Servidores que trabalharam no meio rural antes do ingresso no cargo público podem abater esse tempo no RPPS, acelerando a aposentadoria.
Para isso, é preciso emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o período rural e realizar a indenização do valor à Previdência.
Por que o tempo rural pode antecipar sua aposentadoria?
O tempo rural é reconhecido como período de contribuição previdenciária mesmo sem recolhimentos, desde que comprovado.
Ao transformá-lo em CTC emitida pelo INSS, o servidor público pode soma-lo ao tempo no RPPS, influenciando a data de aposentadoria e até garantindo aplicação das regras anteriores à Reforma de 2019.
O que é necessário para incluir esse tempo?
1. Requerer administrativamente no INSS
Solicite o reconhecimento do período rural via Meu INSS ou Central 135, com pedido de indenização e emissão da CTC.
2. Pagar a indenização
É obrigatório quitar 20% da remuneração atual do servidor (até teto do RGPS) correspondentes ao período rural — conforme art. 96, IV da Lei 8.213/91.
3. Juros e multa
Aplicam-se juros e multa apenas se o período for posterior a 11/10/1996 (MP 1.523/96). Períodos anteriores não sofrem acréscimo.
4. Emissão da CTC e averbação no RPPS
Após o pagamento, o INSS emite a CTC com o tempo rural incluído, que deve ser averbado junto ao RPPS para integrar a contagem da aposentadoria.
Quais documentos comprovam o tempo rural?
A comprovação segue os mesmos critérios do INSS:
- Autodeclaração;
- Documentos como contrato de parceria, bloco de produtor rural, nota de produtor, declaração do PRONAF;
- Testemunhas nos casos necessários.
Benefícios e riscos dessa inclusão
Benefícios:
- Antecipação da aposentadoria no RPPS;
- Manutenção das regras antes da reforma (caso já tivesse preenchido os requisitos até então).
Riscos:
- Obrigatoriedade do pagamento da indenização e eventuais juros;
- A averbação pode levar à vacância do cargo se o servidor estiver ativo em função pública (EC nº 103/2019).
Conclusão
Incluir o tempo de atividade rural pode ser uma excelente estratégia para adiantar a aposentadoria do servidor público. A emissão da CTC pelo INSS e o pagamento da indenização viabilizam a contagem desse período no RPPS, inclusive com efeitos sobre regras de transição e tempo mínimo exigido. O procedimento exige documentação rural, requerimento formal, cálculo de valores e averbação correta.
Se quiser, posso te ajudar a mapear sua trajetória laboral, calcular valores de indenização ou orientar o pedido no INSS. Vamos estruturar isso juntos?
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Servidor público pode usar tempo rural para aposentadoria no RPPS?
Sim. É possível incluir esse tempo por meio da CTC emitida pelo INSS, com pagamento da indenização e posterior averbação no RPPS.
2) Quanto precisa pagar para incluir tempo rural?
É exigida indenização de 20% da remuneração do servidor no RPPS, conforme a lei.
3) Quais períodos geram multas ou juros?
Somente os períodos apos 11 de outubro de 1996 sofrem acréscimo de juros e multa.
4) Como comprovar a atividade rural?
Por autodeclaração, contratos rurais, blocos de produtor ou documentos do PRONAF, além de testemunhas, se necessário.
5) A CTC precisa ser homologada pelo RPPS?
Sim. Após emissão pelo INSS, o RPPS deve averbar o tempo na ficha funcional, integrando à contagem para aposentadoria.
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