Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, surge a dúvida: esse período conta como tempo de contribuição para aposentadoria e outros benefícios do INSS? A resposta é não.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, sem exigir que ele cumpra o período de aviso prévio trabalhando. Nesse caso, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período do aviso, mas é liberado de suas funções imediatamente.
Por que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema 1.238, que o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários. A decisão fundamenta-se nos seguintes pontos:
- Natureza indenizatória: O aviso prévio indenizado possui caráter reparatório, ou seja, visa compensar o trabalhador pela dispensa sem cumprimento do aviso, e não remunera efetivamente o trabalho prestado.
- Ausência de prestação de serviço: Durante o período do aviso prévio indenizado, não há atividade laboral, o que impede o recolhimento das contribuições previdenciárias.
- Falta de contribuição ao INSS: Sem a prestação de serviço, não há obrigação de recolhimento das contribuições ao INSS, impossibilitando o cômputo do período como tempo de contribuição.
Impacto na aposentadoria e outros benefícios
A não contagem do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição pode afetar:
- Tempo mínimo para aposentadoria: O trabalhador pode precisar contribuir por mais tempo para atingir o tempo necessário para aposentadoria.
- Cálculo do valor do benefício: O período não contado pode influenciar na média salarial utilizada para calcular o valor da aposentadoria.
O que fazer para não prejudicar sua aposentadoria?
Se você foi dispensado e recebeu aviso prévio indenizado, considere:
- Contribuição como segurado facultativo: Você pode contribuir ao INSS como segurado facultativo durante o período do aviso prévio indenizado, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) e escolhendo a alíquota adequada.
- Planejamento previdenciário: Avalie com um especialista a melhor forma de compensar o período não contado para garantir sua aposentadoria.
Conclusão
O aviso prévio indenizado não é considerado tempo de contribuição para o INSS, o que pode impactar sua aposentadoria e outros benefícios. É importante estar ciente dessa questão e, se necessário, buscar alternativas para garantir seus direitos previdenciários.