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Aposentadoria Rural: Quem Tem Direito e Como Conseguir o Benefício Sem Dor de Cabeça

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Você trabalha no campo ou conhece alguém que vive da agricultura ou da pesca e está com dúvidas sobre a aposentadoria rural? Muita gente não sabe, mas existe uma forma especial de aposentadoria para quem vive da roça ou do mar. E ela pode garantir um alívio no bolso na hora certa da vida. Mas, atenção: existem regras específicas e documentação que precisam ser seguidas à risca.

O que é aposentadoria rural e por que ela é diferente?

A aposentadoria rural é voltada para quem trabalha no meio rural, seja como empregado rural, segurado especial (pequeno agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista) ou como contribuinte individual.

A principal diferença é que ela reconhece o esforço físico e as condições mais difíceis enfrentadas por quem trabalha na terra. Por isso, os requisitos são um pouco mais acessíveis do que na aposentadoria comum.

Quem pode pedir aposentadoria rural?

Se você se encaixa em uma dessas categorias, fique atento:

  • Segurado especial: agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista, seringueiro, indígena;
  • Empregado rural: contratado por empresa ou fazenda com registro em carteira;
  • Contribuinte individual rural: quem presta serviço rural por conta própria, mas contribui ao INSS.

Quais são os requisitos para se aposentar pelo campo?

As exigências variam de acordo com o tipo de segurado. Veja:

Para segurado especial (sem precisar pagar INSS):

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  • Comprovação de 15 anos de trabalho rural (atividade rural).

Para quem contribui ao INSS (empregado ou contribuinte individual):

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  • 15 anos de contribuição obrigatória.
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Importante: para o segurado especial, o tempo de atividade é provado por documentos e testemunhas, e não pelo pagamento de INSS.

Como comprovar o trabalho no campo?

Esse é o ponto mais delicado. A aposentadoria rural depende da prova de que você exerceu a atividade rural. Os documentos mais usados são:

  • Contratos de arrendamento ou comodato de terra;
  • Declaração de sindicato rural;
  • Notas fiscais de venda de produção;
  • Certidão de nascimento dos filhos com profissão declarada como lavrador(a);
  • Comprovantes de participação em programas de fomento rural;
  • Bloco de produtor rural.

Atenção: quanto mais documentos você tiver, melhor. E se precisar, pode incluir testemunhas que confirmem sua atividade no campo.

Posso somar tempo rural com tempo urbano?

Sim! Esse é o chamado tempo híbrido ou misto. Se você trabalhou parte da vida na cidade e outra no campo, pode somar os dois períodos para alcançar os requisitos de aposentadoria por idade urbana.

Nesse caso:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos no total (rural + urbano).

Reforma da Previdência mudou alguma coisa?

Sim, mas não para todos. Quem já tinha direito antes da reforma (13/11/2019) ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Para os demais, novas regras de transição podem valer.

O ponto positivo é que a aposentadoria rural foi mantida com regras mais leves por reconhecer as condições mais duras do trabalho no campo.

Conclusão: vale a pena buscar o benefício?

Se você ou alguém da sua família vive da roça, da pesca ou do extrativismo, não deixe esse direito passar. A aposentadoria rural é uma conquista importante e garante proteção financeira na melhor idade.

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Caso tenha dúvidas sobre documentos, tempo ou se o INSS já negou o pedido, procure ajuda de um especialista. Não perca tempo e nem dinheiro por falta de informação.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

  1. Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar como trabalhador rural?
    Sim, desde que se comprove o trabalho rural por pelo menos 15 anos como segurado especial, mesmo sem contribuições diretas.

2) Preciso contratar advogado para pedir aposentadoria rural?
Não é obrigatório, mas é muito recomendado, principalmente se o INSS exigir provas mais robustas ou se houver negativa do pedido.

3) Trabalhei na cidade e depois no campo. Posso juntar os dois tempos?
Sim! É possível somar o tempo rural e urbano para atingir os 15 anos mínimos de contribuição.

4) Quais documentos são aceitos como prova de trabalho rural?
Notas fiscais, blocos de produtor, contratos de terra, declaração do sindicato, certidões, entre outros.

5) É possível receber mais de um benefício sendo aposentado rural?
Sim, é possível receber pensão por morte, mas é necessário analisar o caso para verificar o direito.

6) Quem trabalha em sítio da família tem direito à aposentadoria?
Sim, desde que a atividade seja de subsistência e comprovadamente exercida de forma individual ou com a família (sem empregados fixos).

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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