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Calor excessivo no trabalho: você pode ter direito à aposentadoria especial?

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Trabalha em ambientes quentes, exposto ao sol ou perto de máquinas com muito calor? Saiba que esse tipo de exposição pode dar direito à aposentadoria especial — e com ela, antecipar sua aposentadoria. Neste artigo, descubra quais limites contam, como comprovar e como solicitar esse benefício 👇

Como o calor vira aposentadoria especial

O Decreto 3.048/99 e a NR‑15 estabelecem que ambientes com temperaturas acima dos “limites de tolerância” são considerados nocivos e enquadram o trabalho como especial.

  • Até 05/03/1997, qualquer exposição a calor acima de 28 °C (principais em trabalhos leves) já era considerada especial.
  • A partir de 06/03/1997, usa-se o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), conforme NR‑15 – valores dependem da intensidade do trabalho (leve, moderado ou pesado).

Temperatura e esforço: os limites

A NR‑15 (Anexo 3) estabelece limites do IBUTG para diferentes graus de esforço:

  • Atividade leve: até 30,0 IBUTG
  • Moderada: até 26,7 IBUTG
  • Pesada: até 25,0 IBUTG.

Se a medição mostrasse valores acima desses limites, a exposição térmica é considerada especial — mesmo se você usar EPI, já que tais equipamentos não impedem esse reconhecimento.

Tempo necessário

As regras seguem os critérios da aposentadoria especial:

Grau de riscoTempo expostoRegra atual (depois da Reforma de 2019)
Alto15 anosIdade mínima 55 anos ou 66 pontos (idade+tempo)
Moderado20 anosIdade mínima 58 anos ou 76 pontos
Baixo25 anosIdade mínima 60 anos ou 86 pontos

Se o trabalho ocorreu até 13/11/2019, é possível converter parte do tempo especial em tempo comum — 1,4× para homens e 1,2× para mulheres.

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Como comprovar exposição ao calor

Para garantir o direito, você precisa de provas objetivas, como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho)
  • Medições de IBUTG e laudos técnicos.
  • Contracheques com adicional de insalubridade.

Para períodos até 1995, o registro da função na CTPS já serve como prova presumida.

Passo a passo para solicitar

  1. Reúna PPP, LTCAT, CTPS, laudos e holerites.
  2. No Meu INSS ou pelo telefone 135, peça a Aposentadoria Especial.
  3. Anexe documentos e aguarde análise.
  4. Se houver exigência ou negativa, recorra na via administrativa ou judicial — o STF já confirmou que uso de EPI não impede o reconhecimento.

O que a reforma mudou

  • A aposentadoria não é mais integral: o cálculo mudou e incorpora fator previdenciário, mas continua vantajosa — começa em 60% da média salarial + 2% por ano especial.
  • Conversão de tempo especial em comum só vale para períodos até novembro de 2019.
VEJA  Telefonistas: você pode garantir aposentadoria especial — veja como!

Conclusão

Se você enfrenta calor intenso no trabalho — seja ao sol ou perto de equipamentos — há chances reais de conseguir a aposentadoria especial e sair antes. A chave está em medir o ambiente, obter PPP/LTCAT, solicitar o benefício e recorrer se precisar. É o reconhecimento justo pelo desgaste extra do corpo.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Calor conta como atividade especial?

Sim. Calor acima de limites de NR‑15 (28 °C ou IBUTG) é considerado agente nocivo e dá direito à aposentadoria especial.

2) Qual limite de IBUTG vale?

Para atividade leve, até 30,0; moderada, 26,7; pesada, 25,0 — passando disso, é especial.

3) E o EPI anula o direito?

Não. O uso de EPI não impede reconhecimento de atividade especial por calor.

4) Como devo comprovar exposição antes de 1997?

Com carteira assinada na função — CTPS basta como prova presumida.

5) Posso converter tempo especial em comum?

Sim, mas só para períodos até 13/11/2019: 1,4× para homem e 1,2× para mulher.

6) Quanto tempo preciso contribuir?

Depende do risco:

  • Alto: 15 anos + 55 anos ou 66 pontos
  • Moderado: 20 anos + 58 anos ou 76 pontos
  • Baixo: 25 anos + 60 anos ou 86 pontos

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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