Se você trabalhou na roça ainda criança, saiba que esse tempo pode contar para sua aposentadoria — e isso é reconhecido pelo próprio INSS desde 2018, sem precisar ir à Justiça. O segredo está na documentação contemporânea, aliados a provas complementares. Veja como conquistar esse reconhecimento.
Por que o trabalho infantil conta?
Desde outubro de 2018, o INSS passou a reconhecer todo trabalho remunerado feito antes dos 16 anos como tempo de contribuição — se houver prova contemporânea — inclusive na infância. Essa mudança veio após decisão do STJ que prioriza justiça: não se pune quem precisou trabalhar jovem.
Que documentos servem como prova material?
A documentação deve ser contemporânea, ou seja, datada do período em que você trabalhava — e não precisa estar no seu nome. Exemplos válidos:
- CTPS com anotação rural;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato assinado com firma reconhecida na época;
- Certidões (casamento, nascimento ou INCRA) mencionando atividade rural;
- Blocos de produtor, recibos de pagamento rural, notas fiscais, fotos e vídeos da época.
E a prova testemunhal?
A prova testemunhal sozinha não basta. Mas ela é valiosa quando fortalece a documentação — seja corroborando o vínculo familiar, a atividade registada ou contratos antigos.
Como funciona no processo administrativo/judicial?
- Apresente sua comprovação material contemporânea (CTPS, contrato, certidão etc.).
- Se necessário, inclua testemunhas qualificadas (vizinhos, líderes sindicais ou familiares).
- Após início de prova material, o STJ admite estender o tempo de atividade rural, mesmo anterior aos documentos.
- A presunção de continuidade rural vale se não houver registros urbanos conflitantes .
Cuidados para garantir o reconhecimento
- Priorize documentos com firma reconhecida na época (como contratos rurais),
- Evite usar documentos antigos sem reconhecimento de firma, pois podem ser invalidados,
- Testemunhas devem ter conhecimento direto dos fatos, não apenas ouvintes .
Conclusão
Você pode contar o tempo de trabalho rural na infância ou juventude para aposentadoria — desde que comprove com documentação contemporânea e apoio complementar. Essa via administrativa é suficiente para a maioria dos casos.
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📌Perguntas frequentes
1) Trabalho antes dos 16 anos conta para aposentadoria?
Sim — desde outubro de 2018, o INSS reconhece todo trabalho remunerado, sem limite de idade.
2) Documentos em nome de outra pessoa servem?
Sim — CTPS, certidões e contratos no nome de familiares são válidos, desde que tenham conteúdo rural.
3) Prova somente testemunhal basta?
Não — é necessária ao menos uma prova material contemporânea, e testemunhas servem para reforçar essa base.
4) Contratos precisam de firma reconhecida?
Sim — contratos de arrendamento, parceria ou comodato precisam ter firma reconhecida na época para valer.
5) E a presunção de atividade rural?
Há presunção de continuidade quando não há indícios de atuação urbana — o que ajuda quando há documentos extemporâneos .
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