Se você mora no Japão e quer garantir sua aposentadoria, saiba que existe um acordo previdenciário entre Brasil e Japão que pode ser uma grande vantagem. Com ele, é possível somar o tempo de contribuição em ambos os países para conquistar benefícios mais cedo e com maior valor. Vamos entender isso de forma prática e direta 👇
O que é esse Acordo Previdenciário Brasil‑Japão?
Em vigor desde 2012 (Decreto 7.702/2012), esse acordo permite unir os períodos contribuídos no INSS e no sistema japonês Shakai Hoken ou Nenkin. Ele vale para:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
Esse é o grande trunfo: se você não tem tempo suficiente apenas no Japão ou Brasil, pode usar ambos para complementar a carência.
Quem pode usar esse benefício?
Se você já contribuiu em:
- Brasil, por exemplo 6 anos
- Japão, por exemplo 9 anos
Totalizando 15 anos, já pode solicitar aposentadoria por idade no Brasil (65 anos para homens, 62 para mulheres).
A aposentadoria por invalidez e pensão por morte também estão contempladas, desde que comprovada incapacidade ou dependência .
Como é calculado o valor do benefício?
Cada país paga uma parte proporcional ao tempo contribuído nele.
Por exemplo: com 6 anos no Brasil e 9 no Japão, seu benefício no Brasil será proporcional aos 6 anos, e no Japão proporcional aos 9 anos.
É possível receber aposentadoria nos dois países ao mesmo tempo?
Sim! Se você contribuiu simultaneamente nos dois sistemas, pode requerer os benefícios em ambos. Cada país pagará sua parte conforme as regras e tempo de contribuição.
Qual é a carência mínima exigida?
- No Brasil: 180 meses (15 anos) somando contribuições de ambos os países.
- No Japão: normalmente 300 meses (25 anos), mas com o acordo é possível totalizar periodicamente a partir de 10 anos no país e completar ao combinar com o Brasil.
Como requerer os benefícios?
- No Japão: procure o Nenkin Jimusho, levando seu histórico de contribuições no INSS (por exemplo, o extrato CNIS ou “caderneta Nenkin Techo”).
- No Brasil: solicite pelo Meu INSS ou direto em unidade especializada em Acordos Internacionais (como em São Paulo).
Quais são os principais cuidados?
- O acordo não permite aposentadoria por tempo de contribuição (integralmente) no Brasil — apenas por idade, invalidez ou pensão.
- A soma é do tempo, não do valor das contribuições — cada país calcula sua parte separadamente .
- Pode evitar a contribuição simultânea durante permanência temporária de até 5 anos (prorrogáveis por 3), pedindo certidão de deslocamento temporário.
Conclusão
O Acordo Previdenciário Brasil‑Japão é uma ferramenta valiosa para quem vive ou trabalhou nos dois países. Ele permite somar o tempo de contribuição para aposentadoria por idade, invalidez ou pensão, assegurando benefícios proporcionais. Se você busca uma aposentadoria mais segura, vale a pena recorrer a esse acordo.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem pode somar tempo de INSS e Japão para se aposentar?
Brasileiros que contribuíram tanto no INSS quanto no sistema japonês têm direito à totalização para aposentadoria por idade, invalidez ou pensão.
2) Qual tempo mínimo preciso somar?
São 15 anos (180 meses) no total, entre Brasil e Japão, para aposentadoria por idade no Brasil.
3) Posso receber aposentadoria nos dois países?
Sim. Cada país paga a parte proporcional ao tempo que você contribuiu nele, se você cumpriu os requisitos.
4) Como requerer o benefício estando no Japão?
Procure o Nenkin Jimusho local com o extrato do INSS (CNIS ou Nenkin Techo) e solicite com base no acordo.
5) O acordo vale para aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. Ele contempla apenas aposentadoria por idade, invalidez ou pensão por morte — não por tempo de contribuição.
6) Posso evitar pagar nos dois países ao mesmo tempo?
Sim. Em caso de deslocamento temporário de até 5 anos (prorrogável por 3), você pode ser isento de contribuir no país de origem.
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