O INSS anunciou que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos baseados em documentos falsificados — o que o órgão chama de “fraude da fraude” — também serão incluídos no acordo de ressarcimento administrativo.
A liberação para adesão e pagamento está prevista para ocorrer dentro de 30 dias, conforme relata o presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior.
O que é a “fraude da fraude”?
Em diversos casos, entidades associativas apresentaram assinaturas digitais, gravações de voz ou documentos supostamente autorizados pelo beneficiário, mas que os próprios aposentados afirmam não ter assinado ou gravado.
O INSS identificou que algumas associações utilizaram softwares de falsificação, resultando em descontos sem consentimento real.
Quem poderá participar do acordo?
- Os aposentados e pensionistas que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis poderão aderir ao acordo e ser ressarcidos.
- Os casos relacionados à “fraude da fraude” serão incorporados ao acordo administrativo após verificação interna realizada junto à Controladoria-Geral da União (CGU) e Dataprev.
Como será o pagamento?
- Os pagamentos começaram em 24 de julho e seguem em lotes diários, por ordem de adesão — cerca de 100 mil pessoas por dia. Até agora, R$ 330 milhões já foram devolvidos a 533 mil beneficiários.
- Estima-se que 1,147 milhão serão ressarcidos até 30 de julho. O valor é pago em parcela única, corrigido pelo IPCA desde a data do desconto até a data de pagamento.
Como aderir ao acordo?
- A adesão deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios.
- O processo é gratuito, não exige envio de documentos adicionais e dispensa ação judicial.
- Quem já está em ação judicial ainda pode desistir para aderir ao acordo e recebe indenização administrativa com 5% de honorários advocatícios, desde que a ação tenha sido proposta até 23 de abril de 2025.
Até quando posso contestar e aderir?
- Os canais de contestação e adesão ficam abertos até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Conclusão
O INSS ampliou o prazo e o escopo do acordo de ressarcimento para incluir aqueles que foram vítimas de documentos falsos apresentados por entidades associativas. Se você contestou um desconto indevido e ainda não teve resposta, é possível receber a restituição de forma rápida, sem burocracia e sem precisar entrar na Justiça.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é a “fraude da fraude” nos descontos do INSS?
São casos em que associações usaram assinaturas ou áudios falsos para justificar descontos em benefícios, sem consentimento do aposentado.
2) Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos sem resposta de entidades e agora os casos de “fraude da fraude” serão incluídos automaticamente após auditoria.
3) Quando começam os pagamentos para esses casos?
O cronograma ainda será divulgado nas próximas semanas, mas o início deve ocorrer dentro de 30 dias após a confirmação da inclusão no acordo.
4) Como faço para aderir ao acordo?
Pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, de forma simples, gratuita e sem necessidade judicial.
5) Posso aderir se já entrei na Justiça?
Sim. É possível desistir da ação judicial (se ainda não houve pagamento) e aderir ao acordo — o INSS prevê 5% de honorários para o advogado.
6) Qual é o prazo final para adesão?
Até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de extensão se necessário.
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