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Auxílio‑doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

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Recebeu auxílio‑doença e se perguntou se esse período será considerado para contar tempo na aposentadoria? A resposta é sim – e entender isso pode impactar diretamente o seu futuro financeiro. Vamos explicar de modo simples e claro como funciona esse reconhecimento.

O auxílio‑doença é considerado tempo de contribuição?

Sim! O período em que você recebe auxílio‑doença por incapacidade temporária vale como tempo de contribuição para aposentadorias e outros benefícios.

Entrada no tempo de contribuição e carência

O tempo de auxílio‑doença também conta como tempo de carência (mínimo de 12 contribuições exigidas pelo INSS), valendo inclusive para aposentadorias.

Requisitos e qualidade de segurado

Para garantir o direito, é importante estar dentro do chamado período de graça — tempo que você mantém qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Em geral, isso pode durar de 12 a até 36 meses, conforme seu histórico.

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Benefícios integrados e regras detalhadas

  • Quem recebe auxílio‑doença acidentário (origem no trabalho) também conta esse tempo normalmente.
  • De acordo com o STF (Tema 1125), o período de auxílio pode ser integrado ao tempo total de contribuição.

Como garantir o reconhecimento?

  • Solicite o auxílio‑doença pelo Meu INSS (app ou site) e anexe laudos médicos comprobatórios;
  • Ao consultar o extrato CNIS, verifique se o período consta como tempo de contribuição;
  • Em caso de ausência, entre com recurso administrativo ou procure orientação jurídica especializada.

Conclusão

O tempo em que você recebe auxílio‑doença conta para aposentadoria — então use esse direito a seu favor! Importante garantir que ele apareça no seu CNIS e, se faltar, corrigir via recurso ou com apoio jurídico.

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📌Perguntas frequentes

1) Receber auxílio‑doença conta como contribuição?

Sim — o período será computado como tempo de contribuição e carência.

2) E se não estiver contribuindo no momento?

Se estiver dentro do período de graça, você mantém o direito ao auxílio‑doença mesmo sem contribuições recentes.

3) O auxílio‑doença acidentário conta também?

Sim — inclusive, há legalidade diferenciada a favor do segurado .

4) Se meu CNIS não mostrar esse tempo?

Você deve solicitar revisão pelo Meu INSS ou recorrer judicialmente com apoio profissional.

5) Auxílio‑doença vira aposentadoria automaticamente?

Não — é necessário perícia que declare incapacidade permanente. Se alcançado, você pode pedir conversão.

6) Qual a diferença entre auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez?

Auxílio‑doença é provisório; aposentadoria por invalidez é permanente e exige nova perícia — o cálculo e durabilidade são diferentes .

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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