Para saber se você tem direito ao BPC/LOAS, a principal barreira é a renda familiar: deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. Aprenda a calcular isso corretamente e aumentar suas chances de aprovação.
Quem é considerado no cálculo da renda familiar?
Por lei, integram o grupo familiar apenas as pessoas que moram sob o mesmo teto:
- O requerente (idoso ou pessoa com deficiência)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais ou, na falta, madrasta ou padrasto
- Filhos ou enteados solteiros
- Irmãos solteiros
- Menores sob tutela legal
Outros parentes ou morador que não tenham vínculo familiar não são incluídos.
Como se calcula a renda per capita?
- Some todas as rendas brutas mensais da família (salários, pensões, aposentadorias, pró-labore, aluguel, rendimentos autônomos etc.)
- Divida pelo total de pessoas que vivem na mesma casa e são consideradas no grupo familiar
- O resultado é a renda per capita mensal
Se o valor resultar igual ou menor a ¼ do salário mínimo, atende o critério de miserabilidade da LOAS.
Quais rendas NÃO entram no cálculo?
Estão excluídos:
- BPC/LOAS já recebido por outros membros da família
- Pensão por morte, desde que não ultrapasse o valor do salário mínimo
- Bolsa Família (Auxílio Brasil) e outros programas sociais
- Bolsa de estágio ou aprendizagem
⚠️ Atenção: um decreto publicado em junho de 2025 revogou a exclusão da renda do Bolsa Família na regra administrativa do INSS, o que pode dificultar o acesso ao benefício na via burocrática.
E se a renda per capita passar do limite?
Você pode usar descontes de despesas essenciais, como:
- Medicamentos
- Alimentação especial
- Fraldas descartáveis
- Consultas médicas
Esses gastos comprovados podem reduzir a renda per capita para abaixo do limite e viabilizar o pedido.
Outra possibilidade, em casos especiais, é argumentar legalmente que o limite deveria ser de ½ salário mínimo, conforme entendimento do STF, quando há vulnerabilidade social comprovada.
Conclusão
Calcular corretamente a renda per capita familiar é determinante para solicitar o BPC/LOAS. Inclua apenas os membros legais do grupo familiar, some as rendas válidas e divida pela quantidade de pessoas. Exclua benefícios e programas sociais que não são computados na regra legal. Se ultrapassar o limite, avalie descontos de despesas ou medidas judiciais baseadas na interpretação do STF sobre o critério de ½ salário mínimo.
Se quiser ajuda para calcular no seu caso, montar os documentos ou requerer na Justiça, posso te orientar passo a passo.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem faz parte do grupo familiar para calcular renda per capita?
Somente pessoas que moram com o requerente e têm vínculo legal: cônjuge, pais, filhos ou enteados solteiros, irmãos solteiros e tutelados.
2) Como calcular a renda per capita para BPC/LOAS?
Some todas as rendas brutas da família e divida pelo número de integrantes residindo juntos.
3) Quais rendas não entram no cálculo?
Não entram: BPC de outros, Bolsa Família (Auxílio Brasil), estágio ou auxílio, e pensão de até um salário mínimo.
4) É possível reduzir o valor da renda per capita?
Sim. Gastos com medicamentos, fraldas, alimentação médica e consultas podem ser descontados, se comprovados.
5) Posso usar o critério de ½ salário mínimo em vez de ¼?
Em casos judiciais, sim. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial do limite de ¼ SM, podendo-se buscar o critério de ½ conforme o contexto.
6) O que muda com o decreto de 2025 sobre o Bolsa Família?
Um decreto recente passou a incluir os valores do Bolsa Família no cálculo de renda, o que pode dificultar o acesso ao BPC via via administrativa do INSS.
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