Se você é pedreiro e sofreu acidente que deixou sequelas permanentes, mesmo que ainda consiga trabalhar, pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS — uma indenização mensal por redução da capacidade laboral.
Quem tem direito e quais categorias podem receber
O auxílio-acidente é destinado a:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (como agricultores familiares)
Contribuintes individuais (autônomos/) e facultativos não têm direito a esse benefício, por ausência de previsão legal.
Como funciona o valor e quando começa o pagamento
Esse benefício é uma indenização calculada com base no salário de benefício, correspondente a 50% desse valor. Ele só é pago após o término do auxílio‑doença, caso este tenha sido concedido, e segue até a aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento.
Mesmo que você volte ao trabalho como pedreiro, o auxílio-acidente continua sendo pago, pois não impacta o vínculo laboral.
Exemplo prático para um pedreiro
Imagine um pedreiro que sofreu um acidente e ficou com lesão no braço ou amputação parcial de dedo:
- Ele passa por perícia e é afastado temporariamente com auxílio-doença
- Ao retornar, percebe incapacidade funcional para sua rotina habitual
- A perícia atesta a redução permanente da capacidade
- Nesse caso, o INSS pode conceder auxílio-acidente, mesmo com trabalho ativo, desde que comprovado o nexo entre acidente e sequela.
Pedido e documentação
Como solicitar
- Se você já teve o auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser concedido automaticamente, após análise da perícia médica federal.
- Se não solicitou auxílio-doença, deve requerer o auxílio-acidente pela Central 135 — não está disponível no Meu INSS.
Documentos necessários
- Laudos médicos e exames detalhando a lesão e o CID
- Relatórios que comprovem redução da capacidade laboral
- Documentação do acidente, quando aplicável
A perícia médica federal é responsável por avaliar a sequela.
Duração, carência e efeitos na aposentadoria
- Sem carência: o benefício é dispensado da exigência mínima de contribuições (art. 26, Lei 8.213/91).
- Dura até você se aposentar ou falecer
- O período em que recebe auxílio-acidente só conta como tempo de contribuição se você continuar contribuindo ativamente.
Por que o pedreiro deve considerar esse benefício
- Garante compensação financeira mensal mesmo com limitação funcional
- Preserva o vínculo de trabalho e o FGTS continua sendo depositado
- Não interfere em outra renda
- É uma forma de amenizar impactos da sequela ao trabalho manual intenso.
Perguntas Frequentes:
1) Pedreiro tem direito a auxílio-acidente após acidente no trabalho?
Sim. Se houve sequela definitiva que prejudica sua capacidade de trabalho habitual, mesmo que ainda trabalhe como pedreiro.
2) Preciso ter tido auxílio-doença antes?
Não necessariamente. Se houve perícia médica que confirme a sequela, mesmo sem auxílio-doença prévio, você pode solicitar via Central 135.
3) O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário?
Sim. É igual a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio‑doença, pago até a aposentadoria ou óbito.
4) Posso continuar trabalhando e receber o benefício?
Sim, o auxílio-acidente é compatível com sua atividade, sem afetar seu vínculo de trabalho.
5) Existe carência para esse benefício?
Não. O benefício independe de tempo mínimo de contribuição, conforme previsto em lei.
VEJA TAMBÉM: A BOMBA ESTOUROU NO INSS