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Atletas profissionais: CCJ aprova licença-maternidade de 120 dias mesmo na adoção ou guarda judicial

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu um passo importante para reforçar a proteção às atletas profissionais: foi aprovada a licença-maternidade de 120 dias, que agora também abrange adoção e guarda judicial. Ou seja, quem conquistar a guarda de uma criança tem o mesmo direito garantido. Confira como essa conquista impacta as esportistas brasileiras!

O que foi aprovado pela CCJ?

A CCJ aprovou o Projeto de Lei 229/22, de autoria do senador Romário, que amplia a licença-maternidade já prevista na Lei Geral do Esporte. A novidade é que agora inclui adoção ou guarda judicial para fins de adoção, equiparando todos os cenários à gravidez natural.

Quem passa a ter direito?

Têm direito à licença de 120 dias, sem prejuízo do contrato ou salário:

  • Atletas profissionais em estágio de gestação;
  • Que venham a adotar criança ou adolescente;
  • Que obtenham guarda judicial para adoção.

Essas situações garantem proteção salarial e estabilidade — independentemente da natureza jurídica do vínculo.

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Quais leis estão sendo alteradas?

O projeto atualiza a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, removendo quaisquer condicionantes ou limitações à maternidade, observando lacunas que permitiam mudanças nos contratos.

Por que essa mudança era necessária?

O senador Romário destacou que, mesmo com direitos garantidos na Constituição, muitas clubes recusavam a licença-maternidade, especialmente em casos de adoção, alegando lacunas contratuais ou falta de clareza.

Quais são os próximos passos?

O texto, já aprovado pela CCJ, segue em caráter conclusivo. Se não houver recurso, segue direto para o Senado, onde aguarda votação final. Para virar lei, precisa da redação final no Senado e sanção presidencial.

Conclusão

A medida reconhece e valoriza o ciclo de maternidade das atletas, especialmente nas adoções, trazendo igualdade de direitos e segurança jurídica. Agora, resta acompanhar a tramitação no Senado e aguardar a sanção presidencial.

📌Perguntas frequentes

1) Qual a duração da licença-maternidade para atletas?

São 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário contratual.

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2) Vale para adoção ou guarda judicial?

Sim — a licença alcança também atletas que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.

3) Como funciona em contratos cíveis?

A Lei Geral do Esporte proíbe qualquer cláusula que reduza direitos relativos à maternidade, mantendo-os garantidos mesmo nos contratos cíveis.

4) O projeto já virou lei?

Não ainda — precisa passar pelo Senado e receber sanção do presidente. Se não houver recurso, segue direto para o Senado .

5) Quais obstáculos ainda faltam superar?

A tramitação no Senado e a sanção presidencial. Depois disso, será necessário garantir que clubes e entidades apliquem corretamente os direitos.

6) Onde acompanhar o andamento do projeto?

O PL 229/22 pode ser acompanhado pelos sites da Câmara e do Senado, além de publicações do Diário Oficial

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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