Você sabia que quem trabalha na indústria de calçados pode se aposentar mais cedo, sem precisar parar de trabalhar e com valor maior? Basta estar exposto a certas condições do ambiente de trabalho. Quer saber como funciona na prática? Continue lendo — essa informação pode transformar sua jornada profissional!
O que caracteriza o trabalho insalubre na produção de calçados?
Na fabricação de calçados, muitos profissionais (costuradores, lixadores, pintores, entre outros) lidam diariamente com agentes químicos, como colas, tintas e thinner, além de ruído intenso e uso constante de solventes — fatores que tornam o ambiente insalubre.
Mesmo que haja fornecimento de EPIs (máscaras, luvas, protetores auditivos), a mais-valia do tempo continua. Segundo a Justiça, não basta usar EPI — é preciso que ele realmente elimine o risco .
Como funciona a aposentadoria especial para calçadistas?
O benefício é concedido após 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima ou afastamento do emprego. Isso permite aposentadoria antecipada, com valor maior, e sem entrada do Fator Previdenciário.
Além disso, o tempo especial é convertido de forma vantajosa:
- Para homens: 25 anos contam como se fossem 35
- Para mulheres: 25 anos equivalem a cerca de 30 anos
Quais são os benefícios reais dessa aposentadoria?
- Sem idade mínima: pode requerer logo que atingir o tempo necessário;
- Isenção do Fator Previdenciário: sem desconto por idade;
- Pode continuar trabalhando: sem necessidade de se afastar do emprego após concedido.
Isso significa mais liberdade para o calçadista planejar a vida: convívio, estudos, hobbies…
Como solicitar o benefício no INSS?
- Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135 e agende seu pedido;
- Prepare documentos que comprovem sua atividade especial:
- Carteira de Trabalho, CPF, identidade,
- Laudos, PPP ou LTCAT fornecidos pela empresa;
- Comprovantes de insalubridade, processos trabalhistas, etc.
- Se faltar documentação, use meios alternativos: sindicato, empresa falida ou declaração de testemunhas;
E se faltar comprovante ou empresa tiver fechado?
Não se preocupe. Ainda é possível:
- Buscar laudos via sindicato ou síndico da massa falida;
- Apresentar prova testemunhal no INSS;
- Usar processos trabalhistas antigos que mencionem insalubridade.
A ajuda de um especialista pode ser crucial para lidar com erros em laudos e acelerar o processo.
Conclusão
Se você é calçadista — seja na produção ou suporte — e enfrenta calor, produtos químicos ou ruído diários, você pode conseguir aposentadoria antecipada com valor mais justo. Comece a analisar seus períodos, recolha documentos e prepare seu pedido.
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📌 Perguntas frequentes
1) Calçadista tem direito a aposentadoria especial?
Sim, se comprovar 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos, sem limite de idade.
2) É preciso parar de trabalhar ao se aposentar?
Não. O benefício pode ser mantido simultaneamente com o emprego ativo.
3) O EPI elimina o direito ao benefício?
Não necessariamente. Só se comprovar realmente eficácia completa, o que é raro.
4) Como comprovar atividade insalubre?
Com laudos (PPP, LTCAT), registros trabalhistas, testemunhas e eventual perícia.
5) E se a fábrica fechou?
Use provas alternativas: sindicatos, testemunhas e documentos judiciais.
6) Mulher calçadista também se aposenta como especial?
Sim! A regra dos 25 anos é válida para todos, sem distinção de gênero.
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