Se você tem 60 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS, fique tranquilo: você pode sim ter acesso à aposentadoria. Mas o caminho ideal depende das regras de transição, do seu histórico de contribuição e da situação específica de cada caso. Quer saber como proceder? Continue lendo!
Quem pode se aposentar com 60 anos e 30 anos de tempo de contribuição?
Sim, é possível — especialmente para mulheres que completaram 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando passou a vigorar a Reforma da Previdência.
Elas podem usar:
- a regra do pedágio de 50%,
- a regra do pedágio de 100%,
- ou a regra da idade mínima progressiva.
Como funciona a regra do pedágio de 50%?
Essa regra vale para seguradas que completaram os 30 anos de contribuição antes da reforma — ou seja, até 13/11/2019 — e tinham menos de 2 anos para se aposentar naquela data. Nesse caso:
- não há exigência de idade mínima;
- você precisa cumprir 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição.
E a regra do pedágio de 100%?
Também válida para quem alcançou os 30 anos antes da Reforma, essa regra exige:
- 57 anos de idade (se mulher);
- cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019;
- carência de 180 meses.
Quem já tiver 60 anos em 2025 e contribuiu o mínimo necessário em 2019 pode se aposentar por essa via.
O que é a regra da idade mínima progressiva?
Essa regra exige:
- idade mínima de 59 anos em 2025 (mulheres);
- 30 anos de contribuição;
- carência de 180 meses.
Importante: mesmo se você já estiver com 60 anos, isso não impede o pedido, desde que respeitados os requisitos para 2025. A idade exigida aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Regra dos pontos (direito adquirido)
Se você somava 30 anos de contribuição e 56 anos de idade antes de 13/11/2019, então pode ter direito adquirido à aposentadoria por pontos (86 pontos para mulheres, 96 para homens).
Isso significa que, mesmo solicitando depois, em 2025, você pode se aposentar com 60 anos sem penalização.
Outras possibilidades: deficiência e aposentadoria rural
Além das regras acima, homens com 60 anos têm acesso à:
- aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com 15 anos de contribuição e comprovação do impedimento;
- ou aposentadoria por idade rural, que exige apenas 180 meses de carência, sem tempo mínimo de contribuição.
Qual a melhor opção para você?
- Se você completou os 30 anos de contribuição antes de 13/11/2019 e tem 60 anos hoje, a regra do pedágio de 100% costuma ser a mais vantajosa — especialmente se você não quiser esperar até alcançar a idade progressiva inteira.
- Já se você tinha poucos meses para completar os 30 anos em 2019, a regra do pedágio de 50% pode valer a pena.
- Se você entrou no INSS mais tarde, a idade progressiva será a regra aplicável.
- Quem tem deficiência ou tempo rural comprovado pode buscar as opções especiais acima.
Um planejamento previdenciário com advogada especializada faz toda a diferença para identificar a regra ideal para seu caso.
Conclusão
Sim, com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, você pode se aposentar — seja por regra de transição, direito adquirido ou por benefícios especiais. Cada caminho tem requisitos próprios, como idade mínima, carência e pedágio. Por isso, vale analisar seu histórico contributivo com cuidado e escolher a regra mais vantajosa para garantir o benefício com segurança e no melhor valor.
Se quiser, posso te orientar a preparar a documentação e escolher o melhor caminho para solicitar o benefício.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) A mulher com 60 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Sim, especialmente por meio das regras do pedágio de 50%, pedágio de 100% ou idade mínima progressiva, se ela tiver concluído os 30 anos até 13/11/2019.
2) O que significa direito adquirido por pontos?
É o direito à aposentadoria por pontos caso você tivesse alcançado os requisitos até 13/11/2019 (30 anos de contribuição + 56 anos de idade para mulheres), independentemente da data do pedido.
3) A regra de pedágio 100% exige idade mínima?
Sim, exige 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da carência de 15 anos e o cumprimento do pedágio.
4) Posso me aposentar apenas por idade com 60 anos?
Só se houver deficiência comprovada ou atividade rural com tempo de carência de 15 anos. Caso contrário, é necessário cumprir requisitos adicionais através das regras de transição.
5) Como saber qual regra vale para mim?
Depende da sua data de contribuição até 13/11/2019 e da sua idade atual. Um planejamento previdenciário personalizado é fundamental.
6) Qual documento preciso consultar para planejar?
Verifique seu CNIS, extratos do INSS e histórico de contribuições até novembro de 2019. Com isso, é possível definir a regra mais benéfica.
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