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Auxílio-Acidente por Acidente de Moto: Tire Suas Dúvidas Rápido

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Você sofreu um acidente de moto e ficou com sequelas? Então, saiba que pode ter direito a um benefício mensal do INSS, mesmo se continuar trabalhando. Acompanhe este guia completo!

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS pago aos segurados que tiveram redução permanente da capacidade para o trabalho após um acidente — e isso vale mesmo se o acidente não aconteceu durante o expediente de trabalho.

Ele não substitui a renda — é um extra, que não impede você de trabalhar normalmente.

Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa atender a três critérios:

  1. Ser segurado do INSS (empregado formal, trabalhador rural/especial, avulso).
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer tipo — inclusive de trânsito — que deixou sequelas permanentes.
  3. Ter redução parcial e definitiva da capacidade para o seu trabalho habitual.

Compartilha com o motoboy que se acidentou: ele pode sim pedir esse benefício — motorista ou garupa, ambos têm direito quando preencherem os requisitos.

Qual o valor?

Você recebe 50% da média dos seus salários de contribuição — que calcula-se como “salário de benefício”.
Após a reforma da previdência (a partir de 13/11/2019), a média inclui 100% dos salários, sem cortes.

VEJA  Ministro da Previdência retira poderes do presidente do INSS em nomeações

Quando começa e até quando dura?

  • Se você estava no auxílio-doença, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim dele — e o auxílio acumulado é devido pelos últimos 5 anos, via ação judicial.
  • Se você só percebeu agora, após a alta, o benefício começa na data do requerimento, sem atrasados.
  • O pagamento é vitalício, interrompido apenas se você se aposentar ou falecer .

Posso continuar trabalhando?

Sim! O auxílio-acidente é cumulativo com o trabalho — você pode operar como motoboy ou exercer outra função sem perder o benefício.

Lembre-se, porém: não faz parte da contribuição para aposentadoria.

Como solicitar?

  1. Se houver sequelas após alta do auxílio-doença: INSS deve conceder automaticamente, mas muitas vezes não faz. É necessário requerimento no Meu INSS ou no telefone 135, ou via ação judicial.
  2. Se não houve auxílio-doença, comece o pedido direto no Meu INSS com documentação médica e perícia .

Não é preciso enviar documentos à mão — tudo pode ser feito online.

Vale recorrer à Justiça?

Se o INSS não pagar ou atrasar, acione a Justiça com um advogado previdenciário. Isso aumenta muito suas chances de obter:

  • O benefício corretamente
  • Os atrasados de até 5 anos.
VEJA  Irregularidades em empréstimos consignados do INSS: por que isso é tão preocupante?

Na via judicial, você terá perícia com especialistas e mais chance de reconhecimento das sequelas como motivo real de redução da capacidade.

Resumo Rápido

PerguntaResposta
Quem pode receber?Segurados do INSS com sequelas permanentes por acidente, inclusive de moto
Quanto recebe?50% do salário de benefício (média das contribuições)
Pode continuar trabalhando?Sim
Quando começa o pagamento?Dia seguinte ao fim do auxílio-doença ou na data do requerimento
Até quando dura?Até aposentadoria ou falecimento
Atrasados?Sim, até 5 anos se acionado judicialmente

Perguntas Frequentes:

1) Preciso ter se afastado antes para ter direito ao auxílio-acidente?

Não — mas se teve auxílio-doença, o pagamento começa automaticamente após a alta e vale pedir os atrasados.

2) Qual o prazo para pedir atrasados?

É de 5 anos a contar da data em que o INSS deveria ter iniciado o benefício .

3) Motociclista autônomo tem direito?

Não — contribuintes individuais e facultativos não têm direito, só empregados com registro, avulsos ou rurais/especiais.

4) E se eu voltar a trabalhar?

Pode, sem problema — o benefício continua até a aposentadoria, mas não conta para o tempo de contribuição .

5) Quando devo iniciar o pedido se tive sequelas recentes?

Peça assim que perceber sequelas permanentes. Se não teve auxílio-doença, o benefício começa na data do pedido .

VEJA TAMBÉM: GRANA EXTRA PARA OS APOSENTADOS

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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