via Justiça se necessário

Conclusão

Comprou online mas mudou de ideia? Você tem o direito de desistir em até 7 dias e receber tudo de volta, sem pagar nada — frete incluso. Basta avisar por escrito, guardar os comprovantes e esperar o estorno. Se der problema, procure o Procon ou considere ação judicial. Esse é um direito seu para garantir compras mais seguras e conscientes!

👉 Quer ajuda para formalizar o arrependimento ou recorrer contra negativa? Me envie os detalhes e vamos garantir seus direitos! E continue acompanhando mais notícias aqui no blog!

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Qual o prazo para desistir de uma compra online?

Você pode desistir em até 7 dias, contados a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.

2) Preciso pagar frete ou taxa para devolver?

Não. Todas as despesas são do fornecedor — o reembolso deve ser total e imediato .

3) Isso vale para compras em loja física também?

Não. O direito de arrependimento vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento, como internet, telefone ou em casa.

4) Posso desistir de produtos digitais?

Geralmente não, a menos que o fornecedor tenha oferecido esse direito. A regra padrão não se aplica a downloads, streaming ou cursos online .

5) Como formalizo o pedido de arrependimento?

Envie uma mensagem escrita ao fornecedor (e‑mail ou chat), guarde o protocolo e aguarde o estorno dos valores .

6) E se a empresa negar?

Você pode reclamar no Procon, usar o portal Consumidor.gov.br ou recorrer judicialmente caso o direito seja ignorado.

VEJA TAMBÉM: INSS começa a CORTAR BENEFÍCIOS

BOMBA: INSS começa a CORTAR BENEFÍCIOS a partir desse MÊS VEJA LISTA (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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