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Auxílio-Doença Negado: saiba o que fazer passo a passo

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Você pediu o auxílio-doença e recebeu uma negativa do INSS? Calma — essa não é a última palavra. Quem tem o benefício negado tem direito a reagir. Vamos ver quais são suas opções e como aumentar as chances de ter o pedido aprovado.

Por que o INSS pode negar seu auxílio-doença?

A negativa geralmente ocorre por motivos como:

  • Documentação médica incompleta — atestados, laudos e exames são fundamentais.
  • Perícia médica desfavorável — o perito pode concluir que não houve incapacidade.
  • Falta de carência — normalmente são exigidas 12 contribuições mensais, salvo em casos excepcionais.
  • Perda da qualidade de segurado — se você não estava em dia com o INSS ou saiu da condição de segurado.

O que fazer após a negativa? Se liga nas opções

Recurso administrativo (pelo INSS)

Você tem 30 dias, a partir da negativa, para entrar com recurso no próprio INSS. Ele será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.

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Ação judicial

Se o recurso administrativo não for suficiente ou você quiser pular etapas, pode ingressar com ação judicial, onde terá perícia médica imparcial e possibilidade de receber valores retroativos.

Como recorrer?

Recurso administrativo

  1. Acesse o Meu INSS → “Novo Pedido” → digite e selecione “Recurso”.
  2. Preencha com seus dados, motive seu pedido e anexe documentos médicos atualizados.
  3. Protocole e acompanhe pela plataforma.

Ação judicial

Procure um advogado previdenciário. Ele poderá solicitar perícia judicial, apresentar provas robustas e alcançar o ressarcimento retroativo.

Conclusão

Negativas do INSS não são definitivas — há caminhos seguros e estruturados para contestar a decisão. Se quiser, posso montar um checklist completo para te ajudar a reunir documentos e seguir o recurso com menos dor de cabeça. É só me avisar que eu preparo!

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PERGUNTAS FREQUENTES:

Qual é o prazo para recorrer de uma negativa do INSS?

Você tem 30 dias corridos a partir da data da negativa para entrar com recurso administrativo.

O que devo reunir para recorrer?

Documentos médicos atualizados (atestados, laudos, exames) e, se necessário, comprovantes de contribuição ou qualidade de segurado.

Recurso administrativo é suficiente?

Às vezes funciona, mas pode demorar ou ser indeferido novamente — a via judicial oferece maior segurança e nova perícia.

Posso pedir reconsideração antes de recorrer?

Sim — é possível solicitar reconsideração, pedindo nova avaliação, dentro do mesmo prazo de 30 dias.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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