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Brasil e Peru firmam acordo previdenciário que beneficia trabalhadores de ambos os países

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O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Peru, vigente com base no convênio ibero-americano, permite que cidadãos peruanos utilizem o tempo de trabalho contribuído no Peru para requerer benefícios junto ao INSS brasileiro, e vice‑versa.

O que o acordo garante aos trabalhadores?

  • Possibilidade de somar períodos contributivos trabalhados nos dois países, para cumprir carência e tempo necessário à aposentadoria ou pensão;
  • Reciprocidade total, sem alterar as regras de cálculo de cada país: o benefício será proporcional ao tempo e às contribuições feitas em cada sistema.

Quem pode usar esse benefício?

  • Peruanos residentes no Brasil que contribuíram ao sistema no Peru podem somar os períodos de contribuição ao solicitar aposentadoria ou pensão no INSS;
  • Brasileiros que trabalharam no Peru também podem contar o tempo peruano para requerer benefícios no Brasil;
  • O sistema funciona tanto para aposentadoria por idade ou invalidez quanto para pensão por morte, conforme previsto no acordo.

Como funciona o procedimento

  • O requerimento deve ser feito no Meu INSS, na Central 135 ou em uma agência previdenciária, informando o país estrangeiro e anexando documentos de período de contribuição. O pedido será direcionado ao organismo de ligação (APSAI).
  • O tempo de trabalho no Peru é avaliado segundo as regras do INSS, e as contribuições peruanas não entram no cálculo do valor, apenas no total de tempo de serviço.
  • Brasileiros residentes no Peru ou peruanos no Brasil devem solicitar pela APSAI do seu país de residência.
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Conclusão

O Acordo Brasil–Peru protege trabalhadores de ambos os países, permitindo aproveitar períodos contributivos de maneira totalizada, sem exigir duplicidade de cobertura previdenciária. Com essa cooperação, muitos brasileiros e peruanos conseguem antecipar o direito à aposentadoria ou resguardar dependentes com pensão.

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Perguntas Frequentes:

1) Brasileiros podem usar tempo contribuído no Peru para se aposentar no Brasil?

Sim. O acordo permite somar os períodos de contribuição peruana ao tempo tributado no Brasil para obtenção de benefícios como aposentadoria ou pensão.

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2) Peruanos podem utilizar tempo de contribuição no Brasil?

Sim, peruanos que contribuíram no Brasil e residem no país podem requerer benefícios usando o tempo acumulado nas duas legislações.

3) Quais benefícios são cobertos pelo acordo?

Acordo cobre aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte, além de outros possíveis benefícios identificados conforme o convênio ibero-americano.

4) Como faço para requerer o benefício no Brasil?

Faça o pedido no Meu INSS, Central 135 ou agência, indicando o Peru como país onde trabalhou e anexando comprovantes de contribuição. O processo será conduzido pela APSAI.

5) Onde fica a APSAI para assuntos com o Peru?

A APSAI de Curitiba atende os requerimentos relacionados a Peru, Bolívia, Coreia, El Salvador, Equador, Colômbia e Moçambique.

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ÓTIMA NOTÍCIA para TODOS os APOSENTADOS: GOVERNO ASSINA NOVO DECRETO HOJE E CONFIRMA GRANA EXTRA (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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