A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu um passo importante para reforçar a proteção às atletas profissionais: foi aprovada a licença-maternidade de 120 dias, que agora também abrange adoção e guarda judicial. Ou seja, quem conquistar a guarda de uma criança tem o mesmo direito garantido. Confira como essa conquista impacta as esportistas brasileiras!
O que foi aprovado pela CCJ?
A CCJ aprovou o Projeto de Lei 229/22, de autoria do senador Romário, que amplia a licença-maternidade já prevista na Lei Geral do Esporte. A novidade é que agora inclui adoção ou guarda judicial para fins de adoção, equiparando todos os cenários à gravidez natural.
Quem passa a ter direito?
Têm direito à licença de 120 dias, sem prejuízo do contrato ou salário:
- Atletas profissionais em estágio de gestação;
- Que venham a adotar criança ou adolescente;
- Que obtenham guarda judicial para adoção.
Essas situações garantem proteção salarial e estabilidade — independentemente da natureza jurídica do vínculo.
Quais leis estão sendo alteradas?
O projeto atualiza a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, removendo quaisquer condicionantes ou limitações à maternidade, observando lacunas que permitiam mudanças nos contratos.
Por que essa mudança era necessária?
O senador Romário destacou que, mesmo com direitos garantidos na Constituição, muitas clubes recusavam a licença-maternidade, especialmente em casos de adoção, alegando lacunas contratuais ou falta de clareza.
Quais são os próximos passos?
O texto, já aprovado pela CCJ, segue em caráter conclusivo. Se não houver recurso, segue direto para o Senado, onde aguarda votação final. Para virar lei, precisa da redação final no Senado e sanção presidencial.
Conclusão
A medida reconhece e valoriza o ciclo de maternidade das atletas, especialmente nas adoções, trazendo igualdade de direitos e segurança jurídica. Agora, resta acompanhar a tramitação no Senado e aguardar a sanção presidencial.
📌Perguntas frequentes
1) Qual a duração da licença-maternidade para atletas?
São 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário contratual.
2) Vale para adoção ou guarda judicial?
Sim — a licença alcança também atletas que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.
3) Como funciona em contratos cíveis?
A Lei Geral do Esporte proíbe qualquer cláusula que reduza direitos relativos à maternidade, mantendo-os garantidos mesmo nos contratos cíveis.
4) O projeto já virou lei?
Não ainda — precisa passar pelo Senado e receber sanção do presidente. Se não houver recurso, segue direto para o Senado .
5) Quais obstáculos ainda faltam superar?
A tramitação no Senado e a sanção presidencial. Depois disso, será necessário garantir que clubes e entidades apliquem corretamente os direitos.
6) Onde acompanhar o andamento do projeto?
O PL 229/22 pode ser acompanhado pelos sites da Câmara e do Senado, além de publicações do Diário Oficial
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