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Auxílio-Reclusão: Quem tem direito ao benefício do INSS

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Você sabia que o Auxílio-Reclusão não é para o preso, mas sim para quem dele dependia financeiramente? E que esse benefício segue regras rigorosas para ser liberado? Vou explicar tudo — quem pode receber, requisitos, valor, prazo e como solicitar.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que:

  • Esteja recolhido em regime fechado ou semiaberto (caso iniciou antes de 17/01/2019);
  • Tenha qualidade de segurado ao ser preso — isto é, estava contribuindo ou no período de graça;
  • Tenha cumprido 24 meses de contribuições ao INSS antes da prisão (ou atividade rural equivalente);
  • Estivesse recebendo renda baixa, conforme limite definido (entre R$ 1.754,18 e R$ 1.906,04, dependendo do ano);
  • Não esteja recebendo outro benefício do INSS ou remuneração, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria etc.

Quem pode receber? Entenda os dependentes

Recebem o benefício — por prioridade —:

  • Classe 1 (dependência presumida): cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos impedidos por deficiência mental, física ou intelectual;
  • Classe 2: pais, desde que comprovem dependência econômica;
  • Classe 3: irmãos menores de 21 ou com deficiência, também mediante comprovação.

Qual o valor do benefício?

  • O pagamento é fixo e sempre corresponde a 1 salário-mínimo vigente. Em 2025, este valor é de R$ 1.518,00. Em 2024, foi R$ 1.412,00.
  • Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles (por exemplo, dois filhos recebem R$ 759,00 cada).
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Até quando pode continuar recebendo?

  • O benefício termina se o segurado for libertado, fugir ou passar a regime semiaberto, ou se o dependente perder direito por atingir idade ou outras condições (como emancipação ou fim da deficiência);
  • Dependentes menores de 21 anos perdem o benefício, salvo se forem inválidos ou deficientes graves;
  • A cada três meses, é preciso enviar a Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional — sem ela, o pagamento é suspenso.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app), clique em “Novo Pedido” e escolha Auxílio-Reclusão;
  2. Preencha corretamente e anexe os documentos:
    • Certidão judicial de reclusão;
    • Documentos de identidade dos dependentes e do segurado;
    • Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, laudos, etc.);
  3. O INSS tem até 60 dias para analisar (podendo chegar a 90 dias);
  4. Se requerido até 90 dias após a prisão, o pagamento retroage à data do recolhimento; para menores de 16 anos, pode atingir até 180 dias.
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Exemplo prático

Maria, esposa do segurado preso, pode solicitar o benefício se ele contribuiu por pelo menos 24 meses, estava em regime fechado, de baixa renda, e Maria comprovar união estável com documentos. O valor será de um salário-mínimo dividido entre os dependentes, pagos enquanto persistirem as condições.

Conclusão

Auxílio-Reclusão é um direito importante para garantir suporte à família do segurado preso, mas exige atenção rigorosa a critérios como regime de pena, carência, renda e dependência. Reúna a documentação correta e acompanhe o processo para evitar atrasos ou negativas.

Perguntas Frequentes

Quem recebe o Auxílio-Reclusão?
Os dependentes do segurado preso que atendem aos critérios de regime fechado, carência, renda e qualidade de segurado.

Qual aposta de renda máxima?
Entre R$ 1.754,18 e R$ 1.906,04, a depender do ano da prisão e reajustes aplicados.

Como é pago o valor entre os dependentes?
O salário-mínimo é dividido de forma igualitária entre todos que tenham direito e solicitem no prazo correto.

Quais documentos são essenciais?
Certidão de reclusão, documentos pessoais, comprovação de dependência (casamento, laudo médico, certidão de nascimento etc.).

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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