Sim! Cobradores de ônibus que trabalharam por 25 anos expostos a ruído, vibração, calor, trepidação e riscos constantes podem obter a aposentadoria especial, desde que comprovem essa exposição por meio de PPP ou LTCAT, conforme os requisitos legais.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
- Quem completou os 25 anos de atividade especial antes de 28 de abril de 1995 tem direito automático por enquadramento profissional, sem precisar de laudo técnico.
- Após essa data, é necessário comprovar exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, com PPP, LTCAT ou prova técnica.
O que mudou com a Reforma da Previdência (2019)?
- Para quem completou os 25 anos antes de 13/11/2019, o benefício é concedido sem idade mínima e com cálculo integral (direito adquirido).
- Para os que preencheram o tempo após essa data, a regra de transição exige 86 pontos (idade + tempo de contribuição), com pelo menos 25 anos de tempo especial.
- Na regra permanente, é exigida idade mínima de 60 anos e os 25 anos de tempo especial obrigatoriamente.
O que diz a jurisprudência atual (Tema STJ 1307)?
O STJ afetou o Tema 1307, que discute o reconhecimento da atividade de cobrador como especial por penosidade, mesmo sem agentes físicos tradicionais, desde que comprovada via perícia individualizada. O TRF-3 e TRF-4 já validaram esse entendimento.
E se não completar os 25 anos em atividade especial?
É possível converter esse tempo em comum:
- Aplicando multiplicador de 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres) para antecipar o benefício comum ou por pontos.
- Essa conversão é válida para períodos até 12/11/2019 e eleva o tempo contribuído para efeitos previdenciários.
Qual o valor do benefício?
- Sem direito adquirido, o cálculo é com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, sem fator previdenciário.
- Com direito adquirido, o benefício é integral, podendo ser mais vantajoso que o atual de 60% mais acréscimos.
Conclusão
Cobradores de ônibus expostos a trepidação, ruído e condições penosas na rotina têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade especial. Quem completou esse tempo até 2019 pode se aposentar com regras antigas, mais vantajosas. Nos demais casos, há regra de transição ou idade mínima exigida.
A penosidade da função tem sido reconhecida judicialmente, mesmo sem agentes clássicos. Em caso de indeferimento, a via judicial costuma ser eficaz com base em jurisprudência robusta.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Cobrador de ônibus tem direito à aposentadoria especial?
Sim, se comprovado que trabalhou por 25 anos em condições nocivas, mesmo sem exposição a agentes clássicos, como ruído e vibração intensos.
2) Preciso de PPP ou LTCAT?
Sim. Após abril de 1995, o INSS exige comprovação técnica da exposição por meio desses documentos.
3) Qual é a idade mínima após a reforma?
Se não tiver completado os 25 anos antes de 2019, precisa atingir 86 pontos ou ter 60 anos de idade, conforme a regra aplicável.
4) O que é o Tema 1307 do STJ?
É a tese que reconhece a atividade de cobrador como especial por penosidade, mesmo sem agente físico tradicional, desde que comprovada individualmente.
5) Posso converter tempo especial em comum?
Sim. A conversão permite multiplicar o tempo especial por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher) até antes de 12/11/2019 para atingir antecipação do benefício.
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