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Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe? Veja quem pode usar e como garantir o valor certo

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Você já deve ter ouvido que a Reforma da Previdência “acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição”. Essa informação circula bastante — mas será que é verdadeira? A resposta é: sim, ela ainda existe, mas mudou.

Se você contribuiu antes de 13 de novembro de 2019, pode ter “direito adquirido” ou se adequar a alguma regra de transição.

O segredo é saber exatamente em qual situação você está, para evitar erros que comprometam seu benefício. Aqui, você vai entender tudo isso com clareza.

O que mudou com a Reforma da Previdência em 2019

  • Antes da reforma, bastava cumprir tempo de contribuição mínimo — 35 anos para homens, 30 para mulheres — sem idade mínima nem exigências extras.
  • Depois de 13/11/2019, essa forma “pura” de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Passou-se a exigir combinação de tempo + idade, ou aderir a regras de transição que alteram os requisitos.

Quem pode ainda usar as regras antigas ou transição

Duas situações mantêm aberta a possibilidade real de aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Direito adquirido — para quem já tinha cumprido todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma (tempo exigido + carência, etc.). Mesmo que o pedido seja feito depois, esse direito é preservado.
  2. Regras de transição — para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha alcançado os requisitos. Há várias regras diferentes, cada uma com exigências próprias de idade, “pedágio”, pontos etc.
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Exemplos de regras de transição existentes

Aqui estão algumas das regras que permitem aposentadoria com base no tempo de contribuição, mesmo após a reforma:

  • Pedágio de 50% — para aqueles que estavam a até 2 anos de completar o tempo mínimo em 2019; exige pagar metade do tempo que faltava.
  • Pedágio de 100% — exige dobrar o tempo que faltava e incluir exigência de idade mínima.
  • Idade mínima progressiva — soma-se tempo de contribuição com idade mínima que vai subindo gradualmente.
  • Regra de pontos — soma de idade e tempo de contribuição; cada ano que passa acrescenta pontos.

Por que escolher a regra certa faz diferença

  • A regra escolhida influencia quanto tempo você ainda precisa contribuir, o momento do pedido, e o valor do benefício.
  • Há casos em que esperar alguns meses pode aumentar bastante o valor da aposentadoria, especialmente se o cálculo contemplar médias salariais que consideram maiores remunerações.
  • Erros comuns: usar regra menos vantajosa, ignorar períodos que podem ser computados, esquecer requisitos de carência, ou aderir à regra errada.

CONCLUSÃO

Portanto, sim, aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe — embora não na forma antiga pura. Se você contribuiu antes da reforma, vale muito a pena olhar com calma qual regra de transição se aplica ou se você já tinha direito adquirido.

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E se quiser, posso te ajudar a fazer uma análise do seu histórico de contribuição, simular o melhor valor de aposentadoria para o seu caso, para que você peça o benefício certo. Vamos juntos garantir que você obtenha a maior renda possível?

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição clássica ainda existe?
Não. A “modalidade pura” — só tempo contribuído sem exigência de idade — foi extinta pela reforma de 2019. Mas quem tinha cumprido os requisitos antes da mudança pode manter o direito ou entrar por regras de transição.

Quem tem direito adquirido?
Quem, em 13 de novembro de 2019, já tinha cumprido todos os requisitos então exigidos: tempo de contribuição, carência, etc. Mesmo sem pedido feito antes, esse direito é preservado.

Quais regras de transição posso usar se não tinha direito adquirido?
Exemplos incluem pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade mínima progressiva e regra de pontos — mas tudo depende de quanto tempo você já tinha contribuído antes de 13/11/2019, idade, entre outros fatores.

Posso pedir aposentadoria agora com base no tempo de contribuição só pelo que falta?
Sim, se você se enquadra em alguma regra de transição. Mas é importante fazer cálculo cuidadoso: às vezes esperar pouco mais, cumprir exigência extra, ou escolher regra diferente pode resultar num benefício muito maior.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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