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Auxílio por Incapacidade Temporária: MEI agora pode pedir ao INSS!

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Você é MEI e ficou doente ou sofreu um acidente? Boa notícia: o INSS está liberando o auxílio por incapacidade temporária para MEIs! Esse benefício chega justo no momento em que muitos precisam de proteção financeira. Quer saber como funciona e se você tem direito? Continue lendo 👇

O que mudou para o MEI em 2025?

O benefício — antigo auxílio-doença — agora é oficialmente acessível aos microempreendedores individuais (MEIs), desde que cumpram requisitos como:

  • Pelo menos 12 meses de contribuição via DAS, salvo em casos de doença grave ou acidentes (que dispensam carência).
  • Contribuição do DAS em dia.
  • Comprovação médica da incapacidade para exercer suas atividades.

Essa medida oferece suporte financeiro durante afastamentos por saúde, reforçando a segurança social do MEI.

Como solicitar o auxílio por incapacidade?

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app Gov.br).
  2. Escolha “Benefício por Incapacidade” e preencha o formulário.
  3. Anexe documentos: RG, CPF, comprovantes DAS e laudos/atestados médicos.
  4. Aguarde a perícia médica presencial.
  5. O pagamento começa na data declarada do afastamento, se solicitado até 30 dias depois.

A perícia define se você tem direito ao benefício e por quanto tempo terá estabilidade financeira.

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Quanto vou receber?

Você receberá 91% da média dos salários de contribuição via DAS. Se essa média for abaixo do salário mínimo, o benefício será proporcional.

E se não tenho 12 contribuições?

Não se preocupe:

  • Casos de acidente ou doenças graves como câncer, AIDS, tuberculose, entre outras, estão isentos da carência de 12 meses.

Por que isso é importante para o MEI?

  • Garante proteção financeira em caso de imprevistos médicos.
  • Dá estabilidade, sem depender só da receita do negócio.
  • Mostra que o MEI é mais que um prestador de serviços — é parte do sistema previdenciário.

✅ Checklist: você está pronto para pedir o auxílio?

  • [ ] 12 contribuições em dia (ou doença/acidente grave).
  • [ ] DAS pagos regularmente.
  • [ ] Laudo ou atestado atualizado confirmando incapacidade.
  • [ ] Documentos pessoais reunidos.
  • [ ] Pedido feito no Meu INSS com perícia agendada.

Conclusão

O MEI que se afastar por motivo de saúde agora tem uma rede de apoio real com o auxílio por incapacidade temporária. Basta ter as contribuições em dia, comprovação médica sólida e seguir o passo a passo no Meu INSS.

👉 Esteja preparado: acompanhe suas contribuições e tenhas seus documentos prontos. Quer mais dicas sobre benefícios do INSS? Siga nosso blog!

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Sim, desde que comprove 12 contribuições mensais ou apresente doença grave/acidente — e passe pela perícia médica do INSS.

2) Preciso de quantas contribuições para pedir o benefício?

São exigidos 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves, quando a carência é dispensada.

3) Qual é o valor pago ao MEI?

Você receberá 91% da média das contribuições feitas — se for abaixo do salário mínimo, o benefício será proporcional.

4) Como faço para solicitar o auxílio?

Basta abrir o pedido no Meu INSS, anexar os documentos, agendar a perícia e aguardar o resultado.

5) O benefício pode retroagir?

Sim, o auxílio pode começar na data do afastamento se solicitado até 30 dias depois.

6) Não paguei DAS por algum mês. Posso pedir ainda assim?

É importante manter os pagamentos em dia. Se este mês estiver atrasado, regularize rápido para preservar seu direito.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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