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BPC/LOAS não pode ser suspenso sem notificação prévia — entenda seus direitos!

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Você sabia que o INSS não pode suspender o BPC/LOAS sem antes comunicar o beneficiário? Essa regra é amparada por legislação expressa e protege milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade. Confira como garantir que seus direitos sejam respeitados.

Por que o INSS não pode suspender o benefício sem aviso?

Segundo o artigo 548 da Instrução Normativa nº 128/2022, o INSS deve notificar o beneficiário — preferencialmente por e-mail, SMS ou correspondência — antes de suspender o BPC/LOAS. Se isso não for possível, a notificação pode ser feita presencialmente.

Além disso, o § 1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 reforça que a suspensão só pode ocorrer após notificação e concessão de prazo para defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O que fazer se o INSS suspender sem notificar?

Se seu benefício foi suspenso sem comunicação prévia, você pode entrar com um mandado de segurança, ação judicial que visa o restabelecimento imediato do BPC. A jurisprudência dos tribunais federais é favorável: exigir comunicação prévia é um direito líquido e certo.

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Há decisões judiciais reconhecendo essa ilegalidade?

Sim. Diversas decisões do TRF e tribunais têm reafirmado que a suspensão sem notificação viola direitos fundamentais do beneficiário. Em casos recentes, o benefício foi restabelecido com reparação desde a data da cessação até o julgamento. A notificação por edital só é válida se comprovada a tentativa prévia por meios convencionais.

Conclusão

A suspensão ou corte do BPC/LOAS sem notificação prévia é ilegal e prejudicial aos beneficiários. Se isso ocorreu com você, é fundamental consultar um advogado previdenciário e avaliar a entrada com mandado de segurança para garantir seus direitos.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O BPC/LOAS pode ser suspenso sem aviso prévio?

Não. A legislação exige notificação prévia obrigatória para o beneficiário, para que ele possa se manifestar antes da suspensão.

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2) Qual norma garante esse direito?

O artigo 548 da IN 128/2022 e o § 1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 obrigam a notificação e garantem o direito ao contraditório.

3) O que é mandado de segurança?

É uma ação judicial que busca garantir direito líquido e certo, como a reativação imediata do BPC/LOAS se foi suspenso sem notificação.

4) É possível reaver valores de períodos suspensos?

Sim. A jurisprudência autoriza o pagamento retroativo desde a data de cessação até o restabelecimento legal.

5) A notificação por edital é válida?

Somente se o INSS provar que tentou notificar o beneficiário pelos canais tradicionais e não obteve resposta. Do contrário, é inválida.

6) Quem enfrenta essa situação deve procurar advogado?

Sim. É recomendado buscar orientação jurídica especializada para identificar a via correta (mandado de segurança) e garantir a reativação imediata do benefício.

VEJA TAMBÉM:

COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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