Você sabia que o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria pode ser calculado de forma incorreta se não incluir o auxílio‑acidente ou o auxílio‑suplementar? Essa falha prejudica muitos segurados — e há possibilidade de revisão para corrigir esse erro. Entenda como funciona esse direito.
O que é o auxílio‑acidente e como afeta a RMI da aposentadoria?
O auxílio‑acidente é um benefício indenizatório de 50% do salário de benefício e é pago ao segurado que sofreu acidente e teve redução permanente da capacidade para trabalhar, sem carência e sem acumular com aposentadoria. Quando esse benefício não é incluído no cálculo do salário‑de‑benefício usado para a aposentadoria, há prejuízo direto na RMI.
Como calcular a RMI do auxílio‑acidente quando precedido de auxílio‑doença?
- Identifique o salário de benefício do auxílio‑doença anterior (figura na carta de concessão).
- Atualize esse valor até a nova DIB — data de entrada do auxílio‑acidente.
- Aplicar 50% sobre o SB atualizado, conforme o art. 233, X da IN 128/2022.
Por exemplo: SB atualizado de R$ 2.332,93 resulta em RMI de R$ 1.166,47.
O auxílio‑suplementar também deve ser incluído na base de cálculo?
Sim. A jurisprudência e a legislação admitem incluir auxílio‑suplementar e auxílio‑acidente na composição do salário‑de‑benefício para cálculo da aposentadoria, desde que concedida após 11/11/1997. Essa mudança pode aumentar significativamente a RMI.
Quem tem direito à revisão da RMI?
Podem buscar a revisão:
- Segurados que receberam auxílio‑acidente ou auxílio‑suplementar e tiveram aposentadoria concedida a partir de 11/11/1997.
- Quem identificou erro no cálculo do SB original e não teve inclusão desses valores no PBC (Período Básico de Cálculo).
O que muda financeiramente com essa revisão?
Revisar a RMI pode gerar:
- Benefício maior desde o início, com valores retroativos corrigidos.
- Melhor valor mensal da aposentadoria, impactando toda a aposentadoria.
É fundamental que seja conferido com base em cálculo técnico e fundamentado na IN 128/2022 e na Lei 8.213/91.
Conclusão
Se você recebeu auxílio‑acidente ou auxílio‑suplementar antes de se aposentar, é hora de verificar se esse valor foi incluído corretamente no cálculo da RMI. Essa revisão pode representar ganho real e legítimo no seu benefício.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é a Renda Mensal Inicial (RMI)?
A RMI é o valor inicial de um benefício previdenciário, calculado com base no salário‑de‑benefício x coeficiente específico, conforme cada tipo de auxílio ou aposentadoria.
2) Como é calculado o auxílio‑acidente?
A RMI do auxílio‑acidente é 50% do salário‑de‑benefício do auxílio‑doença, atualizado até a DIB do auxílio‑acidente, conforme IN 128/2022, art. 233, X.
3) O auxílio‑suplementar deve integrar o cálculo da aposentadoria?
Sim. Desde a MP 1.596‑14 (em vigor a partir de 11/11/1997), os valores do auxílio‑suplementar podem ser incluídos na base de cálculo para RMI, conforme decisões judiciais favoráveis.
4) Quem pode pedir revisão por esse motivo?
Segurados aposentados a partir de 11/11/1997 que receberam auxílio‑acidente ou auxílio‑suplementar e que não tiveram esses valores considerados no SB usado para a aposentadoria.
5) A revisão gera mais valores retroativos?
Sim. Quando comprovado o erro, a aposentadoria pode ser recalculada com valores retroativos corrigidos e RMI ajustada.
6) Como posso começar a revisão?
Procure uma advogada previdenciária com histórico em cálculos de RMI. Reúna a carta de concessão do auxílio, dados de contribuição e documentos de auxílio‑suplementar/acidente para iniciar a análise.
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