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Como comprovar trabalho rural na infância para garantir sua aposentadoria

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Se você trabalhou na roça ainda criança, saiba que esse tempo pode contar para sua aposentadoria — e isso é reconhecido pelo próprio INSS desde 2018, sem precisar ir à Justiça. O segredo está na documentação contemporânea, aliados a provas complementares. Veja como conquistar esse reconhecimento.

Por que o trabalho infantil conta?

Desde outubro de 2018, o INSS passou a reconhecer todo trabalho remunerado feito antes dos 16 anos como tempo de contribuição — se houver prova contemporânea — inclusive na infância. Essa mudança veio após decisão do STJ que prioriza justiça: não se pune quem precisou trabalhar jovem.

Que documentos servem como prova material?

A documentação deve ser contemporânea, ou seja, datada do período em que você trabalhava — e não precisa estar no seu nome. Exemplos válidos:

  • CTPS com anotação rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato assinado com firma reconhecida na época;
  • Certidões (casamento, nascimento ou INCRA) mencionando atividade rural;
  • Blocos de produtor, recibos de pagamento rural, notas fiscais, fotos e vídeos da época.
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E a prova testemunhal?

A prova testemunhal sozinha não basta. Mas ela é valiosa quando fortalece a documentação — seja corroborando o vínculo familiar, a atividade registada ou contratos antigos.

Como funciona no processo administrativo/judicial?

  1. Apresente sua comprovação material contemporânea (CTPS, contrato, certidão etc.).
  2. Se necessário, inclua testemunhas qualificadas (vizinhos, líderes sindicais ou familiares).
  3. Após início de prova material, o STJ admite estender o tempo de atividade rural, mesmo anterior aos documentos.
  4. A presunção de continuidade rural vale se não houver registros urbanos conflitantes .

Cuidados para garantir o reconhecimento

  • Priorize documentos com firma reconhecida na época (como contratos rurais),
  • Evite usar documentos antigos sem reconhecimento de firma, pois podem ser invalidados,
  • Testemunhas devem ter conhecimento direto dos fatos, não apenas ouvintes .

Conclusão

Você pode contar o tempo de trabalho rural na infância ou juventude para aposentadoria — desde que comprove com documentação contemporânea e apoio complementar. Essa via administrativa é suficiente para a maioria dos casos.

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📌Perguntas frequentes

1) Trabalho antes dos 16 anos conta para aposentadoria?

Sim — desde outubro de 2018, o INSS reconhece todo trabalho remunerado, sem limite de idade.

2) Documentos em nome de outra pessoa servem?

Sim — CTPS, certidões e contratos no nome de familiares são válidos, desde que tenham conteúdo rural.

3) Prova somente testemunhal basta?

Não — é necessária ao menos uma prova material contemporânea, e testemunhas servem para reforçar essa base.

4) Contratos precisam de firma reconhecida?

Sim — contratos de arrendamento, parceria ou comodato precisam ter firma reconhecida na época para valer.

5) E a presunção de atividade rural?

Há presunção de continuidade quando não há indícios de atuação urbana — o que ajuda quando há documentos extemporâneos .

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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