Você pediu o auxílio-doença e recebeu uma negativa do INSS? Calma — essa não é a última palavra. Quem tem o benefício negado tem direito a reagir. Vamos ver quais são suas opções e como aumentar as chances de ter o pedido aprovado.
Por que o INSS pode negar seu auxílio-doença?
A negativa geralmente ocorre por motivos como:
- Documentação médica incompleta — atestados, laudos e exames são fundamentais.
- Perícia médica desfavorável — o perito pode concluir que não houve incapacidade.
- Falta de carência — normalmente são exigidas 12 contribuições mensais, salvo em casos excepcionais.
- Perda da qualidade de segurado — se você não estava em dia com o INSS ou saiu da condição de segurado.
O que fazer após a negativa? Se liga nas opções
Recurso administrativo (pelo INSS)
Você tem 30 dias, a partir da negativa, para entrar com recurso no próprio INSS. Ele será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Ação judicial
Se o recurso administrativo não for suficiente ou você quiser pular etapas, pode ingressar com ação judicial, onde terá perícia médica imparcial e possibilidade de receber valores retroativos.
Como recorrer?
Recurso administrativo
- Acesse o Meu INSS → “Novo Pedido” → digite e selecione “Recurso”.
- Preencha com seus dados, motive seu pedido e anexe documentos médicos atualizados.
- Protocole e acompanhe pela plataforma.
Ação judicial
Procure um advogado previdenciário. Ele poderá solicitar perícia judicial, apresentar provas robustas e alcançar o ressarcimento retroativo.
Conclusão
Negativas do INSS não são definitivas — há caminhos seguros e estruturados para contestar a decisão. Se quiser, posso montar um checklist completo para te ajudar a reunir documentos e seguir o recurso com menos dor de cabeça. É só me avisar que eu preparo!
PERGUNTAS FREQUENTES:
Qual é o prazo para recorrer de uma negativa do INSS?
Você tem 30 dias corridos a partir da data da negativa para entrar com recurso administrativo.
O que devo reunir para recorrer?
Documentos médicos atualizados (atestados, laudos, exames) e, se necessário, comprovantes de contribuição ou qualidade de segurado.
Recurso administrativo é suficiente?
Às vezes funciona, mas pode demorar ou ser indeferido novamente — a via judicial oferece maior segurança e nova perícia.
Posso pedir reconsideração antes de recorrer?
Sim — é possível solicitar reconsideração, pedindo nova avaliação, dentro do mesmo prazo de 30 dias.
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