Você sabia que quem trabalha na coleta de lixo, como gari ou lixeiro, tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de serviço? Esse benefício reconhece a exposição constante a agentes biológicos e químicos, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo.
Por que coletores de lixo têm direito à aposentadoria especial?
A exposição direta e frequente a agentes biológicos — fungos, bactérias, parasitas e toxinas — caracterizada na coleta de resíduos urbanos, configura atividade insalubre habitual e permanente. A legislação previdenciária permite o reconhecimento do tempo como especial, com legislação específica que abrange essas condições.
Quantos anos de contribuição são necessários?
São exigidos 25 anos de contribuição nessa atividade especial. Quando comprovada essa exposição, o trabalhador pode se aposentar sem incidência do fator previdenciário, o que garante benefício mais vantajoso do que a aposentadoria comum.
Como comprovar a exposição e requerer o benefício?
O trabalhador deve apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico LTCAT, emitidos pela empresa. Se não houver esses documentos, é possível solicitar perícia judicial para constatar a exposição ao risco.
Qual a base jurídica e jurisprudência?
Decisões judiciais reconhecem reiteradamente o direito de gari, lixeiro e coletores urbanos à aposentadoria especial. A jurisprudência do TRF confirma que basta exposição habitual a agentes nocivos, não sendo necessário contato permanente, e que o uso de EPI não elimina esse risco.
Conclusão
A aposentadoria especial para coletores de lixo é um direito que reconhece os riscos enfrentados diariamente nesse trabalho. Com 25 anos de exposição comprovada, é possível garantir um benefício mais rápido e com valor integral, sem fator previdenciário.
👉 Se você é gari, lixeiro ou já atuou nessa função, reúna seus documentos e solicite sua aposentadoria especial e fique por dentro dos seus direitos previdenciários!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Gari tem direito a aposentadoria especial?
Sim. O contato habitual com lixo urbano e agentes biológicos confere o direito ao benefício após 25 anos de contribuição, com regras específicas da previdência social.
2) O tempo mínimo de serviço é de quanto?
São necessários 25 anos de trabalho em atividade especial — como gari, lixeiro ou coletor urbano — para solicitar aposentadoria especial.
3) Preciso apresentar PPP e LTCAT?
Sim. Esses documentos são essenciais para comprovar exposição aos riscos no ambiente de trabalho. Se não tiver, pode-se requerer perícia judicial.
4) Bastam agentes biológicos para caracterizar a especialidade?
Sim. A legislação considera agentes biológicos como suficiente para caracterizar a especialidade, mesmo sem contato permanente ou quantitativo específico.
5) O uso de EPI impede a aposentadoria especial?
Não. A jurisprudência entende que mesmo com a utilização de EPI, o risco não é totalmente eliminado e o direito pode ser mantido.
6) Posso transformar o tempo especial em comum?
Se faltar tempo para os 25 anos, o segurado pode converter o período especial em comum, usando fator de conversão (1,2 para mulheres e 1,4 para homens).
VEJA TAMBÉM: NOTÍCIA MARAVILHOSA