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Aposentados do INSS têm o direito de sacar todo o FGTS ao se aposentar

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Sim! Quando o INSS concede oficialmente uma aposentadoria, o segurado pode sacar todo o saldo do FGTS, mesmo que permaneça trabalhando. Esse direito está garantido no artigo 20 da Lei 8.036/1990 e continua válido em 2025.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Assim que receber a carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, o trabalhador já pode solicitar o saque integral do FGTS, independentemente da categoria de aposentadoria: por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
  • Esse saque é possível para todas as contas vinculadas ao FGTS, inclusive inativas.

Se eu continuar trabalhando, posso sacar mensalmente?

  • Sim, mas há regras. Se o aposentado permanecer na mesma empresa após se aposentar e continuar com carteira assinada, ele pode optar por sacar mensalmente o saldo depositado após a aposentadoria.
  • O saque mensal só vale para os depósitos posteriores à aposentadoria e requer adesão por aplicativo da Caixa.

E se mudar de empresa após se aposentar?

  • Nesses casos, o trabalhador não terá direito ao saque mensal. Para retirar os valores depositados após a aposentadoria, será necessário esperar pela rescisão contratual sem justa causa ou recorrer a situações previstas em lei (como doença grave).
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Aposentado demitido sem justa causa tem direito à multa de 40%?

  • Sim. Mesmo após se aposentar, se um trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito à multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, inclusive sobre os depósitos feitos após a aposentadoria — conforme entendimento consolidado pelo TST na OJ 361.

Quem aderiu ao saque‑aniversário perde o direito ao saque integral?

  • Não! O sacramento da aposentadoria vale como situação excepcional, permitindo o saque integral, mesmo se o trabalhador aderiu ao saque‑aniversário anteriormente.
  • É necessário lembrar que parte do valor poderá já ter sido retirada pelo saque-aniversário. O aposentado pode escolher manter ou cancelar essa modalidade depois da concessão do benefício.

Conclusão

Todo aposentado do INSS tem direito ao saque total do FGTS logo após a concessão, mesmo que continue trabalhando. Se permanecer no mesmo emprego, pode sacar mensalmente os depósitos posteriores. E se for demitido sem justa culpa, ainda tem direito à multa de 40% sobre o saldo. Mesmo quem aderiu ao saque-aniversário mantém o direito ao saque integral.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Aposentado pode sacar FGTS mesmo trabalhando?

Sim, desde que permaneça na mesma empresa e com carteira assinada. Pode sacar mensalmente os depósitos feitos após a aposentadoria.

2) Quando o saque integral está liberado?

Logo após a concessão do benefício pelo INSS. Mesmo que já tenha feito saques com saque-aniversário, pode sacar todo o saldo remanescente.

3) A demissão sem justa causa dá direito à multa?

Sim. O aposentado que for demitido injustamente tem direito à multa de 40% sobre todo o FGTS, inclusive os depósitos posteriores à aposentadoria.

4) Quem aderiu ao saque-aniversário perde o direito ao saque integral?

Não. A aposentadoria permite o saque total do FGTS, mesmo com retirada anterior via saque-aniversário. ([turn0search5]citeturn0search5)

5) Como posso solicitar o saque do FGTS?

Pelo aplicativo FGTS da Caixa, basta selecionar “aposentadoria”, informar dados e realizar o envio da carta de concessão, documento de identidade, PIS/PASEP e carteira de trabalho.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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