Se você tem empréstimos consignados do INSS feitos entre 2016 e 2024, essa notícia pode ser um alívio: a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que anistia essas dívidas e ainda traz outras proteções importantes contra descontos indevidos.
Agora, o texto vai ao Senado — e você precisa saber como pode ser beneficiado.
O que foi aprovado pela Câmara dos Deputados?
A Câmara aprovou o substitutivo ao PL 1546/2024, que incorpora várias propostas relacionadas ao INSS. Entre elas está a anistia das dívidas de consignado contratadas entre 2016 e 2024, incluindo a proposta de Marco Feliciano (PL-SP). O texto segue agora para avaliação no Senado.
Qual é o motivo dessa anistia?
Segundo o relator Danilo Forte (União-CE), há indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos de empréstimos, o que justifica o perdão financeiro como um ato de justiça reparadora, sobretudo para os idosos que foram prejudicados de boa-fé.
E se houve descontos indevidos no seu benefício?
O projeto determina que associações, financeiras ou instituições que realizaram descontos indevidos deverão restituir todo o valor em até 30 dias.
Caso não cumpram, o INSS assume o ressarcimento e poderá cobrar depois com mecanismos como sequestro de bens ou uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como última alternativa.
Qual será o papel do INSS nessa nova lei?
O INSS ficará responsável pela busca ativa dos beneficiários prejudicados, identificando-os por meio de auditorias, denúncias, reclamações e ações judiciais já em andamento, para garantir que ninguém fique sem restituição.
Conclusão
Essa é uma ação legislativa que pode transformar a vida de muitos aposentados e pensionistas, aliviando dívidas e corrigindo injustiças. Agora, o texto segue ao Senado e demanda atenção.
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Perguntas frequentes
Quem será beneficiado por essa anistia?
Aposentados e pensionistas que têm empréstimos consignados feitos entre 2016 e 2024.
Qual a justificativa para esse perdão das dívidas?
Há indícios de fraudes e irregularidades nos contratos, o que torna o perdão um ato de justiça para quem foi prejudicado.
O que acontece se tive desconto indevido?
A instituição responsável deve devolver o valor em até 30 dias. Caso não cumpra, o INSS assume o pagamento e pode cobrar depois com medidas como sequestro de bens ou uso do FGC.
O INSS vai procurar quem foi lesado?
Sim. A instituição fará busca ativa, utilizando auditorias, denúncias e ações judiciais para identificar e compensar os prejudicados.
E agora, qual o próximo passo para essa proposta?
O texto segue para o Senado, onde será analisado. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial e pode virar lei.
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