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Aviso prévio indenizado: não conta como tempo de contribuição para o INSS

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Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, surge a dúvida: esse período conta como tempo de contribuição para aposentadoria e outros benefícios do INSS? A resposta é não.

O que é o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, sem exigir que ele cumpra o período de aviso prévio trabalhando. Nesse caso, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período do aviso, mas é liberado de suas funções imediatamente.

Por que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema 1.238, que o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários. A decisão fundamenta-se nos seguintes pontos:

  • Natureza indenizatória: O aviso prévio indenizado possui caráter reparatório, ou seja, visa compensar o trabalhador pela dispensa sem cumprimento do aviso, e não remunera efetivamente o trabalho prestado.
  • Ausência de prestação de serviço: Durante o período do aviso prévio indenizado, não há atividade laboral, o que impede o recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Falta de contribuição ao INSS: Sem a prestação de serviço, não há obrigação de recolhimento das contribuições ao INSS, impossibilitando o cômputo do período como tempo de contribuição.
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Impacto na aposentadoria e outros benefícios

A não contagem do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição pode afetar:

  • Tempo mínimo para aposentadoria: O trabalhador pode precisar contribuir por mais tempo para atingir o tempo necessário para aposentadoria.
  • Cálculo do valor do benefício: O período não contado pode influenciar na média salarial utilizada para calcular o valor da aposentadoria.

O que fazer para não prejudicar sua aposentadoria?

Se você foi dispensado e recebeu aviso prévio indenizado, considere:

  • Contribuição como segurado facultativo: Você pode contribuir ao INSS como segurado facultativo durante o período do aviso prévio indenizado, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) e escolhendo a alíquota adequada.
  • Planejamento previdenciário: Avalie com um especialista a melhor forma de compensar o período não contado para garantir sua aposentadoria.
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Conclusão

O aviso prévio indenizado não é considerado tempo de contribuição para o INSS, o que pode impactar sua aposentadoria e outros benefícios. É importante estar ciente dessa questão e, se necessário, buscar alternativas para garantir seus direitos previdenciários.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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