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Como incluir tempo de atividade rural na aposentadoria do servidor público (RPPS)

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Servidores que trabalharam no meio rural antes do ingresso no cargo público podem abater esse tempo no RPPS, acelerando a aposentadoria.

Para isso, é preciso emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o período rural e realizar a indenização do valor à Previdência.

Por que o tempo rural pode antecipar sua aposentadoria?

O tempo rural é reconhecido como período de contribuição previdenciária mesmo sem recolhimentos, desde que comprovado.

Ao transformá-lo em CTC emitida pelo INSS, o servidor público pode soma-lo ao tempo no RPPS, influenciando a data de aposentadoria e até garantindo aplicação das regras anteriores à Reforma de 2019.

O que é necessário para incluir esse tempo?

1. Requerer administrativamente no INSS

Solicite o reconhecimento do período rural via Meu INSS ou Central 135, com pedido de indenização e emissão da CTC.

2. Pagar a indenização

É obrigatório quitar 20% da remuneração atual do servidor (até teto do RGPS) correspondentes ao período rural — conforme art. 96, IV da Lei 8.213/91.

3. Juros e multa

Aplicam-se juros e multa apenas se o período for posterior a 11/10/1996 (MP 1.523/96). Períodos anteriores não sofrem acréscimo.

VEJA  Como o brasileiro que mora nos EUA pode garantir aposentadoria no Brasil e nos Estados Unidos

4. Emissão da CTC e averbação no RPPS

Após o pagamento, o INSS emite a CTC com o tempo rural incluído, que deve ser averbado junto ao RPPS para integrar a contagem da aposentadoria.

Quais documentos comprovam o tempo rural?

A comprovação segue os mesmos critérios do INSS:

  • Autodeclaração;
  • Documentos como contrato de parceria, bloco de produtor rural, nota de produtor, declaração do PRONAF;
  • Testemunhas nos casos necessários.

Benefícios e riscos dessa inclusão

Benefícios:

  • Antecipação da aposentadoria no RPPS;
  • Manutenção das regras antes da reforma (caso já tivesse preenchido os requisitos até então).

Riscos:

  • Obrigatoriedade do pagamento da indenização e eventuais juros;
  • A averbação pode levar à vacância do cargo se o servidor estiver ativo em função pública (EC nº 103/2019).

Conclusão

Incluir o tempo de atividade rural pode ser uma excelente estratégia para adiantar a aposentadoria do servidor público. A emissão da CTC pelo INSS e o pagamento da indenização viabilizam a contagem desse período no RPPS, inclusive com efeitos sobre regras de transição e tempo mínimo exigido. O procedimento exige documentação rural, requerimento formal, cálculo de valores e averbação correta.

VEJA  Frentista: como comprovar que você tem direito à aposentadoria especial?

Se quiser, posso te ajudar a mapear sua trajetória laboral, calcular valores de indenização ou orientar o pedido no INSS. Vamos estruturar isso juntos?

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Servidor público pode usar tempo rural para aposentadoria no RPPS?

Sim. É possível incluir esse tempo por meio da CTC emitida pelo INSS, com pagamento da indenização e posterior averbação no RPPS.

2) Quanto precisa pagar para incluir tempo rural?

É exigida indenização de 20% da remuneração do servidor no RPPS, conforme a lei.

3) Quais períodos geram multas ou juros?

Somente os períodos apos 11 de outubro de 1996 sofrem acréscimo de juros e multa.

4) Como comprovar a atividade rural?

Por autodeclaração, contratos rurais, blocos de produtor ou documentos do PRONAF, além de testemunhas, se necessário.

5) A CTC precisa ser homologada pelo RPPS?

Sim. Após emissão pelo INSS, o RPPS deve averbar o tempo na ficha funcional, integrando à contagem para aposentadoria.

VEJA TAMBÉM: PERDÃO das DÍVIDAS de CONSIGNADOS CONTRATADOS!

SAIU!! PERDÃO das DÍVIDAS de CONSIGNADOS CONTRATADOS! NÃO vai PRECISAR PAGAR (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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