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Auxílio-acidente para pedreiros: saiba quando e como pedir

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Se você é pedreiro e sofreu acidente que deixou sequelas permanentes, mesmo que ainda consiga trabalhar, pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS — uma indenização mensal por redução da capacidade laboral.

Quem tem direito e quais categorias podem receber

O auxílio-acidente é destinado a:

  • Empregados com carteira assinada
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (como agricultores familiares)

Contribuintes individuais (autônomos/) e facultativos não têm direito a esse benefício, por ausência de previsão legal.

Como funciona o valor e quando começa o pagamento

Esse benefício é uma indenização calculada com base no salário de benefício, correspondente a 50% desse valor. Ele só é pago após o término do auxílio‑doença, caso este tenha sido concedido, e segue até a aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento.

Mesmo que você volte ao trabalho como pedreiro, o auxílio-acidente continua sendo pago, pois não impacta o vínculo laboral.

Exemplo prático para um pedreiro

Imagine um pedreiro que sofreu um acidente e ficou com lesão no braço ou amputação parcial de dedo:

  • Ele passa por perícia e é afastado temporariamente com auxílio-doença
  • Ao retornar, percebe incapacidade funcional para sua rotina habitual
  • A perícia atesta a redução permanente da capacidade
  • Nesse caso, o INSS pode conceder auxílio-acidente, mesmo com trabalho ativo, desde que comprovado o nexo entre acidente e sequela.
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Pedido e documentação

Como solicitar

  • Se você já teve o auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser concedido automaticamente, após análise da perícia médica federal.
  • Se não solicitou auxílio-doença, deve requerer o auxílio-acidente pela Central 135 — não está disponível no Meu INSS.

Documentos necessários

  • Laudos médicos e exames detalhando a lesão e o CID
  • Relatórios que comprovem redução da capacidade laboral
  • Documentação do acidente, quando aplicável

A perícia médica federal é responsável por avaliar a sequela.

Duração, carência e efeitos na aposentadoria

  • Sem carência: o benefício é dispensado da exigência mínima de contribuições (art. 26, Lei 8.213/91).
  • Dura até você se aposentar ou falecer
  • O período em que recebe auxílio-acidente só conta como tempo de contribuição se você continuar contribuindo ativamente.

Por que o pedreiro deve considerar esse benefício

  • Garante compensação financeira mensal mesmo com limitação funcional
  • Preserva o vínculo de trabalho e o FGTS continua sendo depositado
  • Não interfere em outra renda
  • É uma forma de amenizar impactos da sequela ao trabalho manual intenso.
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Perguntas Frequentes:

1) Pedreiro tem direito a auxílio-acidente após acidente no trabalho?

Sim. Se houve sequela definitiva que prejudica sua capacidade de trabalho habitual, mesmo que ainda trabalhe como pedreiro.

2) Preciso ter tido auxílio-doença antes?

Não necessariamente. Se houve perícia médica que confirme a sequela, mesmo sem auxílio-doença prévio, você pode solicitar via Central 135.

3) O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário?

Sim. É igual a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio‑doença, pago até a aposentadoria ou óbito.

4) Posso continuar trabalhando e receber o benefício?

Sim, o auxílio-acidente é compatível com sua atividade, sem afetar seu vínculo de trabalho.

5) Existe carência para esse benefício?

Não. O benefício independe de tempo mínimo de contribuição, conforme previsto em lei.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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