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Aposentadoria por obesidade: será que você tem esse direito?

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Você já parou pra pensar se a obesidade pode abrir caminho para uma aposentadoria por incapacidade? Imagine depender da sua saúde para trabalhar, tendo dor constante, limitações para movimentos simples… Será que isso é suficiente para o INSS conceder aposentadoria?

Essa dúvida não é incomum — e vou explicar tudo que se sabe hoje: quando a obesidade pode dar esse benefício, quais requisitos são exigidos, os riscos de ter o pedido negado e o que você pode fazer para aumentar suas chances.

O que significa “aposentadoria por obesidade”?

A expressão “aposentadoria por obesidade” é mais um atalho para tratar de algo oficial: a aposentadoria por incapacidade permanente (antigo “aposentadoria por invalidez”).
A obesidade sozinha não garante o benefício, mas pode ser um fator decisivo quando comprovada que ela causa incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que você não consegue mais desempenhar nenhuma atividade compatível com sua condição.

Se a condição for apenas temporária, o benefício ideal é o auxílio-doença — até o quadro se estabilizar.

Em quais casos a obesidade pode gerar aposentadoria?

Não basta estar acima do peso. O que realmente importa é se a obesidade, isolada ou associada a outras doenças, impede o trabalho de forma definitiva.

Alguns fatores que costumam aparecer nos casos em que o benefício é concedido:

  • Comorbidades associadas: como diabetes, problemas nas articulações, doenças cardíacas ou respiratórias.
  • Limitações físicas claras: dificuldades para andar, subir escadas, ficar em pé por tempo prolongado ou realizar movimentos simples.
  • Prova médica consistente: laudos, exames, histórico de tratamento que demonstrem agravamento progressivo.

Se essas condições ficarem evidentes, o INSS ou a Justiça pode reconhecer a aposentadoria por incapacidade permanente com base na obesidade como causa determinante.

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Quais os requisitos para pedir esse benefício?

Para ter chance real de conseguir a aposentadoria por “obesidade”, você precisa cumprir requisitos previdenciários gerais:

  1. Qualidade de segurado — estar contribuindo ou estar dentro do período de graça.
  2. Carência mínima — normalmente 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei.
  3. Provar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS. A perícia deve mostrar que você não pode mais exercer nenhuma atividade compatível.
  4. Inviabilidade de reabilitação profissional — mostrando que não há função adequada ao seu estado de saúde.

Mesmo com tudo isso, o pedido pode ser negado, especialmente se o INSS julgar que ainda existe possibilidade de adequação ou que a limitação não é tão grave.

Como é feita a perícia quando se pede aposentadoria por obesidade?

A perícia é o momento decisivo. O médico perito do INSS avalia:

  • Impacto prático, não apenas peso ou índice de massa corporal (IMC).
  • Limitações funcionais reais: quanto a obesidade afeta movimentos, resistência, postura etc.
  • Outras doenças associadas que agravem o quadro.
  • Possibilidade de reabilitação: se for possível realocar o segurado para outra função compatível.

Se a perícia considerar que você está incapacitado permanentemente, será aprovada a aposentadoria por incapacidade permanente com “causa obesidade”. Caso contrário, pode conceder auxílio-doença ou negar.

Se o pedido for negado, o que fazer?

Negativas são comuns, mas não é o fim da linha. Você pode:

  • Entrar com recurso no próprio INSS, juntando novos documentos médicos ou esclarecimentos adicionais.
  • Acionar a Justiça: em processos judiciais, muitas vezes é marcada nova perícia e avaliação mais aprofundada.
  • Reforçar a prova médica: apresentar laudos mais completos, novos exames e documentos que demonstrem a progressão da doença ao longo do tempo.
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Quanto antes agir, melhor — atrasar pode dificultar prazos e enfraquecer a argumentação.

Conclusão: não é garantia, mas pode ser um caminho

A “aposentadoria por obesidade” não é um direito automático, mas sim uma possibilidade real — quando a obesidade gera incapacidade permanente para o trabalho e isso é bem comprovado.

Se você está enfrentando limitações sérias por conta da obesidade, reúna laudos médicos detalhados, exames e histórico de tratamentos, e considere buscar apoio jurídico especializado para formular seu pedido com mais segurança.

Perguntas Frequentes

A obesidade sozinha garante aposentadoria?

Não. É necessário comprovar que ela causa incapacidade permanente para qualquer atividade laboral.

O IMC elevado ajuda no processo?

Ajuda como indicador, mas não é determinante: o perito olha o grau de limitação funcional.

Posso solicitar mesmo estando trabalhando?

Sim. O fato de ainda trabalhar não impede o pedido, desde que você comprove que isso está sendo prejudicial e que você já está incapacitado.

Preciso de muitos laudos e exames?

Sim. Quanto mais bem fundamentada estiver a documentação médica, maior a chance de sucesso.

Se o INSS negar, posso recorrer?

Sim. Apresente recurso administrativo e, se necessário, acione a Justiça para reanálise por perícia judicial.

É melhor contratar advogado desde o início?

Não é obrigatório, mas a orientação de um especialista em direito previdenciário pode aumentar muito suas chances e evitar erros que levam à negativa.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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