O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Peru, vigente com base no convênio ibero-americano, permite que cidadãos peruanos utilizem o tempo de trabalho contribuído no Peru para requerer benefícios junto ao INSS brasileiro, e vice‑versa.
O que o acordo garante aos trabalhadores?
- Possibilidade de somar períodos contributivos trabalhados nos dois países, para cumprir carência e tempo necessário à aposentadoria ou pensão;
- Reciprocidade total, sem alterar as regras de cálculo de cada país: o benefício será proporcional ao tempo e às contribuições feitas em cada sistema.
Quem pode usar esse benefício?
- Peruanos residentes no Brasil que contribuíram ao sistema no Peru podem somar os períodos de contribuição ao solicitar aposentadoria ou pensão no INSS;
- Brasileiros que trabalharam no Peru também podem contar o tempo peruano para requerer benefícios no Brasil;
- O sistema funciona tanto para aposentadoria por idade ou invalidez quanto para pensão por morte, conforme previsto no acordo.
Como funciona o procedimento
- O requerimento deve ser feito no Meu INSS, na Central 135 ou em uma agência previdenciária, informando o país estrangeiro e anexando documentos de período de contribuição. O pedido será direcionado ao organismo de ligação (APSAI).
- O tempo de trabalho no Peru é avaliado segundo as regras do INSS, e as contribuições peruanas não entram no cálculo do valor, apenas no total de tempo de serviço.
- Brasileiros residentes no Peru ou peruanos no Brasil devem solicitar pela APSAI do seu país de residência.
Conclusão
O Acordo Brasil–Peru protege trabalhadores de ambos os países, permitindo aproveitar períodos contributivos de maneira totalizada, sem exigir duplicidade de cobertura previdenciária. Com essa cooperação, muitos brasileiros e peruanos conseguem antecipar o direito à aposentadoria ou resguardar dependentes com pensão.
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Perguntas Frequentes:
1) Brasileiros podem usar tempo contribuído no Peru para se aposentar no Brasil?
Sim. O acordo permite somar os períodos de contribuição peruana ao tempo tributado no Brasil para obtenção de benefícios como aposentadoria ou pensão.
2) Peruanos podem utilizar tempo de contribuição no Brasil?
Sim, peruanos que contribuíram no Brasil e residem no país podem requerer benefícios usando o tempo acumulado nas duas legislações.
3) Quais benefícios são cobertos pelo acordo?
Acordo cobre aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte, além de outros possíveis benefícios identificados conforme o convênio ibero-americano.
4) Como faço para requerer o benefício no Brasil?
Faça o pedido no Meu INSS, Central 135 ou agência, indicando o Peru como país onde trabalhou e anexando comprovantes de contribuição. O processo será conduzido pela APSAI.
5) Onde fica a APSAI para assuntos com o Peru?
A APSAI de Curitiba atende os requerimentos relacionados a Peru, Bolívia, Coreia, El Salvador, Equador, Colômbia e Moçambique.
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