Você sabia que, para ter direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade, é preciso cumprir um prazo mínimo de contribuições? Isso se chama carência, e pode ser decisivo para garantir ou perder seu benefício. Vamos descomplicar!
O que é carência e por que ela faz diferença?
Carência é o número mínimo de meses de contribuição ao INSS necessários para liberar cada benefício. Diferente do tempo de contribuição (que é o total), a carência serve como um “passaporte” que libera o acesso ao benefício. Sem ela, não adianta ter contribuído por muitos anos — o direito pode não existir.
Qual é a diferença entre carência e tempo de contribuição?
- Carência: exige meses de recolhimento (ex.: 12, 24, 180);
- Tempo de contribuição: soma total do que foi recolhido, e costuma requer salário mínimo ou mais por mês. Após a reforma, ambos contam mês a mês.
Quais benefícios exigem carência?
Veja o tempo exigido:
- Auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Auxílio‑reclusão: 24 meses;
- Salário‑maternidade (contribuintes individuais/facultativos): 10 meses;
- Aposentadoria por idade/tempo: 180 meses (15 anos).
Quais períodos não entram na carência?
Alguns momentos não contam, mesmo que sejam tempo de contribuição:
- Serviço militar antes da reforma (13/11/2019);
- Atividade rural antes de 11/1991 (com exceções);
- Retroação da DIC (autônomos);
- Contribuições atrasadas após perder a qualidade de segurado;
- Indenizações ao segurado especial (após 11/1991);
- Auxílio-acidente ou suplementar;
- Aviso prévio indenizado;
- Contribuições abaixo de 1 salário mínimo.
Quando a carência não é exigida?
A carência pode ser dispensada em casos especiais, como em:
- Pensão por morte;
- Salário‑família;
- Auxílio‑acidente;
- Auxílio‑reclusão;
- Auxílio‑doença ou invalidez por acidente ou doença do trabalho, ou graves;
- Salário‑maternidade (empregadas CLT).
Já contribui mas perdeu a qualidade de segurado?
Isso pode ser resolvido com o período de graça—um prazo em que você continua segurado mesmo sem contribuir. Depois disso, se quiser reativar, contribuições previstas podem restabelecer esse direito (metade da carência exigida).
E se o benefício foi negado por falta de carência?
Não entre em pânico. Você pode:
- Recuperar os meses faltantes, pagando metade do tempo exigido;
- Recolher faltas e reaplicar ao INSS;
- Entrar com recurso administrativo ou judicial, com apoio jurídico caso necessário.
Conclusão
A carência é o requisito mínimo que garante seu acesso a vários benefícios do INSS. Saber exatamente quantos meses faltam, identificar períodos que não contam e conhecer suas exceções evita negativas e atrasos no direito. Se precisar checar seu CNIS, recuperar carência ou recorrer, posso ajudar!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é carência no INSS?
É o número mínimo de contribuições em meses que o segurado deve ter para adquirir direito a um benefício.
2) Quais benefícios exigem carência?
Auxílio-doença/invalidez (12 meses); auxílio-reclusão (24 meses); aposentadoria (180 meses); salário-maternidade (10 meses para autônomas).
3) Algum tempo de serviço não conta para carência?
Sim: serviço militar antigo, rural até 1991, retroação da DIC, contribuições atrasadas pós-perda de segurado, auxílio-acidente, aviso-prévio indenizado, contribuições abaixo do mínimo, entre outros.
4) Em quais casos a carência é dispensada?
Pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reclusão, doença grave ou acidente de trabalho, salário-maternidade CLT.
5) O que é o período de graça?
É um prazo após parar de contribuir em que você mantém seus direitos. Se quiser reativar sem nova carência, pode pagar metade do tempo exigido .
6) E se meu benefício foi negado?
Você pode pagar o que falta, recorrer ou buscar ajuda judicial. Recuperar carência pode restaurar seu direito.
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