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Atividade especial do aviador: saiba como garantir aposentadoria diferenciada

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Poucos profissionais enfrentam riscos trabalhistas tão singulares quanto os aviadores. Pilotos, co-pilotos e demais membros da aviação ficam expostos diariamente a ruído intenso, vibração, radiação cósmica e alterações de pressão atmosférica — fatores que aceleram o desgaste físico e trazem riscos à saúde. Por isso, a legislação previdenciária prevê que essa categoria pode ter direito a aposentadoria especial.

Mas atenção: obter esse benefício envolve cumprir regras específicas, especialmente após a Reforma da Previdência. Neste guia, explico o que mudou, quais requisitos valem para pilotos e que documentos são indispensáveis para comprová-lo.

O que caracteriza a atividade especial para aviadores

Para que a ocupação de aviador seja considerada especial, é necessário demonstrar exposição contínua a agentes nocivos que ultrapassem os limites legais. No caso desse setor, os principais agentes são:

  • Ruído — níveis muito elevados em decolagens e fases ativas de voo
  • Vibração — transmitida ao assento ou estrutura da cabine
  • Radiação ionizante cósmica — intensificada pela altitude
  • Pressão atmosférica anormal — especialmente em mudanças rápidas de altitude

Esses fatores, isolados ou combinados, fundamentam o enquadramento de aviador como atividade especial.

Regras antes e depois da Reforma da Previdência

Antes da reforma (até 12/11/2019)

Se o aviador já completou 25 anos de atividade especial até essa data, tem direito adquirido à aposentadoria especial. Nesse cenário:

  • Não há exigência de idade mínima
  • Benefício era calculado integralmente com base nos salários maiores
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Após a reforma (a partir de 13/11/2019)

Para quem não completou 25 anos até a reforma, aplicam-se novas regras:

  1. Regra de transição: exige 25 anos de atividade especial + atingir 86 pontos (idade + tempo).
  2. Regra definitiva: exige 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos para obter o benefício.

Quem ingressou na carreira após a reforma só contará com a regra definitiva.

Documentos e prova exigida para comprovação

Para que o INSS reconheça o tempo especial, são exigidos documentos técnicos e históricos laborais. Veja quais:

Principais documentos formais

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — obrigatório após 1º de janeiro de 2004
  • Documentos antigos, adaptados conforme o período: DIRBEN-8030, DSS-8030, SB-40, DISES, entre outros
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) — que identifique exposição ao agente nocivo

Provas alternativas que fortalecem o pedido

  • Laudos ou decisões judiciais semelhantes
  • PPP ou formulários de colegas que desempenharam funções similares
  • Fichas de registro, CTPS, ordens de serviço
  • Contracheques que demonstram vínculo e função
  • Certificados e relatórios técnicos, se houver

Mesmo que os documentos formais estejam incompletos, provas alternativas bem organizadas podem ajudar bastante.

EPI: afasta ou não o direito?

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não apaga automaticamente o direito ao benefício especial. O STF já decidiu que o simples protetor auricular não elimina a nocividade do ruído. Para outros agentes (vibração, radiação, pressão), o argumento de que o EPI “neutraliza” o risco exige prova técnica robusta — algo raro de ser aceito de forma automática.

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Ou seja: ter EPI não significa renunciar ao direito à aposentadoria especial, mas exige que o documento técnico comprove que ele foi eficaz.

Conclusão

Sim, o aviador pode ter direito à aposentadoria especial — mas depende de cumprir requisitos específicos e comprovar efetivamente condições nocivas.

Se você é piloto, co-piloto ou trabalha na aviação, não deixe de revisar seu histórico de trabalho, reunir documentação técnica e planejar seu pedido com cautela.

Perguntas Frequentes

Pilotos precisam de 25 anos de especialidade?

Sim — tanto antes quanto depois da reforma, 25 anos de exposição especial são exigidos.

Preciso de idade mínima após a reforma?

Sim — na regra definitiva, é exigida idade mínima de 60 anos.

Quem completou 25 anos antes da reforma tem vantagem?

Sim — mantém direito adquirido, sem necessidade de idade mínima.

E se não tiver PPP ou LTCAT completo?

Use provas alternativas bem estruturadas (laudos, CTPS, registros etc.) para reforçar seu direito.

O EPI compromete o direito à aposentadoria especial?

Não automaticamente — a comprovação técnica deve demonstrar que o EPI neutralizou o risco, o que é raro aceitar sem análise técnica robusta.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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