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Aposentadoria por idade antes dos 65 anos: é possível?

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O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS concedido a segurados que atingem a idade mínima estabelecida por lei, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição exigido.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos.

É possível se aposentar antes dos 65 anos?

Sim, existem situações específicas que permitem a aposentadoria por idade antes dos 65 anos. Essas exceções estão previstas em regras especiais estabelecidas pela legislação previdenciária.

Casos em que é possível se aposentar antes dos 65 anos

1. Trabalhador rural

Homens podem se aposentar por idade aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de produtor rural, declarações sindicais e outros registros que evidenciem o exercício da atividade rural.

2. Pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade com idades reduzidas: homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

A comprovação dessa condição é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.

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3. Professor da educação básica

Professores da educação básica têm direito a uma redução na idade mínima para aposentadoria por idade: homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem tempo de contribuição específico para essa categoria.

4. Regras de transição

Para segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019, existem regras de transição que permitem a aposentadoria por idade com idades menores que a regra geral, desde que atendam a critérios específicos de pontos ou pedágio.

Como solicitar a aposentadoria por idade

A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio do portal Meu INSS. É necessário ter em mãos documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês de contribuição e, se for o caso, documentos que comprovem atividade rural ou especial.

Conclusão

Embora a regra geral exija 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para aposentadoria por idade, existem exceções que permitem a antecipação desse benefício. É fundamental verificar se você se enquadra em alguma das situações especiais mencionadas e reunir a documentação necessária para comprovar seu direito.

Se você acredita que pode se aposentar por idade antes dos 65 anos, consulte uma advogada especializada para obter orientações específicas para o seu caso.

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Perguntas Frequentes

1. Posso me aposentar por idade antes dos 65 anos?

Sim, se você se enquadrar em situações especiais previstas pela legislação, como atividade rural, deficiência, magistério ou regras de transição.

2. Quais documentos são necessários para comprovar atividade rural?

Contratos de arrendamento, notas fiscais de produtor rural, declarações sindicais, certidões de casamento e nascimento, entre outros documentos que evidenciem o exercício da atividade rural.

3. Como comprovar deficiência para aposentadoria por idade?

A comprovação é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que considera laudos médicos, exames e entrevista social.

4. O que são regras de transição?

São normas estabelecidas para segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019, permitindo a aposentadoria por idade com idades menores que a regra geral, desde que atendam a critérios específicos de pontos ou pedágio.

5. Preciso de advogado para solicitar aposentadoria por idade?

Não é obrigatório, mas contar com a orientação de um advogado especializado pode ajudar a identificar a melhor estratégia para o seu caso e evitar indeferimentos.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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