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Câmara aprova projeto que prevê anistia de dívidas de consignado do INSS — o que muda?

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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que propõe anistiar dívidas de empréstimos consignados realizadas entre 2016 e 2024 para aposentados e pensionistas do INSS. O objetivo é reparar casos de descontos supostamente indevidos e aliviar o peso financeiro sobre quem já é beneficiário.

A matéria segue agora para o Senado. Se aprovada também lá, poderá alterar contratos e obrigações existentes.

O que exatamente a proposta prevê?

  • A anistia alcançaria empréstimos consignados feitos entre 2016 e 2024.
  • Descontos feitos por associações, instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil considerados indevidos deverão ser totalmente restituídos aos beneficiários dentro de 30 dias.
  • Se a restituição não for feita no prazo, o INSS assume a responsabilidade e poderá cobrar judicialmente as instituições envolvidas, inclusive com sequestro de bens.
  • O projeto também permite que créditos relacionados à antecipação de benefício (operações onde o beneficiário recebe adiantado uma parte futura) possam ser descontados de forma regulamentada.

Por que essa proposta surgiu?

A aprovação decorre da revelação de um esquema de fraudes nos descontos em benefícios do INSS:

  • Investigações da Polícia Federal e da CGU identificaram que diversas organizações faziam descontos sem autorização em aposentadorias e pensões.
  • Em auditoria de 2023, analisando entidades que mantinham acordos de cooperação técnica com o INSS, constatou-se que 70% não apresentaram documentação adequada.
  • Muitos beneficiários alegavam que nem sabiam que os descontos eram feitos ou acreditavam que eram obrigatórios.
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Assim, a proposta de lei aparece como uma medida de “justiça reparadora” para os prejudicados.

Quais os próximos passos até virar lei?

  1. O texto aprovado na Câmara (PL 1546/2024, com apensados) segue agora ao Senado Federal para votação.
  2. Se for aprovado lá sem modificações — ou com acordo entre as casas — será enviado para sanção presidencial.
  3. Após transformado em lei, o INSS precisará regulamentar os prazos e procedimentos de restituição e anistia.
  4. Instituições financeiras e associações terão que ajustar seus contratos, restituir valores e enfrentar possíveis responsabilidades jurídicas.

Quais os efeitos práticos para aposentados e pensionistas?

  • Quem tiver empréstimos consignados nesse período poderá ver suas dívidas zeradas ou reduzidas conforme regulamentação.
  • Valores descontados indevidamente terão que ser devolvidos integralmente, se enquadrados nos critérios.
  • Beneficiários terão segurança adicional, pois o INSS assume a obrigação de restituição caso a instituição não cumpra.
  • Instituições financeiras poderão perder direito à cobrança ou enfrentar processos regressivos contra elas.
  • A medida pode gerar impacto financeiro significativo para o sistema financeiro e para o próprio INSS, que precisará lidar com o volume de devoluções.
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Perguntas Frequentes

Quem será beneficiado pela anistia?

Aposentados e pensionistas do INSS com dívidas de consignado contraídas entre 2016 e 2024.

Os descontos indevidos serão sempre devolvidos?

Sim — o projeto prevê restituição integral em 30 dias quando os descontos forem considerados indevidos.

E se a instituição não devolver?

O INSS assumirá a obrigação e poderá cobrar do credor, inclusive com sequestro de bens.

Isso afeta operações de antecipação de benefício?

Sim — o projeto também regula descontos em operações de antecipação de benefício, com novas regras para desconto.

A proposta já virou lei?

Não ainda — foi aprovada na Câmara e agora será analisada pelo Senado.

Há risco de modificações?

Sim — o Senado pode alterar pontos do texto, exigir ajustes ou vetar partes antes de encaminhar para sanção.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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