Recebeu auxílio‑doença e se perguntou se esse período será considerado para contar tempo na aposentadoria? A resposta é sim – e entender isso pode impactar diretamente o seu futuro financeiro. Vamos explicar de modo simples e claro como funciona esse reconhecimento.
O auxílio‑doença é considerado tempo de contribuição?
Sim! O período em que você recebe auxílio‑doença por incapacidade temporária vale como tempo de contribuição para aposentadorias e outros benefícios.
Entrada no tempo de contribuição e carência
O tempo de auxílio‑doença também conta como tempo de carência (mínimo de 12 contribuições exigidas pelo INSS), valendo inclusive para aposentadorias.
Requisitos e qualidade de segurado
Para garantir o direito, é importante estar dentro do chamado período de graça — tempo que você mantém qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Em geral, isso pode durar de 12 a até 36 meses, conforme seu histórico.
Benefícios integrados e regras detalhadas
- Quem recebe auxílio‑doença acidentário (origem no trabalho) também conta esse tempo normalmente.
- De acordo com o STF (Tema 1125), o período de auxílio pode ser integrado ao tempo total de contribuição.
Como garantir o reconhecimento?
- Solicite o auxílio‑doença pelo Meu INSS (app ou site) e anexe laudos médicos comprobatórios;
- Ao consultar o extrato CNIS, verifique se o período consta como tempo de contribuição;
- Em caso de ausência, entre com recurso administrativo ou procure orientação jurídica especializada.
Conclusão
O tempo em que você recebe auxílio‑doença conta para aposentadoria — então use esse direito a seu favor! Importante garantir que ele apareça no seu CNIS e, se faltar, corrigir via recurso ou com apoio jurídico.
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📌Perguntas frequentes
1) Receber auxílio‑doença conta como contribuição?
Sim — o período será computado como tempo de contribuição e carência.
2) E se não estiver contribuindo no momento?
Se estiver dentro do período de graça, você mantém o direito ao auxílio‑doença mesmo sem contribuições recentes.
3) O auxílio‑doença acidentário conta também?
Sim — inclusive, há legalidade diferenciada a favor do segurado .
4) Se meu CNIS não mostrar esse tempo?
Você deve solicitar revisão pelo Meu INSS ou recorrer judicialmente com apoio profissional.
5) Auxílio‑doença vira aposentadoria automaticamente?
Não — é necessário perícia que declare incapacidade permanente. Se alcançado, você pode pedir conversão.
6) Qual a diferença entre auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez?
Auxílio‑doença é provisório; aposentadoria por invalidez é permanente e exige nova perícia — o cálculo e durabilidade são diferentes .
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