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Calçadistas: você pode antecipar a aposentadoria com benefícios especiais

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Você sabia que quem trabalha na indústria de calçados pode se aposentar mais cedo, sem precisar parar de trabalhar e com valor maior? Basta estar exposto a certas condições do ambiente de trabalho. Quer saber como funciona na prática? Continue lendo — essa informação pode transformar sua jornada profissional!

O que caracteriza o trabalho insalubre na produção de calçados?

Na fabricação de calçados, muitos profissionais (costuradores, lixadores, pintores, entre outros) lidam diariamente com agentes químicos, como colas, tintas e thinner, além de ruído intenso e uso constante de solventes — fatores que tornam o ambiente insalubre.

Mesmo que haja fornecimento de EPIs (máscaras, luvas, protetores auditivos), a mais-valia do tempo continua. Segundo a Justiça, não basta usar EPI — é preciso que ele realmente elimine o risco .

Como funciona a aposentadoria especial para calçadistas?

O benefício é concedido após 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima ou afastamento do emprego. Isso permite aposentadoria antecipada, com valor maior, e sem entrada do Fator Previdenciário.

Além disso, o tempo especial é convertido de forma vantajosa:

  • Para homens: 25 anos contam como se fossem 35
  • Para mulheres: 25 anos equivalem a cerca de 30 anos
VEJA  Eletricista tem direito à aposentadoria especial? Veja o que diz a lei e como garantir esse benefício

Quais são os benefícios reais dessa aposentadoria?

  1. Sem idade mínima: pode requerer logo que atingir o tempo necessário;
  2. Isenção do Fator Previdenciário: sem desconto por idade;
  3. Pode continuar trabalhando: sem necessidade de se afastar do emprego após concedido.

Isso significa mais liberdade para o calçadista planejar a vida: convívio, estudos, hobbies…

Como solicitar o benefício no INSS?

  1. Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135 e agende seu pedido;
  2. Prepare documentos que comprovem sua atividade especial:
    • Carteira de Trabalho, CPF, identidade,
    • Laudos, PPP ou LTCAT fornecidos pela empresa;
    • Comprovantes de insalubridade, processos trabalhistas, etc.
  3. Se faltar documentação, use meios alternativos: sindicato, empresa falida ou declaração de testemunhas;

E se faltar comprovante ou empresa tiver fechado?

Não se preocupe. Ainda é possível:

  • Buscar laudos via sindicato ou síndico da massa falida;
  • Apresentar prova testemunhal no INSS;
  • Usar processos trabalhistas antigos que mencionem insalubridade.

A ajuda de um especialista pode ser crucial para lidar com erros em laudos e acelerar o processo.

VEJA  Mecânico, sabia que você pode se aposentar mais cedo? Descubra como!

Conclusão

Se você é calçadista — seja na produção ou suporte — e enfrenta calor, produtos químicos ou ruído diários, você pode conseguir aposentadoria antecipada com valor mais justo. Comece a analisar seus períodos, recolha documentos e prepare seu pedido.

🔧 Quer montar seu plano de aposentadoria ou revisar documentos com um especialista? Fale com a gente agora mesmo!

📌 Perguntas frequentes

1) Calçadista tem direito a aposentadoria especial?

Sim, se comprovar 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos, sem limite de idade.

2) É preciso parar de trabalhar ao se aposentar?

Não. O benefício pode ser mantido simultaneamente com o emprego ativo.

3) O EPI elimina o direito ao benefício?

Não necessariamente. Só se comprovar realmente eficácia completa, o que é raro.

4) Como comprovar atividade insalubre?

Com laudos (PPP, LTCAT), registros trabalhistas, testemunhas e eventual perícia.

5) E se a fábrica fechou?

Use provas alternativas: sindicatos, testemunhas e documentos judiciais.

6) Mulher calçadista também se aposenta como especial?

Sim! A regra dos 25 anos é válida para todos, sem distinção de gênero.

VEJA TAMBÉM: 14º salário

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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