O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal, vigente desde 1995 com revisões posteriores, permite que o tempo de contribuição em ambos os países seja somado para fins de aposentadoria por idade, por invalidez ou pensão por morte. Cada país pagará proporcionalmente conforme o tempo contribuído no seu sistema.
Como funciona a totalização de tempo
Se você já contribuiu X anos no Brasil e Y anos em Portugal, os períodos se somam para completar os requisitos mínimos.
Exemplo: 10 anos no INSS e 5 anos na Segurança Social de Portugal podem ser usados para alcançar os 15 anos exigidos por Portugal ou os tempos mínimos exigidos no Brasil. Mas atenção: o valor da aposentadoria é calculado separadamente pelos dois países, com base no tempo de contribuição em cada sistema.
Cuidados com possível redução do benefício
Mesmo com tempo suficiente, o valor pode cair. Portugal calcula a aposentadoria somente com base no tempo contribuído em seu país. Assim, se você somou apenas cinco anos de Portugal, isso vai refletir no valor calculado fracionado — diferente de ter contribuído 15 anos exclusivamente em Portugal.
Digitalização acelera o processo
Desde abril de 2025, Brasil e Portugal implantaram um sistema eletrônico de transmissão de dados previdenciários (como concessão de benefícios e registros de óbito), agilizando a análise dos pedidos. Uma revisão do acordo também está prevista até meados de 2026.
Requisitos para usar o acordo
- Você precisa ter contribuído nos dois países.
- Apresentar documentos como CTPS, CNIS (Brasil) ou extrato da Segurança Social e declarações oficiais (Portugal).
- Preencher formulários oficiais do convênio no país onde solicitar o benefício.
- Cumprir a idade mínima e carência exigidas no país de solicitação.
Pode receber duas aposentadorias separadas
É possível se aposentar simultaneamente os dois países. Cada benefício será pago em sua própria moeda e em conta local (real ou euro). A convenção também facilita a manutenção da qualidade de segurado, evitando a perda de direitos se houver interrupção temporária.
Perguntas Frequentes:
1) Posso somar tempo do Brasil com Portugal para me aposentar?
Sim. O acordo permite totalizar os períodos para cumprir os requisitos de tempo nos dois países.
2) O valor da aposentadoria será menor por usar o tempo do Brasil?
Pode ser. Cada país calcula o benefício com base no tempo contribuído em seu sistema, não no total. Portugal, por exemplo, considerará apenas os anos lá contribuídos.
3) Como faço para solicitar a aposentadoria?
No Brasil, via Meu INSS informando que quer totalizar tempo com Portugal; em Portugal, pelo sistema da Segurança Social com formulários específicos e documentação legal.
4) É possível receber aposentadoria dos dois países ao mesmo tempo?
Sim. Você pode receber dois benefícios distintos, cada um correspondente ao tempo de contribuição específico em cada país.
5) Vale manter colaboração com o INSS mesmo morando em Portugal?
Sim. Contribuir no Brasil enquanto reside em Portugal pode aumentar o valor total dos benefícios. E o acordo evita a dupla contribuição.
Conclusão
O acordo previdenciário Brasil‑Portugal oferece grande vantagem para trabalhadores que viveram e contribuíram nos dois países: permite somar tempo de contribuição e acessar benefícios em ambos os sistemas. Entretanto, como cada país calcula separadamente com base na sua contribuição, isso pode levar a benefícios menores. A digitalização dos processos deve trazer agilidade nos pedidos a partir de 2025. Planeje com antecedência, reúna sua documentação e considere manter contribuições nos dois sistemas.
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