Você sabia que o Auxílio-Reclusão não é para o preso, mas sim para quem dele dependia financeiramente? E que esse benefício segue regras rigorosas para ser liberado? Vou explicar tudo — quem pode receber, requisitos, valor, prazo e como solicitar.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que:
- Esteja recolhido em regime fechado ou semiaberto (caso iniciou antes de 17/01/2019);
- Tenha qualidade de segurado ao ser preso — isto é, estava contribuindo ou no período de graça;
- Tenha cumprido 24 meses de contribuições ao INSS antes da prisão (ou atividade rural equivalente);
- Estivesse recebendo renda baixa, conforme limite definido (entre R$ 1.754,18 e R$ 1.906,04, dependendo do ano);
- Não esteja recebendo outro benefício do INSS ou remuneração, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria etc.
Quem pode receber? Entenda os dependentes
Recebem o benefício — por prioridade —:
- Classe 1 (dependência presumida): cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos impedidos por deficiência mental, física ou intelectual;
- Classe 2: pais, desde que comprovem dependência econômica;
- Classe 3: irmãos menores de 21 ou com deficiência, também mediante comprovação.
Qual o valor do benefício?
- O pagamento é fixo e sempre corresponde a 1 salário-mínimo vigente. Em 2025, este valor é de R$ 1.518,00. Em 2024, foi R$ 1.412,00.
- Se houver mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre eles (por exemplo, dois filhos recebem R$ 759,00 cada).
Até quando pode continuar recebendo?
- O benefício termina se o segurado for libertado, fugir ou passar a regime semiaberto, ou se o dependente perder direito por atingir idade ou outras condições (como emancipação ou fim da deficiência);
- Dependentes menores de 21 anos perdem o benefício, salvo se forem inválidos ou deficientes graves;
- A cada três meses, é preciso enviar a Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional — sem ela, o pagamento é suspenso.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
- Acesse o Meu INSS (site ou app), clique em “Novo Pedido” e escolha Auxílio-Reclusão;
- Preencha corretamente e anexe os documentos:
- Certidão judicial de reclusão;
- Documentos de identidade dos dependentes e do segurado;
- Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, laudos, etc.);
- O INSS tem até 60 dias para analisar (podendo chegar a 90 dias);
- Se requerido até 90 dias após a prisão, o pagamento retroage à data do recolhimento; para menores de 16 anos, pode atingir até 180 dias.
Exemplo prático
Maria, esposa do segurado preso, pode solicitar o benefício se ele contribuiu por pelo menos 24 meses, estava em regime fechado, de baixa renda, e Maria comprovar união estável com documentos. O valor será de um salário-mínimo dividido entre os dependentes, pagos enquanto persistirem as condições.
Conclusão
Auxílio-Reclusão é um direito importante para garantir suporte à família do segurado preso, mas exige atenção rigorosa a critérios como regime de pena, carência, renda e dependência. Reúna a documentação correta e acompanhe o processo para evitar atrasos ou negativas.
Perguntas Frequentes
Quem recebe o Auxílio-Reclusão?
Os dependentes do segurado preso que atendem aos critérios de regime fechado, carência, renda e qualidade de segurado.
Qual aposta de renda máxima?
Entre R$ 1.754,18 e R$ 1.906,04, a depender do ano da prisão e reajustes aplicados.
Como é pago o valor entre os dependentes?
O salário-mínimo é dividido de forma igualitária entre todos que tenham direito e solicitem no prazo correto.
Quais documentos são essenciais?
Certidão de reclusão, documentos pessoais, comprovação de dependência (casamento, laudo médico, certidão de nascimento etc.).
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