Trabalhadores com sequelas permanentes após acidente — seja de trânsito, doméstico ou de trabalho — que reduzem a capacidade laborativa, mesmo atuando normalmente, têm direito ao auxílio-acidente. Esse benefício não exige afastamento prévio nem carência e é concedido como forma de indenização.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Têm direito:
- Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como pequenos agricultores e pescadores).
Não têm direito: contribuintes individuais (autônomos), MEI e segurados facultativos.
É necessário ter qualidade de segurado no momento do acidente e comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Quanto e como é pago?
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições desde julho de 1994.
- O pagamento é mensal e independe de afastamento, podendo ser acumulado com o salário atual.
- Não há décimo terceiro salário (exceto se houver lei local).
Até quando dura o pagamento?
O auxílio-acidente pode ser recebido quase vitaliciamente, até que:
- o beneficiário se aposente;
- ou tenha sua capacidade restabelecida após nova perícia;
- ou faleça.
O benefício também cessa se o segurado solicitar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para regime próprio.
Como solicitar o benefício?
- Ligue para a Central 135 (segunda a sábado, 7h às 22h, horário de Brasília);
- Solicite o auxílio‑acidente — será gerado um protocolo;
- Aguarde o agendamento da perícia médica, que pode ser presencial ou domiciliar;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.
Não há opção direta para requerer pelo Meu INSS — o pedido ocorre via 135.
Quais documentos devo apresentar?
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF;
- Carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de vínculo;
- Laudos médicos, exames, prontuários que indiquem sequela permanente com redução funcional;
- Relatórios de atividade e histórico de tratamento;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos ocupacionais — fundamental para comprovar nexo causal.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
- Auxílio-doença serve para afastamento temporário do trabalho por incapacidade total;
- Auxílio-acidente é pago quando a capacidade foi reduzida, mas o segurado já retornou ou nunca se afastou.
Não são acumuláveis se decorrentes da mesma causa.
E se o INSS negar o benefício?
É possível contestar administrativamente e acionar a via judicial, especialmente se houve erro no cálculo, na data de início ou reconhecimento da redução funcional. Atenção: o pagamento retroativo limitado atinge apenas os últimos 5 anos.
Conclusão
O auxílio‑acidente do INSS é um benefício indenizatório valioso para quem segue trabalhando após acidente com sequela. Mesmo sem afastamento ou benefício anterior, você pode requerer esse apoio. Com perícia médica favorável e documentação completa, muitas vezes esses pedidos são acolhidos, inclusive por decisão judicial.
Se quiser, posso te ajudar a reunir documentos, solicitar pelo 135, organizar perícia ou até ingressar com ação judicial. É só dizer!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem pode receber auxílio-acidente mesmo sem afastamento?
Qualquer empregado, doméstico, avulso ou segurado especial que tenha sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho — mesmo sem auxílio-doença prévio.
2) Auxílio-acidente tem carência?
Não. A lei não exige prazo mínimo de contribuição para este benefício.
3) Posso continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário e não exige afastamento.
4) Como solicitar o benefício?
Pelo telefone 135, com protocolo gerado, seguido de perícia médica do INSS — e acompanhamento no Meu INSS.
5) Que documentos são cruciais?
Documento oficial, comprovação de vínculo, exames e laudos médicos que comprovem sequela permanente, e CAT em caso de acidente de trabalho.
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