Você sofreu um acidente de moto e ficou com sequelas? Então, saiba que pode ter direito a um benefício mensal do INSS, mesmo se continuar trabalhando. Acompanhe este guia completo!
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS pago aos segurados que tiveram redução permanente da capacidade para o trabalho após um acidente — e isso vale mesmo se o acidente não aconteceu durante o expediente de trabalho.
Ele não substitui a renda — é um extra, que não impede você de trabalhar normalmente.
Quem tem direito?
Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa atender a três critérios:
- Ser segurado do INSS (empregado formal, trabalhador rural/especial, avulso).
- Ter sofrido um acidente de qualquer tipo — inclusive de trânsito — que deixou sequelas permanentes.
- Ter redução parcial e definitiva da capacidade para o seu trabalho habitual.
Compartilha com o motoboy que se acidentou: ele pode sim pedir esse benefício — motorista ou garupa, ambos têm direito quando preencherem os requisitos.
Qual o valor?
Você recebe 50% da média dos seus salários de contribuição — que calcula-se como “salário de benefício”.
Após a reforma da previdência (a partir de 13/11/2019), a média inclui 100% dos salários, sem cortes.
Quando começa e até quando dura?
- Se você estava no auxílio-doença, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele — e o auxílio acumulado é devido pelos últimos 5 anos, via ação judicial.
- Se você só percebeu agora, após a alta, o benefício começa na data do requerimento, sem atrasados.
- O pagamento é vitalício, interrompido apenas se você se aposentar ou falecer .
Posso continuar trabalhando?
Sim! O auxílio-acidente é cumulativo com o trabalho — você pode operar como motoboy ou exercer outra função sem perder o benefício.
Lembre-se, porém: não faz parte da contribuição para aposentadoria.
Como solicitar?
- Se houver sequelas após alta do auxílio-doença: INSS deve conceder automaticamente, mas muitas vezes não faz. É necessário requerimento no Meu INSS ou no telefone 135, ou via ação judicial.
- Se não houve auxílio-doença, comece o pedido direto no Meu INSS com documentação médica e perícia .
Não é preciso enviar documentos à mão — tudo pode ser feito online.
Vale recorrer à Justiça?
Se o INSS não pagar ou atrasar, acione a Justiça com um advogado previdenciário. Isso aumenta muito suas chances de obter:
- O benefício corretamente
- Os atrasados de até 5 anos.
Na via judicial, você terá perícia com especialistas e mais chance de reconhecimento das sequelas como motivo real de redução da capacidade.
Resumo Rápido
Pergunta | Resposta |
---|---|
Quem pode receber? | Segurados do INSS com sequelas permanentes por acidente, inclusive de moto |
Quanto recebe? | 50% do salário de benefício (média das contribuições) |
Pode continuar trabalhando? | Sim |
Quando começa o pagamento? | Dia seguinte ao fim do auxílio-doença ou na data do requerimento |
Até quando dura? | Até aposentadoria ou falecimento |
Atrasados? | Sim, até 5 anos se acionado judicialmente |
Perguntas Frequentes:
1) Preciso ter se afastado antes para ter direito ao auxílio-acidente?
Não — mas se teve auxílio-doença, o pagamento começa automaticamente após a alta e vale pedir os atrasados.
2) Qual o prazo para pedir atrasados?
É de 5 anos a contar da data em que o INSS deveria ter iniciado o benefício .
3) Motociclista autônomo tem direito?
Não — contribuintes individuais e facultativos não têm direito, só empregados com registro, avulsos ou rurais/especiais.
4) E se eu voltar a trabalhar?
Pode, sem problema — o benefício continua até a aposentadoria, mas não conta para o tempo de contribuição .
5) Quando devo iniciar o pedido se tive sequelas recentes?
Peça assim que perceber sequelas permanentes. Se não teve auxílio-doença, o benefício começa na data do pedido .
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