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Cirurgia de catarata e auxílio-doença: quando pode dar certo?

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Você sabia que quem passa por cirurgia de catarata pode ter direito ao auxílio-doença? Isso mesmo! Se a recuperação impedir que você trabalhe por mais de 15 dias, o INSS pode conceder o benefício. Vou te explicar tudo, passo a passo.

O que é catarata?

A catarata é a opacificação do cristalino (a lente natural do olho), causando sintomas como:

  • Visão embaçada e menos nítida
  • Dificuldade para enxergar à noite
  • Sensibilidade à luz e percepção de cores desbotadas

É uma das principais causas de cegueira tratável e geralmente afeta pessoas com mais idade, embora possa aparecer por trauma, diabetes, uso prolongado de corticoides ou exposição excessiva ao sol.

A única solução é a cirurgia de catarata (ou facectomia), na qual o cristalino opaco é substituído por lente artificial — procedimento seguro e eficaz, mas que pode exigir afastamento do trabalho.

Quem pode pedir auxílio-doença por cirurgia de catarata?

Para ter direito ao benefício, é preciso:

  • Estar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos (ou vários afastamentos que somem esse período)
  • Comprovar a incapacidade com laudos médicos, atestados, exames (incluindo o Atestmed-INSS) e indicar que o auxílio-acidente foi cancelado, caso já o recebesse
  • Estar com qualidade de segurado ou em período de graça
  • Ter 12 meses de carência, salvo em casos de acidente ou doença ocupacional
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Ou seja, se a recuperação pós-cirurgia impedir suas atividades laborais por esse tempo, você tem direito ao auxílio-doença.

Quanto tempo dura o afastamento?

O tempo de recuperação costuma variar entre 7 e 30 dias, dependendo da sua condição de saúde, do trabalho realizado e da orientação do oftalmologista.

Trabalhos que exigem visão precisa — como motorista, operador de máquinas, soldador — podem demandar período maior de afastamento.

Por isso, laudos claros e detalhados são essenciais para fundamentar o pedido ao INSS.

Cirurgia de catarata tem direito a outros benefícios?

Sim, dependendo da gravidade, você pode pleitear também:

  • Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade total e permanente
  • BPC/LOAS: no caso de deficiência grave, e se estiver em situação socioeconômica vulnerável, mesmo sem histórico de contribuição INSS.

Como solicitar o auxílio-doença por cirurgia de catarata?

  1. Reúna documentação: RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos, exames (ideias extras: atestado do Atestmed-INSS)
  2. Acesse Meu INSS (site ou app) e vá em “Benefícios por incapacitação”
  3. Crie o pedido, indique o motivo médico e envie os documentos
  4. Se convocado, compareça à perícia médica no INSS

A partir da perícia, o benefício pode ser liberado. Se solicitado por acidente, o pagamento começa no 16º dia; caso contrário, o INSS paga desde o 16º dia da incapacidade.

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O que fazer se o pedido for negado?

Negativas comuns incluem falta de documentação ou carência. Nestes casos:

  • Solicite recurso administrativo no INSS
  • Ou leve ao Judiciário, com apoio jurídico

Conteúdo semelhante já abordou caminhos para recurso em caso de auxílio negado.

Conclusão

Sim, se a cirurgia de catarata te deixar incapaz por mais de 15 dias, você pode solicitar o auxílio-doença. E se houver complicações graves, é possível buscar aposentadoria ou até o BPC.

Quer um passo a passo personalizado com os documentos e prazos? Posso preparar agora para você!

Perguntas Frequentes

A cirurgia de catarata garante auxílio-doença automaticamente?
Não. É necessário comprovar incapacidade por mais de 15 dias, apresentar a documentação adequada e passar por perícia.

Qual é o prazo típico de recuperação?
A recuperação dura entre 7 a 30 dias, dependendo do tipo de trabalho e do laudo médico.

Posso pedir outros benefícios no INSS?
Sim — dependendo da situação, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS são possíveis.

E se o INSS negar?
Solicite recurso administrativo ou judicial com auxílio previdenciário especializado.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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