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Carência no INSS: o que é, por que importa e quem pode ficar de fora

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Você sabia que, para ter direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade, é preciso cumprir um prazo mínimo de contribuições? Isso se chama carência, e pode ser decisivo para garantir ou perder seu benefício. Vamos descomplicar!

O que é carência e por que ela faz diferença?

Carência é o número mínimo de meses de contribuição ao INSS necessários para liberar cada benefício. Diferente do tempo de contribuição (que é o total), a carência serve como um “passaporte” que libera o acesso ao benefício. Sem ela, não adianta ter contribuído por muitos anos — o direito pode não existir.

Qual é a diferença entre carência e tempo de contribuição?

  • Carência: exige meses de recolhimento (ex.: 12, 24, 180);
  • Tempo de contribuição: soma total do que foi recolhido, e costuma requer salário mínimo ou mais por mês. Após a reforma, ambos contam mês a mês.

Quais benefícios exigem carência?

Veja o tempo exigido:

  • Auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Auxílio‑reclusão: 24 meses;
  • Salário‑maternidade (contribuintes individuais/facultativos): 10 meses;
  • Aposentadoria por idade/tempo: 180 meses (15 anos).

Quais períodos não entram na carência?

Alguns momentos não contam, mesmo que sejam tempo de contribuição:

  1. Serviço militar antes da reforma (13/11/2019);
  2. Atividade rural antes de 11/1991 (com exceções);
  3. Retroação da DIC (autônomos);
  4. Contribuições atrasadas após perder a qualidade de segurado;
  5. Indenizações ao segurado especial (após 11/1991);
  6. Auxílio-acidente ou suplementar;
  7. Aviso prévio indenizado;
  8. Contribuições abaixo de 1 salário mínimo.
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Quando a carência não é exigida?

A carência pode ser dispensada em casos especiais, como em:

  • Pensão por morte;
  • Salário‑família;
  • Auxílio‑acidente;
  • Auxílio‑reclusão;
  • Auxílio‑doença ou invalidez por acidente ou doença do trabalho, ou graves;
  • Salário‑maternidade (empregadas CLT).

Já contribui mas perdeu a qualidade de segurado?

Isso pode ser resolvido com o período de graça—um prazo em que você continua segurado mesmo sem contribuir. Depois disso, se quiser reativar, contribuições previstas podem restabelecer esse direito (metade da carência exigida).

E se o benefício foi negado por falta de carência?

Não entre em pânico. Você pode:

  • Recuperar os meses faltantes, pagando metade do tempo exigido;
  • Recolher faltas e reaplicar ao INSS;
  • Entrar com recurso administrativo ou judicial, com apoio jurídico caso necessário.

Conclusão

A carência é o requisito mínimo que garante seu acesso a vários benefícios do INSS. Saber exatamente quantos meses faltam, identificar períodos que não contam e conhecer suas exceções evita negativas e atrasos no direito. Se precisar checar seu CNIS, recuperar carência ou recorrer, posso ajudar!

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é carência no INSS?

É o número mínimo de contribuições em meses que o segurado deve ter para adquirir direito a um benefício.

2) Quais benefícios exigem carência?

Auxílio-doença/invalidez (12 meses); auxílio-reclusão (24 meses); aposentadoria (180 meses); salário-maternidade (10 meses para autônomas).

3) Algum tempo de serviço não conta para carência?

Sim: serviço militar antigo, rural até 1991, retroação da DIC, contribuições atrasadas pós-perda de segurado, auxílio-acidente, aviso-prévio indenizado, contribuições abaixo do mínimo, entre outros.

4) Em quais casos a carência é dispensada?

Pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reclusão, doença grave ou acidente de trabalho, salário-maternidade CLT.

5) O que é o período de graça?

É um prazo após parar de contribuir em que você mantém seus direitos. Se quiser reativar sem nova carência, pode pagar metade do tempo exigido .

6) E se meu benefício foi negado?

Você pode pagar o que falta, recorrer ou buscar ajuda judicial. Recuperar carência pode restaurar seu direito.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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