Você estava contando os dias para receber as chaves do seu imóvel novo, planejou mudança, reforminha, despesas… e agora descobre que a entrega atrasou.
É frustrante — mas fique tranquilo: a lei está do seu lado. Aqui vou te explicar o que fazer, como agir para minimizar prejuízos, e quais são os seus direitos.
Contrato assinado, prazo descumprido — o que isso significa?
Quando você assina contrato de compra de imóvel, a construtora ou incorporadora se compromete a entregar o bem num prazo determinado. Esse prazo deve estar claro no contrato ou em aditivo registrado em cartório. Se esse prazo não for cumprido, há descumprimento de obrigação — e isso dá direito a:
- exigir que o imóvel seja entregue (cumprimento da obrigação);
- pedir indenização pelos prejuízos que você teve (materiais ou morais);
- rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos, se o atraso for excessivo.
Quais os tipos de indenização que podem ser solicitados?
Você pode buscar compensações de diferentes naturezas:
- Danos materiais: aluguel para morar enquanto o imóvel não fica pronto, guarda temporária de móveis, mudança etc.
- Danos morais: custo emocional, angústia, abalo psicológico por ter sido enganado ou iludido. Se o atraso for grande, os tribunais têm reconhecido esses danos.
- Multa contratual: muitos contratos já preveem multa diária ou percentual em caso de atraso. Se houver, pode-se exigir que essa multa seja aplicada.
- Lucros cessantes: se por causa do atraso você deixou de ganhar algo ou sofreu prejuízo financeiro que poderia evitar.
Rescisão do contrato: quando é possível pedir?
Em casos de atrasos que se estendem muito além do prazo previsto ou quando o atraso é considerado abusivo, você pode:
- rescindir o contrato, ou seja, cancelar tudo;
- exigir a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente;
- pedir ainda restituição de encargos pagos indevidamente (juros, correções etc.).
O que fazer na prática — passos para garantir seus direitos
Para que tudo corra bem, siga estes passos:
- Verifique o contrato: qual o prazo inicial de entrega, se há cláusula de tolerância, multas, possibilidade de prorrogação.
- Documente tudo: comunicações com a construtora, notificações, fotos da obra, recibos de aluguel ou outras despesas que você está arcando por causa do atraso.
- Notifique formalmente a construtora/incorporadora pedindo cumprimento da obrigação ou compensação. Use carta registrada ou protocolo com confirmação.
- Guarde comprovantes de prejuízo: aluguel, hospedagem, transporte, mudança etc.
- Se não houver solução amigável, acione órgãos de defesa do consumidor (Procon), e se necessário, busque suporte jurídico para entrar com ação na Justiça cobrando indenização ou rescisão do contrato.
Conclusão
Atraso na entrega do imóvel é mais do que um incômodo: é descumprimento contratual que dá direito a reparação. Você pode escolher entre cobrar a entrega, buscar indenização por danos, ou rescindir o contrato se for o caso. O importante é agir rápido, documentar tudo e ficar atento às cláusulas.
Perguntas Frequentes
Por quanto tempo a construtora pode atrasar sem penalização?
Depende do contrato. Alguns têm cláusula de tolerância ou permitem prorrogação por motivos justificáveis. Mas, se o atraso ultrapassar esse limite ou for exagerado, podem gerar multa, indenização ou rescisão contratual.
Posso pedir indenização por danos morais?
Sim — especialmente se o atraso causar sofrimento além do financeiro (como angústia, problemas de saúde, estresse). A Justiça reconhece danos morais em casos significativos de atraso.
Se rescindir, como é feita a devolução dos valores pagos?
Você pode exigir que todos os valores pagos sejam devolvidos, com correção monetária e juros, conforme o que for previsto em lei ou no contrato.
A construtora pode alegar motivos como “problemas de obra” ou “licenças atrasadas”? Isso a exime?
Não necessariamente. Problemas internos ou de terceiros não isentam a responsabilidade se não estiverem previstos ou justificados no contrato. É necessário avaliar se há cláusula que preveja essas situações, e se elas foram informadas.
Posso exigir algo antes da conclusão da obra?
Sim — você pode exigir cumprimento do contrato ou compensação proporcional até certo ponto, especialmente para despesas que você já teve por causa do atraso.
É necessário contratar advogado?
Não obrigatoriamente, mas contar com advogado especializado em direito imobiliário ou consumidor facilita, principalmente para calcular indenização, redigir notificações formais e conduzir eventual ação judicial.
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